DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação 
de inscrição e do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preli-
minar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da análise da experiência profissional. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no 
prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 6.1, de acordo com as datas previs-
tas no Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido 
no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de proces-
so administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, 
dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, 
respeitado o disposto no subitem 4.2.1.1. 6.5. O candidato deverá anexar também a cópia do seu documento oficial de identidade 
original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pa-
gamento da taxa correspondente. 6.6. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à cópia do seu documento 
oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 6.7. So-
mente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candida-
to, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. 6.8. Não serão apreci-
ados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.9. O recurso interposto fora do respectivo 
prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 6.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito 
suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.11. No caso de recurso interposto contra o gabarito preli-
minar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca 
Elaboradora. 6.12. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a 
todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A 
APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 7.1. O resultado final será divulgado com a listagem dos candidatos aprovados na segunda 
etapa, em ordem alfabética, os quais estarão aptos para compor o Banco de Secretário Escolar da Rede Municipal de Ensino de For-
taleza. 7.2. O resultado final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 7.3. Serão considerados 
aprovados nesta Seleção os candidatos que atenderem às condições previstas nos subitens 5.2.3, 5.2.5 e 5.4.19 do presente instru-
mento. 7.4. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que se enquadrarem nas hipóteses previstas 
no subitem 5.4.20 deste Edital. 7.5. O fato de o candidato ser considerado “APTO” no presente processo seletivo não vinculará a  
Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do Banco de Profissionais, sem direito 
subjetivo à nomeação para o cargo de Secretário Escolar. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos aprovados 
nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), em 
ordem alfabética, não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do              
IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 8.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita 
por ato da Secretária Municipal da Educação. 8.3. A Secretária Municipal da Educação poderá, a seu critério, antes da homologação 
do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição 
de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou 
certificados relativos à classificação, média ou nota do candidato. 9. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO: 9.1. Os candidatos serão 
oportunamente convocados para nomeação por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da 
Educação (SME), devendo-se observar a composição do Banco de Profissionais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza oriundo 
do presente processo seletivo. 9.1.1. O edital indicado no subitem 9.1 disciplinará a realização da chamada pública dos integrantes do 
Banco de Profissionais (Secretário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza), com a indicação precisa dos procedimentos 
que serão adotados. 9.2. A nomeação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das 
exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo 
constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza, bem como à participação e aprovação em chamada pública realizada pela 
SME, na forma prevista no subitem 9.1.1. 9.3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão 
apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para 
a admissão no serviço público municipal. 9.4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos 
previstos no Anexo I perderá o direito à vaga. 9.5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Profissionais, de onde 
deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados para o cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar da Rede 
Municipal do Ensino de Fortaleza.  
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
17/setembro/2021 
Recurso contra os termos do Edital 
17/setembro/2021 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
17/setembro a 04/outubro/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico (quando for o caso) 
28/setembro a 06/outubro/2021 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado 
07/outubro/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado 
08/outubro/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado 
11/outubro/2021 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
13/outubro/2021 
Prova Objetiva (primeira etapa) 
17/outubro/2021 (tarde) 
Gabarito preliminar da prova objetiva 
17/outubro/2021 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
18/outubro/2021 
Gabarito definitivo da prova objetiva 
21/outubro/2021 
Resultado preliminar da prova objetiva 
21/outubro/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
22/outubro/2021 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
22/outubro/2021 
Resultado definitivo da prova objetiva e cronograma da entrega da documentação referente à experiência 
profissional dos aprovados para a segunda etapa 
23/outubro/2021 

                            

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