DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
licitante, quando for necessário. 16.7.3. Conforme o artigo 4º - 
B, inciso III, da Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017, 
será requisito para o funcionamento da empresa de prestação 
de serviços o capital social compatível com o número de em-
pregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empre-
sas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 
(dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte em-
pregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empre-
gados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil 
reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empre-
gados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) 
empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ... 16.8. DA 
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.8.1. Certidão 
Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, 
expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica 
ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no 
domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens 
abaixo: 16.8.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante 
em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade 
econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) 
emitido pela instância judicial competente; ou concessão judici-
al da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. 
Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no 
caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos 
termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 16.8.1.2. A 
empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação 
judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homolo-
gado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação 
econômico-financeira. 16.8.2. BALANÇO PATRIMONIAL e 
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data 
de apresentação da proposta. 16.8.3. No caso de sociedade 
por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação 
em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro 
na Junta Comercial, nos termos da Lei n° 6.404/1976 e ressal-
vadas as exceções legais. 16.8.4. No caso de Licitante recém-
constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o 
balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de 
encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, 
constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das 
folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta 
comercial, devendo ser assinado por contador registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da empresa. 16.8.5. No caso de sociedade simples, 
o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Regis-
tro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado 
no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou repre-
sentante legal da instituição, atendendo aos índices estabeleci-
dos neste instrumento convocatório. 16.8.6. No caso das de-
mais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço 
deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encer-
ramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados 
na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro 
Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenti-
cação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os 
termos ser assinados por contador registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal 
da empresa. 16.8.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do 
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo 
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB 
vigente. 16.8.8. O balanço patrimonial apresentado deverá 
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro 
Diário apresentado. 16.8.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mí-
nimo 5% do somatório dos itens arrematados, devendo a com-
provação ser feita relativamente à data de apresentação da 
proposta, através do Balanço Patrimonial. 16.8.9.1. Relação 
dos compromissos assumidos pela licitante que importem dimi-
nuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade 
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido 
atualizado e sua capacidade de rotação, nos moldes do ANE-
XO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIR-
MADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA. 16.8.10. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado 
por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regio-
nal de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando 
que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior 
ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula 
abaixo:  
  
LG = AC+ARLP ≥ 1,0  
         PC+PELP  
 
Onde:  
AC: Ativo Circulante;   
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;   
PC: Passivo Circulante;   
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.  
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 
009/2021 
- 
COJUR/SEPOG 
- 
PROCESSO 
Nº 
P226954/2021 - OBJETO: Contratação da empresa FOCUS 3 
CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS SS LTDA 
ME, para a aquisição de 70 (setenta) inscrições referentes à 
participação de Curso de Educação Financeira destinado aos 
servidores da Prefeitura de Fortaleza, com a carga horária de 
20h, e acontecerá no mês de setembro de 2021 na modalidade 
EAD - Ambiente Virtual de Aprendizagem - Ava/Plataforma 
Moodle https://ead.sepog.fortaleza.ce.gov.br/ a serem pagos 
com recursos dos consignados, em conformidade com as es-
pecificações contidas no Projeto Básico e na proposta apresen-
tada. JUSTIFICATIVA: O curso de educação financeira visa 
auxiliar o participante na administração dos seus rendimentos, 
conscientizando-os da importância do Planejamento Financei-
ro, disseminando conhecimentos para habilitar os servidores 
das boas práticas na área de Educação Financeira. VALOR 
GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391.0001 - Desenvolvimento 
do Plano de Capacitação dos Servidores, Elemento de Despe-
sa: 33.90.39 - Fonte: 199000000003. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A presente inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, 
inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993 e suas alte-
rações posteriores. CONTRATADA: Empresa FOCUS 3 CON-
SULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS SS LTDA ME, 
com sede à rua Nogueira Acioli, 996, Sala 01, Centro, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 28.066.186/0001-09. Sr. Se-
cretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente soli-
citar a V. Exa. com base no art. 26, da Lei 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores, aprovação e ratificação da inexigibilida-
de de licitação para contratação dos serviços da empresa FO-
CUS 3 CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS 
SS LTDA ME, para o cumprimento do objeto nos termos aqui 
expressos. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibi-
lidade de licitação. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato nº 4188/2017-SEPOG, de 
28.12.2017, publicado no DOM de 09.01.2018, que averbou o 
tempo de serviço da servidora discriminada a seguir, matrícula 
n° 47563-01, Professor Pedagogo, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Educação, quanto ao nome, faz-se a seguinte 
alteração, ONDE SE LÊ: FERNANDA MÁRCIA OLIVEIRA, 
LEIA-SE: FERNANDA MÁRCIA OLIVEIRA DE SOUSA. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 10 de setembro de 2021. Valternilo Costa 

                            

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