DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
9615533
VELEDA SINDEAUX MIRANDA NETA RODRIGUES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9614980
VERANICE FRANCO GOMES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9615563
VERÔNICA DE OLIVEIRA ALVES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9614220
VERÔNICA FILIZOLA SALMITO SOARES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9614677
VEZELINDIA VAZ DA SILVA
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9615596
VILMARA GONÇALVES DIAS
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9615475
VIRGÍNIA MARIA DA COSTA MATOS
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9614559
VIVIANE FETRRREIRA PEIXOTO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9614501
VIVIANE VALE CORDEIRO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9615237
VIVIANI MARIA BARBOSA SALES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9615040
VIVIANNE FERREIRA GOMES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9614339
WALTER PAZ DE VASCONCELOS
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9615417
WANDA ELAYNE ALVES RIBEIRO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9614711
WANLÚCIA SOUSA DE CARVALHO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9614273
WESLEY CAVALCANTE MELO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9614863
WESLEY ROCHA BARBOSA
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9615478
WILLAME NOGUEIRA DE SENA
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9614951
WILLIAM WEYNE PADILHA SOBRINHO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9615054
YANNA CAROLINA MELO DE ABREU CAVALCANTE
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9615391
YANNE MARIA ARAÚJO NOCARTO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9615018
YARA MARIA ESTEVES GOMES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR e COORDENADOR DE DISTRITO
9615380
ZAIRA MARIA DO NASCIMENTO SALES GUERREIRO
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
9615193
ZENAIDE PEREIRA BERNARDO MARQUES
SUPERINTENDENTE ESCOLAR
*** *** ***
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIS PARA O PROVIMENTO DO CARGO EM
COMISSÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DE FORTALEZA
EDITAL Nº 111/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
que dispõe o art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, em conjunto com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza), da Lei Complementar Municipal nº 150, de 28 de junho de 2013, publicada no DOM de 28 de junho de 2013,
da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, da Lei
Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, e do Decreto Municipal
nº 14.812, de 06 de outubro de 2020, publicado no DOM de 09 de outubro de 2020, através deste Edital, por meio do Instituto
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para
a Seleção Pública destinada à composição de Banco para o provimento do cargo em comissão de Secretário Escolar para a
Secretaria Municipal da Educação (SME). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital
e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do
presente instrumento, visando à composição de Banco de profissionais para o provimento do cargo em comissão de Secretário
Escolar para a Secretaria Municipal da Educação (SME), nos termos da Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza), da Lei Complementar Municipal nº 150/2013, da Lei Complementar Municipal nº 169/2014, da Lei
Complementar Municipal nº 176/2014 e do Decreto Municipal nº 13.219/2013. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todos
os candidatos e será constituída conforme a descrição abaixo: 1.2.1. Primeira Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório, para
todos os candidatos; 1.2.2. Segunda Etapa - Experiência Profissional, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na
primeira etapa. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Fortaleza-CE, observado o
horário local. 1.4. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2; 1.4.1. O candidato
aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará subme-
tido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990), naquilo
que for aplicável. 1.5. Servidores públicos federais, estaduais e municipais também podem concorrer às vagas previstas neste Edital,
devendo observar as mesmas condições estabelecidas no item 2 e em suas alíneas do presente instrumento. 1.5.1. O servidor público
do Município de Fortaleza, ocupante de cargo efetivo integrante da carreira do magistério, ficará impedido de assumir o cargo durante
o período que se encontre em estágio probatório. 1.6. O vencimento para o cargo de Secretário Escolar está disposto no Anexo I,
acompanhado da carga horária correspondente; 1.6.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta)
horas semanais distribuídas nos três turnos para o exercício do cargo em comissão de Secretário Escolar, na forma indicada no Anexo
I deste Edital. 1.7. O candidato aprovado e selecionado para o banco de profissionais de acordo com o estabelecido no Edital em
epígrafe estará apto ao provimento do cargo e segundo a necessidade e o interesse da Administração Pública, desde que respeitadas
as determinações constantes do Anexo I do presente instrumento; 1.7.1. Concluídas as etapas do presente certame, o provimento da
vacância do cargo de Secretário Escolar dar-se-á por Chamada Pública dos candidatos aprovados que compõem o Banco de
Profissionais e de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública; 1.7.2. A nomeação para ocupar cargo de
provimento em comissão se dará a partir do resultado da Chamada Pública e conforme as determinações constantes do Anexo I do
presente instrumento; 1.7.3. Os candidatos aprovados na Seleção regulada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da
Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública. 1.7.4. Durante o período
de investidura do cargo em comissão previsto neste Edital, a unidade de lotação dependerá da necessidade de serviço, de acordo
com o estabelecido no subitem 1.7.3 e respeitando-se sempre a carga horária do cargo. 1.8. O cargo de Secretário Escolar tem natu-
reza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 1.9. O cargo, a carga horária, os vencimentos e os
requisitos para a investidura do cargo da área do magistério estão dispostos no Anexo I. 1.10. As atribuições inerentes ao cargo pre-
visto no Anexo I do presente Edital são as estabelecidas na Lei Complementar 169/2014, de 12 de setembro de 2014, publicada no
DOM de 15 de setembro de 2014. 1.11. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o
direito à nomeação, mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a
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