DOE 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº213 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
cionando a produção sustentável com base agroecológicas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo
jovens e mulheres, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 220/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo
do Desenvolvimento Agrário e ADALBERTO NUNES VIEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº251/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE CARNAUBA E REGIÃO, MUNI-
CÍPIO DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE CARNAUBA E REGIÃO. ENDEREÇO: sede no Sítios Irajá, zona rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 119/2018,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 043311823/2021 e no Parecer Jurídico
nº. 451/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do
Instrumento de Repasse n° 251/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura, caprinocultura de corte e avicultura, propor-
cionando a produção sustentável com base agroecológicas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo
jovens e mulheres, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 251/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo
do Desenvolvimento Agrário e CARLOS ALMEIDA SAMPAIO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº266/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FLORESTA, MUNICÍPIO DE
IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA FLORESTA. ENDEREÇO: sede no PV Floresta, s/n, zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.230-000. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 449/2018, a Lei nº 13.019/2014,
e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01895573/2021 e no Parecer Jurídico nº. 132/2021. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse n°
266/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras e
suinocultura), em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares de comunidade de Floresta /Corte Branco/ Barra, através da
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando
uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas.., sem comportar alterações de valor.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 266/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e MARIA DA CONCEIÇÃO RODRI-
GUES DE FREITAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº095/2018
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DOS PRODUTORES DE GERIMUM REGIÃO, MUNICÍPIO DE
AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE DOS PRODUTORES DE GERIMUM REGIÃO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Caldeirão, s/n, zona rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 119/2018,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04312242/2021 e no Parecer Jurídico
nº. 457/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do
Instrumento de Repasse n° 095/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de apicultura, ovinocultura de corte e avicultura, propor-
cionando a produção sustentável com base agroecológicas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo
jovens e mulheres, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 095/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo
do Desenvolvimento Agrário e JANAINA OLIVEIRA PINHEIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº250/2018
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS VARAS E ZACARIAS,
MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS VARAS E ZACARIAS. ENDEREÇO: sede na Vila Riacho das Varas, s/n, zona rural, CEP
63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Comple-
mentar n° 119/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 06017159/2021 e
no Parecer Jurídico nº. 421/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo
PT em anexo, do Instrumento de Repasse n° 250/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura de corte e avicultura de
corte, proporcionando a produção sustentável com base agroecológicas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas
inserindo jovens e mulheres., sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata
de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 250/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Execu-
tivo do Desenvolvimento Agrário e BENTO FERREIRA SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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