DOE 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº213  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
CREDE
MUNICÍPIO
ESCOLA
CURSOS
Pentecoste
EEEP Alan Pinho Tabosa
Técnico em Aquicultura
Uruburetama
EEEP Ma. Alday Vasconcelos Nery
Técnico em Finanças
Paracuru
EEEP Profa Abigail Sampaio
Técnico em Fabricação Mecânica
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº146/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS-
SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 3 –Acaraú, serão avaliados por especialistas para fins 
de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão 
ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres.
CREDE
MUNICÍPIO
ESCOLA
CURSOS
CREDE 3 Acaraú
Bela Cruz
EEEP Júlio França
Técnico em Massoterapia
Acaraú
EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa
Técnico em Aquicultura
Itarema
EEEP Profa Rosângela Albuquerque de Couto
Técnico em Eventos
Marco
EEEP Mons. Waldir Lopes de Castro
Técnico em Design de Interiores
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº147/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFISSIONAIS 
técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 4 –Camocim, serão avaliados por especialistas para fins de 
credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser 
encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres.
CREDE
MUNICÍPIO
ESCOLA
CURSOS
CREDE 4 Camocim
Camocim
EEEP Mons. Expedito da Silveira de Sousa
Técnico em Eletromecânica
Granja
EEEP Guilherme Teles Gouveia
Técnico em Aquicultura
EEEP Prof. Emmanuel Oliveira de Arruda Coelho
Técnico em Contabilidade
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº148/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS-
SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 5 – Tianguá, serão avaliados por especialistas para fins 
de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão 
ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres.
CREDE
MUNICÍPIO
ESCOLA
CURSOS
CREDE 5 Tianguá
São Benedito
EEEP Isaias Gonçalves Damasceno
Técnico em Agricultura (Floricultura)
Ubajara
EEEP Gov. Waldemar Alcântara
Técnico em Enfermagem
Ipu
EEEP Antônio Tarcísio Aragão
Técnico em Contabilidade
Viçosa do Ceará
EEEP José Victor Fontenele
Técnico em Hospedagem
Guaraciaba do Norte
EEEP Dep. José Maria Melo
Técnico em Edificações
Tianguá
EEEP Prof. Sebastião Vasconcelos Sobrinho
Técnico em Estética
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº149/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS-
SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 6 – Sobral, serão avaliados por especialistas para fins 
de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão 
ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres.
CREDE
MUNICÍPIO
ESCOLA
CURSOS
CREDE 6 Sobral
Sobral
EEEP Dom Walfrido Teixeira Viana
Técnico em Saúde Bucal
EEEP Lysia Pimentel Gomes Sampaio
Técnico em Fabricação Mecânica
EEEP Mons. José Aloisio Pinto
Técnico em Informática
Cariré
EEEP Guiomar Belchior Aguiar
Técnico em Finanças
Pacujá
EEEP Ma de Jesus Rodrigues Alves
Técnico em Secretaria Escolar
Reriutaba
EEEP Fca Castro de Mesquita
Técnico em Rede de Computadores
Santana do Acaraú
EEEP Fco das Chagas Vasconcelos
Técnico em Administração
Hidrolândia
EEEP Fca Maura Martins
Técnico em Design de Interiores
Massapê
EEEP Fca Neylita Carneiro Albuquerque
Técnico em Eletromecânica
Forquilha
EEEP Geraldo José Dias de Loiola
Técnico em Segurança do Trabalho
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº150/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS-
SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 7 – Canidé, serão avaliados por especialistas para fins 
de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão 
ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres.

                            

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