DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro
civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.15. O candidato que necessitar do uso de objetos
especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos,
aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coor-
denação Geral da Seleção. 3.15.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas
alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo
previstos no subitem 3.3 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de
Porte. 3.15.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no
subitem 3.15. 3.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos
subitens 3.3, 3.7, 3.9, 3.14, 3.15, 3.15.1 e 3.15.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da
prova. 3.17. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.10 a 3.13 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanên-
cia de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição
disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14
horas do dia 17 de setembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de outubro de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto
de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o
horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto
seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF.
4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em
seus dados informados no formulário de inscrição, através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. O acesso do candidato (ou seu
procurador) ao IMPARH está condicionado ao atendimento das determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz
respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 4.2.1.2.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegu-
rar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de
inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção,
estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição
realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária
correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancá-
rios gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e
as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a con-
firmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto
deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o
qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), em qualquer agência,
terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento.
Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), confor-
me as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 horas úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS
PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pa-
gamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso
do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a
laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a
publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 10 deste Edital. 4.2.9. Não será deferi-
da a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do
boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo
pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de pre-
enchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O reque-
rimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via in-
ternet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de
comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo
seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes exi-
gidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser nomeado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que
não os apresentar, durante o processo de nomeacão, na Secretaria Municipal da Educação (SME), nas datas previstas e de acordo
com as orientações constantes do edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divul-
gará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 10), cabendo recurso contra o indeferimento desta
solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição e do aten-
dimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados
em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO: 5.1. A Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas,
ambas de caráter eliminatório, conforme discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, para todos os candidatos; b)
SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, para os candidatos aprovados na primeira etapa. 5.2. DA PRIMEI-
RA ETAPA - PROVA OBJETIVA: 5.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter meramente eliminatório. A prova
objetiva avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte integrante
deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões, cada uma valendo 01 (um) ponto, con-
forme estabelecido no Quadro I abaixo, todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada
correta.
Fechar