DOE 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº213  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
SANÇÃO 
ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR DA 
MULTA (R$)
LUIZ GONZAGA DELFINO ME
17329063000199
03222426/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
202004132-AIF E TERMO 
Nº 202004131-TRM
Art. 70 c/c Art. 72/II e VII da Lei Federal 9.605/98. 
Art. 3º/II e VII Art. 66, do Decreto Federal 6.514/08.
1.000,00
JOSE FILHO DE SANTIAGO ME
05300414000230
09196255/2019
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 201910171-AIF
Art. 70, § 1º e § 3º c/c Art. 72/II da Lei 
Federal 9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 47, §1º 
e §2º do Decreto Federal 6.514/08.
63.816,63
JUAREZ DA SILVEIRA
74826620306
09158132/2019
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 201908232-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 9.605/98. Art. 3º/
II c/c Art.47 § 1º e § 2º do Decreto Federal 6.514/08.
2.000,00
TIM S. A.
02421421000111
07813796/2019
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 201909053-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 9.605/98. Art. 
3º/II c/c Art. 66, do Decreto Federal 6.514/08.
20.000,00
CICERO PEDRO DOS SANTOS – ME
22398371000106
07089559/2019
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 201908133-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 9.605/98. Art. 3º/
II c/c Art. 47, §1º e § 2º do Decreto Federal nº 6.514/08
47.905,41
ANASTACIO COSTA DE MELO
48429686134
04621551/2019
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 201905282-AIF
Art. 70 c/c Art. 72, inciso II da Lei Federal 
nº 9.605/1998. Art. 3º, inciso II c/c Art. 
24 do Decreto Federal nº 6514/08
5.500,00
O processo administrativo referente a autuação poderá ser consultado/acompanhado por meio do Sistema de Atendimento Natuur (http://natuur.semace.ce.gov.
br/). Com base no Art. 113, § 1º do Decreto Federal n° 6.514/2008, o autuado que efetuar o pagamento da multa no prazo de 20 dias corridos, contados da data 
da ciência da autuação, terá desconto de 30% (trinta por cento). O boleto para pagamento da multa (Documento de Arrecadação Estadual – DAE) poderá ser 
solicitado à Semace, através do endereço eletrônico dae.difis@semace.ce.gov.br. O autuado poderá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA no prazo de 
20 dias corridos, contados da data da ciência da autuação, por meio do Sistema de Atendimento Natuur no endereço eletrônico http://natuur.semace.ce.gov.
br/ após cadastramento do autuado OU presencialmente em uma das unidades da Semace, nos seguintes endereços: FORTALEZA: Rua Jaime Benévolo, nº 
1400, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-081. Telefone: 0800.275.2233. SOBRAL: Rua Corina Dantas, nº 296, Derby Clube, CEP: 62042-220. Telefone: (88) 
3614-8797 | (88) 3614-8779. CRATO: Av. Pedro Felício Cavalcante, nº 2530, Granjeiro, CEP: 63.106-010. Telefone: (88) 3102-1288. O autuado poderá ser 
representado por advogado ou procurador legalmente constituído, mediante procuração.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0069/2021-SEPLAG O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições 
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo 
único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO JOSE COELHO BEZERRA, 
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Gestão 
de Compras, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular VALDIR 
AUGUSTO DA SILVA , em virtude de Férias, no período de 13 de Setembro de 2021 a 27 de Setembro de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº163, Fortaleza em, 14 de Julho de 2021, páginas 164 e 165, que publicou o Extrato de Dispensa de Licitação Número do Documento 
Nº005/2021/ISSEC. Onde se lê: MEDLAR HOME CARE & AID HOME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Leia-se: MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE 
LTDA. INSTITUTO DE SÁUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza em, 10 de setembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº184, Fortaleza em, 10 de Agosto de 2021, página 63, que publicou o Extrato de Contrato Número do Documento Nº009/2021/ISSEC. 
Onde se lê: MEDLAR HOME CARE & AID HOME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Leia-se: MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA. INSTITUTO 
DE SÁUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza em, 10 de setembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
O(A) DIRETOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LIVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO, matrícula 
3000521X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo IPECE III, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, a partir de 13 de Setembro de 2021. INSTITUTO DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Joao Mario Santos De Franca
DIRETOR GERAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº27/2021.
ALTERA A PORTARIA Nº21/2020 QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONSULTORIA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE 
TREINAMENTOS COM FOCO NO “FORTALECIMENTO, INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE), ATRAVÉS DA CAPACITAÇÃO EM ANÁLISE DE DADOS, 
FERRAMENTAS DE BUSINESS INTELIGENCE (BI) E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto nº 33.785, de 26 de outubro de 
2020, Regimento Interno desta Instituição, RESOLVE:
Art. 1º. Excluir o Analista de Políticas Públicas, Victor Hugo de Oliveira Silva, Matrícula nº 1675351-3 da Comissão de Avaliação dos serviços 
prestados pela consultoria de empresa especializada para realização de treinamentos com foco no “Fortalecimento institucional do Instituto de Pesquisa 
e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), através da capacitação em análise de dados, ferramentas de Business Inteligence (BI) e avaliação de políticas 
públicas, designada pela Portaria nº21/2020.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ- IPECE, em Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2021.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.

                            

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