DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: P264241/2021  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 290/2021 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG  
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para a 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
para atender as necessidades dos órgãos da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no 
edital n. 7409 do PREGÃO ELETRÔNICO N. 290/2021, publi-
cado no dia 31 de agosto de 2021, ocorreram atecnias, motivo 
pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATI-
VO, corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, o que se-
gue: ONDE SE LÊ: 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
16.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de ativi-
dade pertinente, atestando que a empresa prestou serviços 
compatíveis em características e prazos com o objeto da licita-
ção, cujo(s) atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) 
jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registra-
do(s) na entidade profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com 
relação a comprovação de aptidão de que trata o item anterior, 
a licitante deverá apresentar atestado compatível em quantida-
des de no mínimo 50% daquela estabelecida no termo de refe-
rência, correspondente ao somatório dos itens arrematados. 
16.7.1.2. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do 
contratado e da contratante, a identificação do objeto do contra-
to e os serviços executados (discriminação e quantidades). 
16.7.2. Registro ou inscrição na entidade profissional compe-
tente da licitante, quando for necessário. ... 16.8. DA QUALIFI-
CAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.8.1. Certidão Negati-
va de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida 
por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certi-
dão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da 
pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 
16.8.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em 
recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade eco-
nômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emiti-
do pela instância judicial competente; ou concessão judicial da 
recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou 
homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso 
da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos 
termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 16.8.1.2. A 
empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação 
judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homolo-
gado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação 
econômico-financeira. 16.8.2. BALANÇO PATRIMONIAL e 
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data 
de apresentação da proposta. 16.8.3. No caso de sociedade 
por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação 
em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro 
na Junta Comercial, nos termos da Lei n° 6.404/1976 e ressal-
vadas as exceções legais. 16.8.4. No caso de Licitante recém-
constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o 
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de 
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, 
constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das 
folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta 
comercial, devendo ser assinado por contador registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da empresa. 16.8.5. No caso de sociedade simples, 
o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Regis-
tro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado 
no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou repre-
sentante legal da instituição, atendendo aos índices estabeleci-
dos neste instrumento convocatório. 16.8.6. No caso das de-
mais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço 
deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encer-
ramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados 
na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro 
Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenti-
cação da junta comercial, devendo  tanto o balanço quanto os 
termos ser assinados por contador registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal 
da empresa. 16.8.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do 
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo 
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB 
vigente. 16.8.8. O balanço patrimonial apresentado deverá 
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro 
Diário apresentado. 16.8.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mí-
nimo 5% do somatório dos itens arrematados, devendo a com-
provação ser feita relativamente à data de apresentação da 
proposta, através do Balanço Patrimonial. 16.8.9.1. Relação 
dos compromissos assumidos pela licitante que importem dimi-
nuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade 
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido 
atualizado e sua capacidade de rotação, nos moldes do ANE-
XO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIR-
MADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA. 16.8.9.2. Conforme o artigo 4º - B, inciso III, da Lei 
6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017, será requisito para 
o funcionamento da empresa de prestação de serviços o capital 
social compatível com o número de empregados, observando-
se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empre-
gados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 
empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital 
mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas 
com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo 
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com 
mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de 
cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos 
e cinquenta mil reais). 16.8.10. COMPROVAÇÃO DA BOA 
SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, 
assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conse-
lho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, 
demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez 
Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada 
conforme a fórmula abaixo:  
  
LG = AC+ARLP ≥ 1,0  
         PC+PELP  
 
Onde:   
AC: Ativo Circulante;   
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;   
PC: Passivo Circulante;   
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.  
  
LEIA-SE: 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.7.1. Com-
provação de aptidão para o desempenho de atividade pertinen-
te, atestando que a empresa prestou serviços compatíveis em 
características e prazos com o objeto da licitação, cujo(s) ates-
tado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito 
público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade 
profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com relação a com-
provação de aptidão de que trata o item anterior, a licitante 
deverá apresentar atestado compatível em quantidades de no 
mínimo 50% daquela estabelecida no termo de referência, 
correspondente ao somatório dos itens arrematados. 16.7.1.2. 
Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado 
e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os 
serviços executados (discriminação e quantidades). 16.7.2. 
Registro ou inscrição na entidade profissional competente da 

                            

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