DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
conveniência da Administração Pública. 1.12. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - cargo, carga horária,
vencimentos e requisitos; Anexo II - conteúdo programático; Anexo III - formulário padronizado da análise da experiência profissional;
Anexo IV - formulário de entrega da documentação (segunda etapa); Anexo V - atribuições do Secretário Escolar. 1.13. As atividades
previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial no que diz respeito às
recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.14. As datas pre-
vistas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EM COMISSÃO: 2.1. O
candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para o cargo em comissão de Secretário Escolar da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma
estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de
outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos
políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo
masculino; f) comprovar os requisitos exigidos para a investidura do cargo em comissão de Secretário Escolar da Rede Municipal da
Educação de Fortaleza, na forma indicada no Anexo I deste Edital; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escritura-
ção Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº
8.373/2014, exclusivamente no caso de candidatos que não se encontram investidos em cargo público efetivo integrante do quadro de
pessoal permanente da Prefeitura de Fortaleza; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; i) ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial do Município de Fortaleza; j) não ter sido
condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público;
k) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscaliza-
ção da profissão, em nível federal ou estadual; l) apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de
competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m)
se possuir vínculo com outro ente federativo, o interessado deverá providenciar a sua cessão à Prefeitura de Fortaleza, de acordo
com o exigido no subitem 1.6.1, ou, no caso de servidor com vínculo com a Prefeitura de Fortaleza, deverá o mesmo providenciar a
sua disposição à Secretaria Municipal da Educação (SME); n) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga
horária prevista no Anexo I deste Edital. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado
após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos esta-
belecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das
situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para
a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convo-
cação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a
nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. 3. DO
ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde
que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.2. O candidato com defici-
ência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º
e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição dife-
renciada para a realização da prova objetiva. 3.3. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.2 deverão ser
requeridos (mediante protocolo) exceto sábado e domingo, no período de 28 de setembro a 06 de outubro de 2021, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pes-
soa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.4. Para a confirmação do direito de ser beneficiado com o atendimento diferenciado, o candidato
deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal,
com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento
a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, ates-
tando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional
de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.5.
Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou
baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso
de deficiência auditiva plena: intérprete de Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas,
acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta:
transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.6. De acordo com o Decreto Federal nº
9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.5. 3.7. O candidato que não requerer atendimento
diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os
horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação
de tempo. 3.8. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabi-
lidade e razoabilidade do pedido. 3.9. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais,
bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de
Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original
(da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03
(três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado
em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.10. A lactante que ne-
cessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto
no subitem anterior. 3.10.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do
presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legisla-
ção vigente. 3.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.12. A criança lactente deverá ser
acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reser-
vado. 3.13. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a
candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.14. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a
realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.3 deste Edital. 3.14.1. As
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