DOE 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº213 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº193/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora TEREZA CRISTINA
DO VALE CANABRAVA, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, matrícula nº300371-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades
de Tianguá, Ubajara, Ibiapina e São Benedito, no período de 27.09 a 01.10.2021, a fim de realizar visita técnica à CEASA dos referidos municípios onde
será construido equipamentos do Mais Nutrição, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º;
art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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APLICAÇÃO DE SANÇÃO
PROCESSO Nº06398152/2021
Considerando que a empresa ALFA COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº34.701.775/0001-06, vencedora do Pregão Eletrônico nº20200031, do
qual resultou na celebração do Contrato n° 028/2021, tendo como objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Item 26 – ovos) para atender as
necessidades desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Considerando que o Contrato n° 028/2021 prevê
que a entrega dos produtos deverá ser feita SEMANALMENTE, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da
solicitação; Considerando o E-mail enviado no dia 08/06/2021, com os pedidos referentes ao mês de junho de 2021; Considerando o E-mail enviado no dia
05/07/2021, notificando a empresa ALFA COMERCIAL EIRELI sobre os atrasos na entrega dos produtos, ratificando, ainda, “que a não entrega dos
produtos enseja na aplicação de penalidades previstas no contrato nº029/2021 [sic]”; Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS notificou a Contratada, por meio do Oficio GAB/SEC nº2283/2021, para, caso quisesse, apresentar defesa em relação à
sanção aplicada; Considerando que a referida Empresa não apresentou defesa, e além disso, continua com as entregas atrasadas até a presenta data; Conside-
rando que a Administração Pública precisa repreender situações que gerem prejuízos ao erário ou ao interesse público, em face da indisponibilidade do objeto
contratado. No caso em comento, o prejuízo está sendo no atendimento às necessidades nutricionais das crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas
com deficiência cognitiva que residem nas Unidades vinculadas a esta Secretaria; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e necessária
observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
Fixo, com fulcro no art. 87, II, Lei Federal nº8.666/93 c/c Cláusula 14.1.1 “c” do Contrato 028/2020, a seguinte sanção à ALFA COMERCIAL EIRELI:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: […] II –
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.1
“c” - Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota
de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. Fortaleza, 09 de setembro
de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
14 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08461471/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº063/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e MUNICÍPIO DE CHAVAL, inscrito no CNPJ sob o nº07.146.301/0001-77, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Tenente
Manoel Olímpio, s/n, Centro, Chaval-CE, CEP nº62.420-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sebastião Sotero Veras. OBJETO: Constitui objeto do
presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, deno-
minado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na
Lei Estadual nº15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Sebastião Sotero Veras - Município de Chaval-CE.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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Nº DO PROCESSO: 07499556/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº067/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, inscrito no CNPJ sob o nº23.563.448/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua
Juvenal Gondim, 221 – Centro, Pindoretama-CE, CEP nº62.860-00, neste ato representado por seu Prefeito, José Maria Mendes Leite. OBJETO: Constitui
objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil,
denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na
Lei Estadual nº15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto
deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Maria Mendes Leite - Município de Pindoretama.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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Nº DO PROCESSO: 07745115/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº068/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 -
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e MUNICÍPIO DE FORTIM, inscrito no CNPJ sob o nº35.050.756/0001-20, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Vila da Paz,
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