DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
licitante, quando for necessário. 16.7.3. Conforme o artigo 4º -
B, inciso III, da Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017,
será requisito para o funcionamento da empresa de prestação
de serviços o capital social compatível com o número de em-
pregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empre-
sas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00
(dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte em-
pregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empre-
gados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empre-
gados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e)
empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ... 16.8. DA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.8.1. Certidão
Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica
ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no
domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens
abaixo: 16.8.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante
em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade
econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado)
emitido pela instância judicial competente; ou concessão judici-
al da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no
caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos
termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 16.8.1.2. A
empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação
judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homolo-
gado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação
econômico-financeira. 16.8.2. BALANÇO PATRIMONIAL e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta. 16.8.3. No caso de sociedade
por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação
em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro
na Junta Comercial, nos termos da Lei n° 6.404/1976 e ressal-
vadas as exceções legais. 16.8.4. No caso de Licitante recém-
constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial,
constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das
folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta
comercial, devendo ser assinado por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da empresa. 16.8.5. No caso de sociedade simples,
o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Regis-
tro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado
no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou repre-
sentante legal da instituição, atendendo aos índices estabeleci-
dos neste instrumento convocatório. 16.8.6. No caso das de-
mais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço
deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encer-
ramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados
na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro
Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenti-
cação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os
termos ser assinados por contador registrado no Conselho
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal
da empresa. 16.8.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB
vigente. 16.8.8. O balanço patrimonial apresentado deverá
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro
Diário apresentado. 16.8.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mí-
nimo 5% do somatório dos itens arrematados, devendo a com-
provação ser feita relativamente à data de apresentação da
proposta, através do Balanço Patrimonial. 16.8.9.1. Relação
dos compromissos assumidos pela licitante que importem dimi-
nuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação, nos moldes do ANE-
XO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIR-
MADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. 16.8.10. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO
FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado
por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regio-
nal de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando
que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior
ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula
abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0
PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº
009/2021
-
COJUR/SEPOG
-
PROCESSO
Nº
P226954/2021 - OBJETO: Contratação da empresa FOCUS 3
CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS SS LTDA
ME, para a aquisição de 70 (setenta) inscrições referentes à
participação de Curso de Educação Financeira destinado aos
servidores da Prefeitura de Fortaleza, com a carga horária de
20h, e acontecerá no mês de setembro de 2021 na modalidade
EAD - Ambiente Virtual de Aprendizagem - Ava/Plataforma
Moodle https://ead.sepog.fortaleza.ce.gov.br/ a serem pagos
com recursos dos consignados, em conformidade com as es-
pecificações contidas no Projeto Básico e na proposta apresen-
tada. JUSTIFICATIVA: O curso de educação financeira visa
auxiliar o participante na administração dos seus rendimentos,
conscientizando-os da importância do Planejamento Financei-
ro, disseminando conhecimentos para habilitar os servidores
das boas práticas na área de Educação Financeira. VALOR
GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391.0001 - Desenvolvimento
do Plano de Capacitação dos Servidores, Elemento de Despe-
sa: 33.90.39 - Fonte: 199000000003. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A presente inexigibilidade fundamenta-se no art. 25,
inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993 e suas alte-
rações posteriores. CONTRATADA: Empresa FOCUS 3 CON-
SULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS SS LTDA ME,
com sede à rua Nogueira Acioli, 996, Sala 01, Centro, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 28.066.186/0001-09. Sr. Se-
cretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente soli-
citar a V. Exa. com base no art. 26, da Lei 8.666/1993 e suas
alterações posteriores, aprovação e ratificação da inexigibilida-
de de licitação para contratação dos serviços da empresa FO-
CUS 3 CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS
SS LTDA ME, para o cumprimento do objeto nos termos aqui
expressos. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibi-
lidade de licitação. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ERRATA - No Ato nº 4188/2017-SEPOG, de
28.12.2017, publicado no DOM de 09.01.2018, que averbou o
tempo de serviço da servidora discriminada a seguir, matrícula
n° 47563-01, Professor Pedagogo, lotado(a) no(a) Secretaria
Municipal da Educação, quanto ao nome, faz-se a seguinte
alteração, ONDE SE LÊ: FERNANDA MÁRCIA OLIVEIRA,
LEIA-SE: FERNANDA MÁRCIA OLIVEIRA DE SOUSA. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 10 de setembro de 2021. Valternilo Costa
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