DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
Comunicações Internas (CI) etc; IX - Expedir certificados de conclusão dos anos terminais (9º ano e EJA V) e outros documentos
relativos à vida escolar dos alunos (declarações, relatórios, etc); X - Manter o Sistema de Gerenciamento Acadêmico - SGA atualiza-
do, assegurando a qualidade técnica e a fidedignidade das informações; XI - Elaborar e entregar anualmente dentro do prazo o Rela-
tório Escolar Anual - REA; XII - Realizar os processos de Classificação e Reclassificação dos estudantes obedecendo a Legislação do
CME (Resolução - CME nº 005/2011); XIII - Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de
Ação da Escola, do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar; XIV - Garantir a correta aplicação das Normas e Diretrizes
Básicas para as Escolas Municipais, em especial no que diz respeito à escrituração da vida escolar dos alunos e à regularização da
vida funcional de todos os servidores da escola; XV - Manter registros de resultados anuais dos processos da avaliação e promoção,
de reuniões administrativas, de termos de visitas de Superintendentes Escolares, Técnicos em Educação, Formadores e outras auto-
ridades; XVI - Manter registros atualizados de levantamento de dados estatísticos (frequência, reprovação, aprovação, etc.) e informa-
ções educacionais (Ideb, Spaece, Pisa, dentre outros); XVII - Ler, interpretar e operar dados expressos em tabelas e gráficos de colu-
nas, barras e setores, a partir do conhecimento dos principais programas e aplicativos utilizados pela Secretaria da Educação; XVIII -
Preparar e afixar, em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o cumprimento da carga horária anual (em especial no
Diário de Classe); XIX - Incinerar documentos considerados inservíveis, desde que com autorização superior; XX - Preparar relatórios,
comunicados e editais relativos à matrícula, exames e demais atividades escolares; XXI - Receber, registrar, distribuir e expedir cor-
respondência, processos e papéis em geral que tramitem na Escola, organizando e mantendo, em dia, o protocolo e os arquivos esco-
lares (dinâmicos e estáticos); XXII - Registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da escola; XXIII -
Preparar e expedir planilhas/estatísticas relativas à frequência do pessoal docente e/ou técnico administrativo; XXIV - Organizar e
manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola; XXV - Desenvolver estratégias e processos de gestão
de pessoal, com utilização de tecnologias modernas e de informática; XXVI - Articular ações, integrar a equipe, fortalecer a autonomia
e desenvolver o seu senso de responsabilidade dos agentes administrativos, exercendo liderança na coordenação das atividades e
estimulando a cultura da participação, do bom relacionamento, da iniciativa e da transparência de atitudes; XXVII - Organizar e manter
atualizados prontuários de documentos de alunos, procedendo ao registro e à escrituração relativos à vida escolar, especialmente no
que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; XXVIII - Aplicar os princípios e normas que regem a organização escolar,
garantindo a transparência de procedimentos; XXIX - Preparar e enviar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, a frequência
mensal do pessoal da escola; XXX - Contribuir para a integração escola-comunidade, garantindo que todos os que precisem dos ser-
viços da secretaria da escola sejam atendidos com respeito e urbanidade; XXXI - Dispor de critérios próprios para avaliar a qualidade
dos serviços prestados pela secretaria da escola, propondo a reorganização e/ou a redistribuição das incumbências, quando for o
caso; XXXII - Discernir sobre os diferentes níveis de competências e atribuições relativas ao próprio cargo e aos demais, a partir da
compreensão da estrutura organizacional e hierárquica da Secretaria Municipal da Educação; XXXIII - Organizar e manter atualizadas
as publicações de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções e comunicados.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 414/2021 - SMS
Processo Administrativo SPU nº P232703/2020.
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
074/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme
o Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exer-
cício do poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei
Federal nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências insti-
tucionais previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de
janeiro de 2016, que regulamenta as aquisições públicas no
âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências, em
especial a prevista no art. 62, concernente aos agentes públi-
cos competentes para aplicar sanções no âmbito do Processo
Administrativo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO
a recusa da Empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.782.385/0001-40, em firmar instrumento contratual com
esta Secretaria Municipal da Saúde durante a vigência da Ata
de Registro de Preços nº 092/2020; CONSIDERANDO que a
recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida nos termos da Ata de Registro de
Preços nº 092/2020, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas, conforme previsto no art. 81, caput, da Lei nº
8.666/93; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo
para Aplicação de Penalidades nº 074/2020 – SPU nº
P232703/2020 e, por analogia, a orientação contida no Parecer
da Procuradoria-Geral do Município - PGM emitido nos autos
do Processo Administrativo nº P134614/2020; CONSIDERAN-
DO os termos da Portaria nº 072/2021-SMS, expedida por esta
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotu-
tela, que possibilita à Administração Pública rever seus próprios
atos. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em aten-
ção aos documentos e manifestações constantes dos autos do
Processo Administrativo SPU nº P232703/2020, REVOGAR os
efeitos da Portaria nº 072/2021-SMS, veiculada no DOM do dia
24 de fevereiro de 2021, a qual aplicou a sanção de MULTA no
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento
de Contrato nº 343/2020-SMS em desfavor da Empresa GB
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.782.385/0001-40, tudo
em conformidade com o art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e a Súmula nº 473 do STF. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA
ELETRÔNICA. (Documento Assinado Digitalmente) Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 415/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021 de 03 de
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P077170/2021 e no Parecer nº
893/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora ROSANA SILVA MACHADO, Enfermeira, matrícula n°
46083-01, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento da Gratifica-
ção de Plantão no percentual de 65%, referente ao período de
01/04/2020 a 31/12/2020, no valor de R$ 388,60 (trezentos e
oitenta e oito reais e sessenta centavos). Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0123.2503.0001.319092.0.121100000000,
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