5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº213 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº156/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFISSIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 13 – Crateús, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 13 Crateús Crateús EEEP Manoel Mano Técnico em Enfermagem Independência EEEP Maria Altair Américo Sabóia Técnico em Rede de Computadores Novo Oriente EEEP Maria Eudes Bezerra Veras Técnico em Contabilidade Ipueiras EEEP Dário Catunda Fontenele Técnico em Desenho da Construção Civil Nova Russas EEEP Manoel Abdias Evangelista Técnico em Eletrotécnica Tamboril EEEP Antônio Mota Filho Técnico em Agropecuária CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº157/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFISSIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 14 – Senador Pompeu, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 14 Senador Pompeu Senador Pompeu EEEP Prof. José Augusto Torres Técnico em Rede de Computadores Mombaça EEEP Plácido Aderaldo Castelo Técnico em Agroindústria Pedra Branca EEEP Antônio Rodrigues de Oliveira Técnico em Informática CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº158/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS- SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 15 – Tauá, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 15 Tauá Parambu EEEP Joaquim Filomeno Noronha Técnico em Logística Tauá EEEP Mons. Odorico Andrade Técnico em Agropecuária CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº159/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS- SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 16 – Iguatu, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 16 Iguatu Iguatu EEEP Amélia Figueredo de Lavor Técnico em Enfermagem EEEP Lucas Emanuel Lima Pinheiro Técnico em Móveis Jucás EEEP Rita Matos Luna Técnico em Desenho da Construção Civil Acopiara EEEP Alfredo Nunes de Melo Técnico em Informática CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº160/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159 de 16 de janeiro de 2008, DETERMINA que as ESCOLAS PROFIS- SIONAIS técnicas de nível médio, da rede estadual e seus cursos, abaixo listados, integrantes da Crede 17 – Icó, serão avaliados por especialistas para fins de credenciamento, renovação de credenciamento, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos, no prazo de 30(trinta) dias, quando deverão ser encaminhados circunstanciados relatórios para apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho, visando a emissão de Pareceres. CREDE MUNICÍPIO ESCOLA CURSOS CREDE 17 Icó Cedro EEEP Francisca de Albuquerque Moura Técnico em Rede de Computadores Icó EEEP José Walfrido Monteiro Técnico em Mecânica Várzea Alegre EEEP Dr. José Iran Costa Técnico em Eletrotécnica Lavras da Mangabeira EEEP Prof. Gustavo Augusto Lima Técnico em Agropecuária CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar