3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº213 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS Pentecoste EEEP Alan Pinho Tabosa Técnico em Aquicultura Uruburetama EEEP Ma. Alday Vasconcelos Nery Técnico em Finanças Paracuru EEEP Profa Abigail Sampaio Técnico em Fabricação Mecânica CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº146/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS- SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 3 –Acaraú, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 3 Acaraú Bela Cruz EEEP Júlio França Técnico em Massoterapia Acaraú EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa Técnico em Aquicultura Itarema EEEP Profa Rosângela Albuquerque de Couto Técnico em Eventos Marco EEEP Mons. Waldir Lopes de Castro Técnico em Design de Interiores CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº147/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFISSIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 4 –Camocim, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 4 Camocim Camocim EEEP Mons. Expedito da Silveira de Sousa Técnico em Eletromecânica Granja EEEP Guilherme Teles Gouveia Técnico em Aquicultura EEEP Prof. Emmanuel Oliveira de Arruda Coelho Técnico em Contabilidade CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº148/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS- SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 5 – Tianguá, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 5 Tianguá São Benedito EEEP Isaias Gonçalves Damasceno Técnico em Agricultura (Floricultura) Ubajara EEEP Gov. Waldemar Alcântara Técnico em Enfermagem Ipu EEEP Antônio Tarcísio Aragão Técnico em Contabilidade Viçosa do Ceará EEEP José Victor Fontenele Técnico em Hospedagem Guaraciaba do Norte EEEP Dep. José Maria Melo Técnico em Edificações Tianguá EEEP Prof. Sebastião Vasconcelos Sobrinho Técnico em Estética CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº149/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS- SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 6 – Sobral, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 6 Sobral Sobral EEEP Dom Walfrido Teixeira Viana Técnico em Saúde Bucal EEEP Lysia Pimentel Gomes Sampaio Técnico em Fabricação Mecânica EEEP Mons. José Aloisio Pinto Técnico em Informática Cariré EEEP Guiomar Belchior Aguiar Técnico em Finanças Pacujá EEEP Ma de Jesus Rodrigues Alves Técnico em Secretaria Escolar Reriutaba EEEP Fca Castro de Mesquita Técnico em Rede de Computadores Santana do Acaraú EEEP Fco das Chagas Vasconcelos Técnico em Administração Hidrolândia EEEP Fca Maura Martins Técnico em Design de Interiores Massapê EEEP Fca Neylita Carneiro Albuquerque Técnico em Eletromecânica Forquilha EEEP Geraldo José Dias de Loiola Técnico em Segurança do Trabalho CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº150/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS- SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 7 – Canidé, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres.Fechar