DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
Entrega da documentação referente à experiência profissional (segunda etapa)
25 e 26/outubro/2021
Resultado preliminar da análise da experiência profissional
29/outubro/2021
Recurso contra o resultado preliminar da análise da experiência profissional
1º/novembro/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
04/novembro/2021
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise da experiência profissional
A partir do dia 16/novembro/2021
11. DA VIGÊNCIA: 11.1. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homo-
logação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Pública. 12. DAS DIS-
POSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibili-
zação do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanha-
mento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos
neles assinalados. 12.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscri-
tos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 12.3.
A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do
candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e
no horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.15; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-
resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta
referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de
qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição
da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações rela-
tivas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k)
for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no
subitem 3.15.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame; o) não utilizar máscara de
proteção facial, na forma indicada nos subitens 5.3.4.3 a 5.3.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos
subitens 5.3.4.8 e 5.3.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomenda-
ções de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às deter-
minações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir
a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve soli-
citar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João
Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anula-
da e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a análise da experi-
ência profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documen-
tos apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum pro-
cedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de apro-
vação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no endereço ele-
trônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos relativos ao
certame. 12.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção.
12.10. O provimento dos cargos elencados no Anexo I do presente Edital será realizado de acordo com a conveniência e oportunidade
da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no
certame em epigrafe. 12.11. O candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal da Educa-
ção (SME), de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a ordem de chamada e a escolha do
local de lotação constituem prerrogativa exclusiva do órgão. 12.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e ope-
racionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME). 12.13.
O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação,
nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame.
12.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de
modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual
ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus
do Instituto. 12.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais inter-
postas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 15 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO PROFISSIONAIS PARA O PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE
SECRETÁRIO ESCOLAR DA REDE DE ENSINO DE FORTALEZA
ANEXO I AO EDITAL Nº 111/2021
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTOS (R$)
REQUISITOS
Servidor público da rede pública de ensino
federal, estadual e/ou municipal
Não Servidor
(VCC* + gratificação)
Secretário Escolar da Rede
Municipal de Fortaleza
40h (quarenta horas)
semanais
R$ 1.902,00
Assistente Técnico Administrativo II
(DAS - 1)
R$ 583,55 + R$ 1.902,00
Certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de Ensino Médio e de
Curso Técnico em Secretariado Escolar.
*VCC: vencimento do cargo em comissão
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