DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
2.3. Para efeito de confirmação da inscrição, o material estruturado e a documentação serão conferidos, com emissão de comprovan-
te de entrega, através de recibo. 2.4. Somente será aceita a participação da obra e emitido o respectivo comprovante, mediante a
entrega conjunta da documentação, em envelope identificado e não lacrado, e dos exemplares das obras, nas versões impressa e
digital, em embalagem lacrada e identificada, sendo vedado o recebimento parcial. 2.5. O não atendimento aos requisitos apresenta-
dos no item 4 configura desclassificação da editora, não cabendo recurso. 3. DOS REQUISITOS DA OBRA: 3.1. Serão avaliadas e
selecionadas obras didáticas que atendam às informações constantes no Quadro 1, observadas as condições e demais especifica-
ções constantes no Termo de Referência e seus anexos. 3.2. Cada editor poderá participar com apenas uma obra, para cada turma
atendida, abordando os componentes curriculares deforma interdisciplinar, conforme o quadro 1;
QUADRO 1
Tipo
Turma atendida
Composição
1
Infantil 4
1.1 - Material do aluno;
1.2 - Guia de orientação do Professor;
1.3 - Proposta de formação de professores.
2
Infantil 5
2.1 - Material do Aluno;
2.2 - Guia de orientação do Professor;
2.3 - Proposta de formação de professores.
3.3. Os materiais estruturados deverão ser entregues de acordo com o especificado: 3.3.1. Em quantidade de 01 (um) exemplar de
cada título, nas versões impressa e digital, conforme composição descrita no quadro 1, exatamente iguais e correspondentes à edição
mais recente, embalados e identificados externamente informando título do material, turma ao qual se destina, composição, razão
social da empresa participante e número de CNPJ (ou número de documento equivalente). 3.3.2. Os materiais estruturados devem
apresentar-se na forma impressa e digital, em língua portuguesa e ser produzidos e postados em território brasileiro. 3.3.3. O Guia de
orientação do professor deve vir organizado a partir de uma proposta científico-pedagógica contendo instruções e orientações teórico-
metodológicas relativas ao uso do material. Deve oferecer leituras complementares para aprofundamento dos temas, referencial teóri-
co e bibliográfico que contribuam para formação e atualização do professor. 3.3.4. Não serão aceitos bonecos ou protótipos. 3.3.5. A
organização dos materiais estruturados deverá apresentar-se na forma consumível. 3.3.6. As amostras (Material do aluno, Guia de
orientação do professor e Proposta de formação de professores) entregues no ato da inscrição para a seleção pública não serão de-
volvidas após o processo de avaliação e seleção. 4. DA COMISSÃO TÉCNICA: A análise do material inscrito será realizada por Co-
missão Técnica, especialmente designada para esse fim, nomeada através de portaria pela autoridade competente, observados os
critérios e requisitos estabelecidos por este Termo. 4.1. A comissão será composta por 34 servidores da SME, Distritos de Educação,
Centro de Educação Infantil e Escola da Rede Municipal de Ensino, obedecendo ao seguinte quantitativo:
04 técnicos lotados na SME;
01 técnico lotado em cada Distrito de Educação, totalizando 6 técnicos;
02 professores de cada Distrito de Educação com atuação na pré-escola, sendo 01 lotados em Centros de Educação Infantil e 01
lotados em Escola, totalizando 12 professores;
02 coordenadores pedagógicos de cada Distrito de Educação com atuação na pré-escola, sendo 01 lotado em Centro de
Educação Infantil e 01 lotado em Escola, totalizando 12 coordenadores.
4.2. É vedada a participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto ou indireto com as Editoras participantes do processo,
sendo substituídos na comissão por outro servidor que atendam aos critérios descritos. 4.3. A comissão terá autonomia para encami-
nhar os casos omissos no Termo de Referência. 5. DA ANÁLISE E SELEÇÃO: 5.1. Estão vedadas as inscrições de materiais didáticos
inscritos no Programa Nacional do Livro Didático – PNLD; 5.2. A análise pela Comissão Técnica acontecerá, conforme cronograma
Anexo V, e terá caráter eliminatório em conformidade com os requisitos estipulados neste Termo. 5.3. O material será analisado pela
Comissão Técnica, tendo como base os critérios básicos apresentados no Anexo IV. 5.4. As obras apresentadas serão avaliadas con-
forme os critérios apresentados no Anexo IV, de acordo com a pontuação abaixo, com exceção do Item 1 do critério de análise II -
ELEMENTOS COMUNICACIONAIS E IDEOLÓGICOS:
ATENDIMENTO AO CRITÉRIO
AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PRESENTE
Quando o aspecto abordado apresenta o critério a contento, sem ressalvas.
2
PARCIALMENTE
Quando o aspecto analisado não se apresenta de forma adequada na obra,
há apresenta ressalvas.
1
AUSENTE
Quando o aspecto abordado não está presente na obra.
0
5.4.1. A análise do item 1 do critério de análise II - ELEMENTOS COMUNICACIONAIS E IDEOLÓGICOS ocorrerá conforme quadro
abaixo:
ATENDIMENTO AO CRITÉRIO
AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
SIM
Não apresenta
imagens ou textos que revelem
preconceitos
ou
estereótipos que remetem a discriminações.
2
NÃO
apresenta imagens ou textos que revelem preconceitos ou estereótipos
que remetem a discriminações.
5.5. Será considerada para efeito de desempate, a maior pontuação obtida pela obra no critério de análise III - DIRETRIZES E
NORMAS OFICIAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - PROPOSTAS DIDÁTICAS, ITENS 5,6,7,8 e 9. 5.6. As versões digitais forneci-
das pelas editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais participantes, por meio de mídia (CD ou Pen drive), dos mate-
riais estruturados analisados e selecionados pela comissão técnica, serão disponibilizadas por meio de link para apreciação, análise e
escolha dos professores lotados nas turmas de pré-escola (Infantil 4 e 5), dos coordenadores pedagógicos que acompanham as refe-
Fechar