DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE                 
COOPERAÇÃO TÉCNICA - Com relação ao EXTRATO DO 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - SEPOG/COJUR   
publicado no Diário Oficial do Município – DOM dia 01 de            
setembro de 2021, referente à cessão recíproca de servidores 
das partes convenentes, com esteio no acordo firmado entre os 
municípios de Fortaleza e Icapuí. ONDE SE LÊ: BRUNO              
PEREIRA FIGUEIREDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE                  
ICAPUÍ; LEIA-SE: RAIMUNDO LACERDA FILHO, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ; Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. *assinado digitalmente*. 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
 
ATO Nº 583/2021 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, publicada no DOM 
em 12 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especiali-
dade Educação. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de 
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo, 
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 13 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 583/2021 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO 
 
Nº 
DE 
NOME 
MATRÍCULA 
PROCESSO 
A PARTIR DE 
PROMOÇÃO 
DE 
PARA 
1 
5 
ANDREA DE CASTRO CIDRAK 
7234202 
P130598/2021 
07/05/2021 
ESP007 
MES007 
2 
3 
EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA 
9184601 
P138749/2021 
14/05/2021 
MES007 
DOU007 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 584/2021 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o 
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e de acordo com o Pro-
cesso nº P000529/2021. RESOLVE conferir Incentivo de Titulação, nos termos do art. 33 da supramencionada Lei de Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, para a servidora do Núcleo de Apoio à Docência, constante no anexo, com efeitos 
a partir da data indicada como de ingresso do requerimento. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de 
setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 584/2021 - INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
 
Nº 
DE 
NOME 
MAT. 
PROCESSO 
A PARTIR DE 
INCENTIVO DE TITULAÇÃO 
TITULO 
% 
1 
5 
ROSEMAIRY DE FRANÇA LOPES LIMA 
108377-01 
P188841/2021 
05/07/2021 
ESPECIALIZAÇÃO 
15 
2 
4 
EDISIA FERREIRA CRUZ 
107897-01 
P208689/2021 
23/07/2021 
ESPECIALIZAÇAO 
15 
3 
4 
JORGEANA REIS DA SILVA 
108369-01 
P200551/2021 
16/07/2021 
ESPECIALIZAÇAO 
15 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0366/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da 
delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial 
do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P211551/2021; e            
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 
29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Indenizar, na forma da legislação supracitada, os herdeiros do servidor público  municipal 
falecido, JOÃO BATISTA TAVARES DE LIMA, que ocupava o cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 13.665-01, nos 
termos do Traslado de Escritura Pública do Livro Nº 473, Folhas 146 a 152, do 6º (sexto) Tabelionato de Notas de Fortaleza, referente 
ao pagamento da parcela única da pecúnia, LOTE 18, com a seguinte Dotação Orçamentária  24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME, nos se-
guintes termos: a viúva meeira MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES LIMA, brasileira, inscrita no CPF nº 241.468.383-04, 
portadora da cédula de identidade nº 2015119259-0/SSPDS - CE, no valor de R$ 8.524,33 (oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais 
e trinta e três centavos), equivalente à 50%; os herdeiros IARA AMÉLIA SOARES TAVARES, brasileira, inscrita no CPF nº 
068.266.853-29, portadora da carteira nacional de habilitação CNH nº 06729041915/DETRAN-CE, no valor de R$ 4.262,17 (quatro 
mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) e JOÃO BATISTA TAVARES 
DE LIMA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF nº 611.385.513-92, portador da cédula de identidade nº 2008258438-3/SSPDS-CE, no 
valor de R$ 4.262,17 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), equivalente à 25% (vinte e cinco por cento), 
valores percentuais calculados sobre o valor total da parcela única da pecúnia infra mencionada. Art. 2º - O pagamento será realizado 
nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de 
abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 10 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0367/2021 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P151420/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 

                            

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