DOE 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº213  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE ESPAÇO EM IMÓVEL PÚBLICO
PROCESSO Nº06056987/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.885.809/0001-97, localizada na Avenida Silas Munguba, nº 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza/CE, doravante designada FUNECE, neste ato representada 
por seu Presidente em exercício Prof. Dr. Dárcio Ítalo Alves Teixeira, portador da Carteira de Identidade nº 2004010283017 SSP/CE e CPF nº 714.757.613-
68, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 06056987/2021, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE 
ESPAÇO EM IMÓVEL PÚBLICO, regido pela Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto deste instrumento é o uso compartilhado da Escola Estadual de Educação Profissional Plácido 
Aderaldo Castelo, pertencente ao acervo de bens do Estado do Ceará, situado no Município de Mombaça, com a Faculdade de Educação, Ciência e Letras de 
Iguatu (FECLI), vinculada à FUNECE. 1.2. O indicado instrumento de compartilhamento é destinado a implantação da Unidade descentralizada de Mombaça, 
parte integrante da FECLI/FUNECE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO 2.1. O presente compartilhamento 
obedecerá às condições especiais adiante elencadas: 2.1.1. cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento da atividade vinculada ao objeto da 
cessão de uso e com a utilização do imóvel; 2.1.2. compatibilidade do horário de funcionamento da FECLI/FUNECE com o da Escola Estadual de Educação 
Profissional Plácido Aderaldo Castelo; 2.1.3. exercício da citada atividade sem prejudicar a atividade-fim ou o funcionamento da Escola Estadual de Educação 
Profissional Plácido Aderaldo Castelo; 2.1.4. aprovação prévia da SEDUC para a realização de qualquer obra, caso a FUNECE veja necessidade de adequação 
ao espaço físico a ser utilizado; 2.1.5. fiscalização periódica por parte da SEDUC; 2.1.6. vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel 
para fim diverso do previsto no subitem 1.2 deste Termo, sem autorização da SEDUC; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 3.1. A 
SEDUC obriga-se a: 3.1.1. compartilhar o uso do imóvel à FUNECE/FECLI, para a finalidade indicada no subitem 1.2 deste Termo; 3.1.2. permitir o acesso 
dos servidores da FUNECE/FECLI às suas dependências, para o exercício de suas atividades laborais; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA 
FUNECE 4.1. A FUNECE obriga-se a: 4.1.1. utilizar as dependências da EEEP Plácido Aderaldo Castelo, exclusivamente, na finalidade definida na Cláusula 
Primeira deste Termo; 4.1.2. disponibilizar, para atendimento dos usuários, o horário de funcionamento, dias da semana, e etc; 4.1.3. cumprir as obrigações 
legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais a todo pessoal vinculado ao mencionado compartilhamento, 
eximindo a SEDUC de quaisquer dessas responsabilidades; 4.1.4. não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de 
menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 4.1.5. não usar o nome da SEDUC para aquisição 
de bens, assim como para contratar serviços; 4.1.6. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou 
culposamente, à SEDUC ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, servidores ou representantes; 4.1.7. manter as instalações 
do imóvel compartilhado em perfeito estado de conservação; 4.1.8. permitir que a SEDUC realize as ações de fiscalização da execução do Termo, acolhendo 
as observações e exigências que por ela venham a ser feitas; 4.1.9. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas. 4.1.10. assegurar os equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades (papel, impressora, computadores, etc); 4.1.11. assegurar a 
contratação de funcionário para manter a limpeza no horário de realização de suas atividades; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. Este Termo de 
Compartilhamento terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da data da sua assinatura. 5.2. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual 
período ou inferior, por meio de correspondentes termos aditivos ao instrumento. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A SEDUC, por meio 
de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente instrumento, na conformidade do disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 
9.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Termo, determinando o que for 
necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. 9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante 
deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL 10.1. Considerar-se-á rescindido o presente Termo de Compartilhamento, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à SEDUC, 
sem direito da FUNECE/FECLI a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: 10.1.1. vier a ser dado à escola compartilhada utilização 
diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Termo; 10.1.2. houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo do Termo; 10.1.3. houver, em 
qualquer época, necessidade de a SEDUC dispor, para seu uso, da área vinculada a este Termo; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
11.1. Será providenciada, pela SEDUC, a publicação, resumida, deste instrumento de Termo de Compartilhamento, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 
20 (vinte) dias, contado do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo as despesas por conta daquela. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
- DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compartilhamento. E assim, 
por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo de Compartilhamento de Espaço em Imóvel Público em 
03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 31 de AGOSTO de 2021. Eliana 
Nunes Estrela - Secretária da Educação , Dárcio Ítalo Alves Teixeira - Fundação Universidade Estadual do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Ana Talita F. Alves 
, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSSO Nº08350408/2021
OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE LOCAL 
:IBIAPINA CERTIFICAMOS, que a Empresa ZONA NORTE, Empreiteira da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA-CE, concluiu a contento em 20/06/2021 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente 
de Nº. 00292019 e contrato SOP de Nº. 03472019SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFI-
CAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 28 de Julho de 2021 À Comissão: 70024314 - MANOEL LUCAS MONT ALVERNE VIANA - Fiscal. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°80/2021 - PROCESSO N°4912805/2014 – 6399200/2014 – 7123305/2014 - 8152473/2014 -
1423962/2015 - 6171301/2016- 0876427/2016 - 0876010/2016
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 2455/2018, resolve reconhecer a dívida assumida em face da CONSÓRCIO JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, inscrita 
no CNPJ: 18.628.793/0001-53, totalizando o valor de R$ 288.128,30 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e oito reais e trinta centavos), referente 
ao Contrato n.º 260/2013, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO COM 08 SALAS NO MUNICÍPIO DE PACAJUS – CE. 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 15 de setembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº007/2021
PRÉ –RESERVA 1127215
Considerando o disposto nos autos do processo n° 07686771/2021, fundamentado no art. 25 da Lei nº8.666/93, bem como no art 6º, § 1º da Lei Estadual nº 
16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº007/2021, para a concessão de patrocínio à Associação 
de Basquete Cearense - ABC, inscrita no CNPJ sob o nº 16.602.563/0001-90, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As despesas decorrentes da 
execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 
42200001.27.811.612.11012.03.335041.2.70.00.1.40-18485. Fortaleza, 15 de setembro de 2021. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão. Fortaleza, em Ceará, 15 de setembro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COODENADOR JURÍDICO
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