DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
QUADRO I
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA
15
15
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
05
05
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
20
20
TOTAL
40
40
5.2.2. A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.3. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) do
total de questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) pontos. 5.2.4. Os candidatos aprovados na primeira etapa (prova
objetiva) serão relacionados por ordem alfabética e devidamente convocados para participarem da segunda etapa (análise da experi-
ência profissional). 5.2.5. Somente participarão da análise da experiência profissional os candidatos aprovados na primeira etapa do
certame, de acordo com o previsto no subitem 5.2.3 e respeitado o disposto no subitem 5.2.6. 5.2.6. Será considerado eliminado o
candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação mínima estabeleci-
da no subitem 5.2.3. 5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade
de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 17 de outubro de 2021 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de
Fortaleza), para todos os candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a reali-
zação dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário
previsto para o término da prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro)
dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local
de realização da prova objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato.
5.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o
início das provas, conforme disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das
14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se
ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu
documento oficial de identidade original com foto. 5.3.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar
máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali
permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 5.3.4.4. O candidato deverá portar, ainda, másca-
ra reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 5.3.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclu-
siva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local
apropriado para este fim. 5.3.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield),
óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local
de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando prote-
tor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identifica-
ção dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 5.3.4.7. A
máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta
condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido
equipamento de proteção individual. 5.3.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de
temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá
ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá
adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com
liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 5.3.4.9. O IMPARH
poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua
eliminação do certame. 5.3.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos
outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação
vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 5.3.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá
sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social
estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização
da prova. 5.3.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a
exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a inges-
tão de água / suco / etc. 5.3.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para
ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 5.3.4.14. Para cumprir os protocolos de
segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou
em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 5.3.4.15. O candidato
deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 5.3.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descar-
táveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem
transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 5.3.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
5.3.6. A desobediência ao disposto nos subitens 5.3.4.1, 5.3.4.2 e 5.3.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame. 5.3.7.
Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim
de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário
próprio. 5.3.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova
a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O.,
sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.3.7.2. No caso de documentos de iden-
tidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o
candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.8.
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