DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá
estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.3.11, a fim de apresentá-lo na
entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 5.3.9. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os
procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.10. A inviolabilidade do malote contendo as provas será com-
provada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição
de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 5.3.11. São considerados documentos oficiais de identi-
dade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades
militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das
Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei
federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS). 5.3.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos
eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo digital), cartei-
ras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 5.3.13. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.3.14. Para assegu-
rar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais.
5.3.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos
corredores e nos banheiros. 5.3.15. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente
processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de
caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais,
impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos,
tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados,
máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda
que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela
comissão coordenadora do certame. 5.3.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos
descritos no subitem 5.3.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser
colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc.,
e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.3.15.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar
as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização das provas.
5.3.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação de tempo de duração das
provas da Seleção. 5.3.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não
poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 3.15.1.
5.3.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a prova. 5.3.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá subme-
ter-se à aplicação da prova fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento
dos portões (subitem 5.3.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.3.20. Somente será permitido o preenchimento do
cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou
preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previ-
amente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.21. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença
deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 5.3.21.1. O candidato
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.3.22. O candidato deve-
rá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção, por meio de
processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição
do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.3.23. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada
questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevi-
das. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com
campo de marcação não preenchido integralmente. 5.3.23.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica. 5.3.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização
das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-
resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 5.3.25. Ao terminar a prova objetiva, o candidato en-
tregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação
de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.27. 5.3.26. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão
permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas,
desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de
candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do
caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção
Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local). 5.3.27. Somente será permitida a saída
levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta)
minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica
para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.3.27.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da
prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 5.3.28. Os eventuais erros de digitação (inclu-
sive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas,
exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de
Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.28.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no
subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 5.3.29. Após receber a sua prova objetiva o candidato
terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do
caderno de prova. 5.3.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de
falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será
registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 5.3.29. 5.3.30. O IMPARH, órgão responsável
pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos
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