DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
3.3. Os materiais estruturados deverão ser entregues de acordo com o especificado: 3.3.1. Em quantidade de 01 (um) exemplar de 
cada título, nas versões impressa e digital, conforme composição descrita no quadro 1, exatamente iguais e correspondentes à edição 
mais recente, embalados e identificados externamente informando título do material, turma ao qual se destina, composição, razão 
social da empresa participante e número de CNPJ (ou número de documento equivalente). 3.3.2. Os materiais estruturados devem 
apresentar-se no formato impresso e digital, em língua portuguesa e ser produzidos e postados em território brasileiro. 3.3.3. O Guia 
de orientação do professor deve vir organizado a partir de uma proposta científico-pedagógica para professores alfabetizadores expli-
citada, contendo instruções e orientações teórico-metodológicas relativas ao uso do material estruturado. Deve oferecer discussão 
sobre proposta de avaliação da aprendizagem, leituras complementares para aprofundamento dos temas, referencial teórico e biblio-
gráfico que contribuam para formação e atualização do professor. 3.3.4. Não serão aceitos bonecos ou protótipos. 3.3.5. A organiza-
ção dos materiais didáticos deverá apresentar-se na forma consumível. 3.3.6. As amostras (Material do estudante, Guia de orientação 
do professor e Proposta de formação de professores) entregues no ato da inscrição para a seleção pública não serão devolvidas após 
o processo de avaliação e seleção. 4. DA COMISSÃO TÉCNICA: A análise do material inscrito será realizada por Comissão Técnica, 
especialmente designada para esse fim, nomeada através de portaria pela autoridade competente, observados os critérios e requisi-
tos estabelecidos por este Termo. 4.1. A comissão será composta por 34 servidores da SME, Distritos de Educação, Coordenadores 
Pedagógicos e professores escolas da Rede Municipal de Ensino, obedecendo ao seguinte quantitativo: 
 
• 04 Quatro técnicos lotados na SME, totalizando 04 representantes; 
• 01 técnico lotado em cada Distrito de Educação, totalizando 06 técnicos; 
• 02 professores de cada Distrito de Educação com atuação nas turmas de 1º e 2º anos; lotados em Escolas Municipais, sendo 01 
professor de 1º ano e outro lotado no 2º ano, no total de 12 professores;  
• 02 coordenadores pedagógicos de cada Distrito de Educação com atuação nas turmas de 1º e 2º anos lotados em Escolas                      
Municipais, totalizando 12 coordenadores pedagógicos;      
 
4.2. É vedada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou indireto com Editoras participantes do processo, 
sendo substituídos na comissão por outro servidor que atendam aos critérios descritos. 4.3. A comissão terá autonomia para encami-
nhar os casos omissos no Termo de Referência. 5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO: 5.1. Estão vedadas as inscrições nesta seleção de 
materiais didáticos inscritos no Programa Nacional do Livro Didático – PNLD; 5.2. A análise pela Comissão Técnica acontecerá, con-
forme cronograma Anexo V, e terá caráter eliminatório em conformidade com os requisitos estipulados neste Termo. 5.3. O material 
será analisado pela comissão técnica, tendo como base os critérios mínimos apresentados no Anexo IV. 5.4. As obras apresentadas 
serão avaliadas conforme os critérios apresentados no Anexo IV de acordo com a pontuação abaixo: 
 
0 
Ausente 
Quando o aspecto abordado não está presente na obra 
1 
Parcialmente 
Quando o aspecto analisado não se apresenta de forma adequada na obra, com ressalvas. 
2 
Presente 
Quando o aspecto abordado apresenta o critério a contento, sem ressalvas. 
 
5.5. Será considerada para efeito de desempate, a maior pontuação obtida pela obra no Anexo IV - Material do estudante, Proposta de 
formação e o Guia de orientação para o professor, na sequencia descrita. 5.6. As versões digitais, fornecidas pelas editoras, titulares 
de direito autoral e/ou representantes legais participantes, por meio de mídia (CD ou pendrive), dos materiais estruturados analisados 
e selecionados pela comissão técnica, serão disponibilizadas por esta, por meio do link para apreciação, análise e escolha dos profes-
sores lotados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, dos coordenadores pedagógicos que acompanham as referidas 
turmas e da equipe técnica dos Distritos de Educação e da SME, a fim de que estes possam optar por aquele material que melhor 
atender às suas especificidades e proposta pedagógica. 5.7. Ao final do período de apreciação e análise da versão digital dos materi-
ais disponibilizados, o material estruturado que obtiver maior pontuação será selecionado como apto para a realização de futuro pro-
cedimento licitatório. 6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município 
e divulgada na intranet da Secretaria Municipal da Educação, no seguinte endereço eletrônico: (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br). 
6.2. Após a publicação do resultado final do Processo de Avaliação e Seleção, os titulares de direito autoral das obras literárias inscri-
tas terão dois (2) dias úteis para apresentação de recursos, cujas razões deverão ser apresentadas por escrito, competindo o julga-
mento à Comissão Técnica da Secretaria Municipal da Educação. A solicitação deverá ser realizada de forma presencial, no setor de 
protocolo da sede da Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Av. Desembargador Moreira, 2875 (térreo) – Dionísio 
Torres, no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h, ou virtualmente, por meio do link: https://spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br, for-
malizando a abertura do processo. A referida solicitação será destinada à Coordenadoria de Ensino Fundamental – COEF/ Célula de 
Desenvolvimento Curricular – CEDEC. 6.2.1. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado no Termo de Referência. 7. DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. A inscrição do material didático implica aceitação dos moldes do Termo de Referência, de forma integral 
e irretratável, bem como da legislação aplicável, especialmente em matéria de direito autoral, não cabendo controvérsias posteriores. 
7.2. A SME se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir ou revogar a 
presente convocação, sem que isso represente motivo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 7.3. Será de 
inteira responsabilidade dos inscritos a validade das informações fornecidas à SME no cadastramento das obras. 7.4. A inscrição ou 
seleção do livro não implica obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório que vise à formatura de contrato de aquisição por 
parte desta SME, tampouco confere direito à indenização a título de reposição de despesas realizadas no cumprimento das etapas do 
Termo de Referência. 7.5. É vedado aos titulares de direito autoral e/ou seus representantes, cujo livro didático inscrito for seleciona-
do, oferecer vantagem de qualquer espécie, a qualquer pessoa, vinculada à escolha do material referente ao processo de avaliação e 
seleção. 7.6. A programação de inscrição e análise poderá sofrer alterações conforme orientações das autoridades sanitárias. 7.7. 
Integram seu Termo de Referência, como se transcritos fossem e como partes indissolúveis, dele fazendo parte: 
• ANEXO I - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 
• ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO 
• ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EDIÇÃO 
• ANEXO IV - CRITÉRIOS DE ANÁLISE PEDAGÓGICA 
• ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
• ANEXO VI – MODELO DA PROPOSTA DE FORMAÇÃO  
 
Fortaleza (CE), 13 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.             
(assinado digitalmente).  

                            

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