DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
9615533 
VELEDA SINDEAUX MIRANDA NETA RODRIGUES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9614980 
VERANICE FRANCO GOMES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9615563 
VERÔNICA DE OLIVEIRA ALVES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9614220 
VERÔNICA FILIZOLA SALMITO SOARES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9614677 
VEZELINDIA VAZ DA SILVA 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9615596 
VILMARA GONÇALVES DIAS 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9615475 
VIRGÍNIA MARIA DA COSTA MATOS 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9614559 
VIVIANE FETRRREIRA PEIXOTO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9614501 
VIVIANE VALE CORDEIRO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9615237 
VIVIANI MARIA BARBOSA SALES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9615040 
VIVIANNE FERREIRA GOMES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9614339 
WALTER PAZ DE VASCONCELOS 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9615417 
WANDA ELAYNE ALVES RIBEIRO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9614711 
WANLÚCIA SOUSA DE CARVALHO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9614273 
WESLEY CAVALCANTE MELO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9614863 
WESLEY ROCHA BARBOSA 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9615478 
WILLAME NOGUEIRA DE SENA 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9614951 
WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9615054 
YANNA CAROLINA MELO DE ABREU CAVALCANTE 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9615391 
YANNE MARIA ARAÚJO NOCARTO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9615018 
YARA MARIA ESTEVES GOMES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO 
9615380 
ZAIRA MARIA DO NASCIMENTO SALES GUERREIRO 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
9615193 
ZENAIDE PEREIRA BERNARDO MARQUES 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
*** *** *** 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIS PARA O PROVIMENTO DO CARGO EM              
COMISSÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
EDITAL Nº 111/2021 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
que dispõe o art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, em conjunto com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza), da Lei Complementar Municipal nº 150, de 28 de junho de 2013, publicada no DOM de 28 de junho de 2013, 
da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, da Lei                  
Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, e do Decreto Municipal 
nº 14.812, de 06 de outubro de 2020, publicado no DOM de 09 de outubro de 2020, através deste Edital, por meio do Instituto           
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para 
a Seleção Pública destinada à composição de Banco para o provimento do cargo em comissão de Secretário Escolar para a                
Secretaria Municipal da Educação (SME). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital 
e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do     
presente instrumento, visando à composição de Banco de profissionais para o provimento do cargo em comissão de Secretário             
Escolar para a Secretaria Municipal da Educação (SME), nos termos da Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza), da Lei Complementar Municipal nº 150/2013, da Lei Complementar Municipal nº 169/2014, da Lei               
Complementar Municipal nº 176/2014 e do Decreto Municipal nº 13.219/2013. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todos 
os candidatos e será constituída conforme a descrição abaixo: 1.2.1. Primeira Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório, para 
todos os candidatos; 1.2.2. Segunda Etapa - Experiência Profissional, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na 
primeira etapa. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Fortaleza-CE, observado o 
horário local. 1.4. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2; 1.4.1. O candidato 
aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará subme-
tido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990), naquilo 
que for aplicável. 1.5. Servidores públicos federais, estaduais e municipais também podem concorrer às vagas previstas neste Edital, 
devendo observar as mesmas condições estabelecidas no item 2 e em suas alíneas do presente instrumento. 1.5.1. O servidor público 
do Município de Fortaleza, ocupante de cargo efetivo integrante da carreira do magistério, ficará impedido de assumir o cargo durante 
o período que se encontre em estágio probatório. 1.6. O vencimento para o cargo de Secretário Escolar está disposto no Anexo I, 
acompanhado da carga horária correspondente; 1.6.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) 
horas semanais distribuídas nos três turnos para o exercício do cargo em comissão de Secretário Escolar, na forma indicada no Anexo 
I deste Edital. 1.7. O candidato aprovado e selecionado para o banco de profissionais de acordo com o estabelecido no Edital em 
epígrafe estará apto ao provimento do cargo e segundo a necessidade e o interesse da Administração Pública, desde que respeitadas 
as determinações constantes do Anexo I do presente instrumento; 1.7.1. Concluídas as etapas do presente certame, o provimento da 
vacância do cargo de Secretário Escolar dar-se-á por Chamada Pública dos candidatos aprovados que compõem o Banco de             
Profissionais e de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública; 1.7.2. A nomeação para ocupar cargo de                
provimento em comissão se dará a partir do resultado da Chamada Pública e conforme as determinações constantes do Anexo I do 
presente instrumento; 1.7.3. Os candidatos aprovados na Seleção regulada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da 
Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública. 1.7.4. Durante o período 
de investidura do cargo em comissão previsto neste Edital, a unidade de lotação dependerá da necessidade de serviço, de acordo 
com o estabelecido no subitem 1.7.3 e respeitando-se sempre a carga horária do cargo. 1.8. O cargo de Secretário Escolar tem natu-
reza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 1.9. O cargo, a carga horária, os vencimentos e os 
requisitos para a investidura do cargo da área do magistério estão dispostos no Anexo I. 1.10. As atribuições inerentes ao cargo pre-
visto no Anexo I do presente Edital são as estabelecidas na Lei Complementar 169/2014, de 12 de setembro de 2014, publicada no 
DOM de 15 de setembro de 2014. 1.11. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o 
direito à nomeação, mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a 

                            

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