DOMFO 17/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 136/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P197279/2021 - Natureza do Ato: TERCEIRO TERMO ADITI-
VO AO CONTRATO Nº 136/2019, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E DAVITA BRASIL PARTICIPA-
COES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA, (CNPJ n°
23.097.104/0034-20 e CNES nº 2723166). Da Fundamentação:
O presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas justifi-
cativas, alteração do contrato social da empresa contratada e
demais documentações apresentadas nos autos do processo
administrativo em epígrafe, que passam a integrar o presente
instrumento independente de prescrição. Do Objeto: O presen-
te Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do
interesse público pretendido, nos termos e condições previstos,
promover alterações ao Contrato nº 136/2019 e seus termos
aditivos, realizando atualização da contratada tendo em vista a
incorporação da ora contratada, conforme descrito abaixo:
CONTRATO Nº 136/2019 TERÁ AS SEGUINTES ALTERA-
ÇÕES: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE
NEFROLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n° 23.097.104/0034-20 e CNES nº 2723166, sito à
Wenefrido Melo, 150, Mondubim, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.762-410, presidida por BRUNO SANTOS HADDAD, brasilei-
ro, casado, contador, inscrito no CPF nº 898.865.186-34, porta-
dor da cédula de identidade nº 99283350, com endereço pro-
fissional na Av. das Américas, 3434, bloco 07, salas 602, 603 e
705-708, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, Rio de Janeiro/RJ,
neste ato representada por sua procuradora, Sra. ISIS SOUSA
FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº 024.233.513-64,
portadora da Cédula de Identidade nº. 10017 CRA/CE, residen-
te e domiciliada à Av. Nila Gomes de Soarez nº 303, Av. Casta-
nheiras Bl-2, Cidade 2000, 60190-630 Fortaleza CE, incorpora-
dora da empresa DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA
MONDUBIM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n°. 01.806.945/0001-68 ora incorporadora, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justas
e acordadas a celebração do presente Termo Aditivo, mediante
as cláusulas e condições seguintes: Do Prazo de Vigência:
Permanece inalterado o prazo de vigência do 2º Termo Aditivo
ao Contrato nº 136/2019 - SMS, cujo seu término dar-se-á em
03 de março de 2022, sujeitando-se os efeitos do presente
Termo Aditivo a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante novo
Termo Aditivo devidamente motivado e justificado. Do Valor: O
presente instrumento não acarreta no impacto financeiro, per-
manecendo os valores previstos por meio do 2º Termo Aditivo
ao Contrato nº 136/2019, a serem repassados de acordo com o
constante no Plano Operativo anexo ao mesmo. Da Ratifica-
ção: Todas as demais Cláusulas não especificamente modifica-
das pelas alterações decorrentes deste Terceiro Termo Aditivo
permanecem em vigor e obrigando aos partícipes, conforme
originalmente pactuadas. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 15
de setembro de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite –
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS e Isis Sousa
Ferreira - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS
DE NEFROLOGIA LTDA.
*** *** ***
DESPACHO DECISÓRIO
Processo: P857320/2019 (Apenso P814768/2019)
Assunto: Apuração Administrativa de Conduta de Servidor
Público
Municipal
-
Sindicância
Administrativa
Deflagrada através da Portaria nº 1419/2019 - SMS.
Sindicado: F. J. F. P. A.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art.
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão da investigação admi-
nistrativa quanto aos fatos, condutas e responsabilidades impu-
tadas a Servidor Público Municipal, no exercício de suas fun-
ções/atribuições, em face dos indícios apresentados nos autos
do Processo em epígrafe; CONSIDERANDO os apontamentos
registrados no Relatório da Sindicância, instaurada por inter-
médio da Portaria nº 1419/2019 - SMS, acostado às fls. 44/54,
no qual conclui: pela ocorrência da infração funcional durante o
estágio probatório, por parte do servidor sindicado, nos termos
da alínea “a”, do parágrafo único do art. 40 da Lei Municipal nº
6.794/90, de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor
Público Municipal). RESOLVE: Em razão das condutas
apuradas nos autos do procedimento em epígrafe, ACOLHER o
inteiro teor do Relatório da Sindicância, acostados às fls. 44/54,
DETERMINANDO o encaminhamento dos autos ao Gabinete
do Prefeito com a indicação da exoneração de ofício do Servi-
dor Público Municipal F. J. F. P. A., médico do PSF, matrícula nº
67600-01, com fulcro na alínea “a”, do parágrafo único do art.
40 da Lei Municipal nº 6.794/90, em razão da configuração da
infração funcional praticada durante o estágio probatório, nos
termos do que disciplinou os arts. 19, 168 e 181 do Estatuto do
Servidor Público Municipal. Expedientes necessários para a
publicação da decisão prolatada nos autos, resguardando os
dados pessoais e sigilosos dos sindicados, nos termos do que
determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD). Por fim, concluídos os expedientes necessários,
proceda-se com a notificação do sindicado para que seja dada
ciência e a disponibilidade do inteiro teor do presente caderno
processual. Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2021. Registre-
se. Cumpra-se. Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0427/2021 - RECONHECIMENTO
DE DÍVIDA - O SECETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado em 11
de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDE-
RANDO que no exercício do ano de 2020 as despesas listadas
abaixo não foram regularizadas. Resolve reconhecer as dívidas
correspondentes em favor da empresa AMP ENGENHARIA,
CONTRATO Nº 14/2016:
VALOR
FONTE
HISTÓRICO
R$ 6.435,98
01.001.0000.00.01
REAJUSTE 30ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/09 A
30/09/2020
R$ 73.605,36
01.001.0000.00.01
REAJUSTE 31ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/10 A
31/10/2020
R$ 19.243,33
01.001.0000.00.01
REAJUSTE 32ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A
30/11/2020
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.27.451.0209.1448.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 01.001.0000.00.01. Jose Roberto de
Resende. Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, em 14
de setembro de 2021. *assinado digitalmente*.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2021 - SEINF -
PREGÃO ELETRÔNICO N° 139/2020 - ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 05/2021 - ÓRGÃO: Secretaria Municipal da
Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P257838/2021 - SEINF.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal
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