DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
INFORMATIVO
PROCESSO: P264241/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 290/2021
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para a
prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
para atender as necessidades dos órgãos da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do Edital.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no
edital n. 7409 do PREGÃO ELETRÔNICO N. 290/2021, publi-
cado no dia 31 de agosto de 2021, ocorreram atecnias, motivo
pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATI-
VO, corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, o que se-
gue: ONDE SE LÊ: 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de ativi-
dade pertinente, atestando que a empresa prestou serviços
compatíveis em características e prazos com o objeto da licita-
ção, cujo(s) atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registra-
do(s) na entidade profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com
relação a comprovação de aptidão de que trata o item anterior,
a licitante deverá apresentar atestado compatível em quantida-
des de no mínimo 50% daquela estabelecida no termo de refe-
rência, correspondente ao somatório dos itens arrematados.
16.7.1.2. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do
contratado e da contratante, a identificação do objeto do contra-
to e os serviços executados (discriminação e quantidades).
16.7.2. Registro ou inscrição na entidade profissional compe-
tente da licitante, quando for necessário. ... 16.8. DA QUALIFI-
CAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.8.1. Certidão Negati-
va de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida
por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certi-
dão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da
pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
16.8.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em
recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade eco-
nômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emiti-
do pela instância judicial competente; ou concessão judicial da
recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou
homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso
da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos
termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 16.8.1.2. A
empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação
judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homolo-
gado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação
econômico-financeira. 16.8.2. BALANÇO PATRIMONIAL e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta. 16.8.3. No caso de sociedade
por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação
em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro
na Junta Comercial, nos termos da Lei n° 6.404/1976 e ressal-
vadas as exceções legais. 16.8.4. No caso de Licitante recém-
constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial,
constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das
folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta
comercial, devendo ser assinado por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da empresa. 16.8.5. No caso de sociedade simples,
o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Regis-
tro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado
no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou repre-
sentante legal da instituição, atendendo aos índices estabeleci-
dos neste instrumento convocatório. 16.8.6. No caso das de-
mais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço
deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encer-
ramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados
na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro
Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenti-
cação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os
termos ser assinados por contador registrado no Conselho
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal
da empresa. 16.8.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB
vigente. 16.8.8. O balanço patrimonial apresentado deverá
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro
Diário apresentado. 16.8.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mí-
nimo 5% do somatório dos itens arrematados, devendo a com-
provação ser feita relativamente à data de apresentação da
proposta, através do Balanço Patrimonial. 16.8.9.1. Relação
dos compromissos assumidos pela licitante que importem dimi-
nuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação, nos moldes do ANE-
XO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIR-
MADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. 16.8.9.2. Conforme o artigo 4º - B, inciso III, da Lei
6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017, será requisito para
o funcionamento da empresa de prestação de serviços o capital
social compatível com o número de empregados, observando-
se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empre-
gados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b)
empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital
mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas
com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com
mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de
R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de
cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais). 16.8.10. COMPROVAÇÃO DA BOA
SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento,
assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conse-
lho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante,
demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez
Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada
conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0
PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
LEIA-SE: 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.7.1. Com-
provação de aptidão para o desempenho de atividade pertinen-
te, atestando que a empresa prestou serviços compatíveis em
características e prazos com o objeto da licitação, cujo(s) ates-
tado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade
profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com relação a com-
provação de aptidão de que trata o item anterior, a licitante
deverá apresentar atestado compatível em quantidades de no
mínimo 50% daquela estabelecida no termo de referência,
correspondente ao somatório dos itens arrematados. 16.7.1.2.
Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado
e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os
serviços executados (discriminação e quantidades). 16.7.2.
Registro ou inscrição na entidade profissional competente da
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