DOE 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº213  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Leia-se: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº045/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
TALITA JESSICA DO NASCIMEN-TO DE ARAÚJO
ASSESSOR II
300.033-4-9
15
19
285
LEONTINO EDIGIO DE QUERIROZ NETO
ASSESSOR II
300.033-9-X
15
19
285
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
15
19
285
ANTÔNIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO
ASSESSOR II
300.034-3-8
15
19
285
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIPAS
ORDENADORA DE DESPESA
MATRÍCULA: 300.033-5-7
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2021
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS EIRELI - EPP com endereço na Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, bairro Aldeota,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.399.787/0001-22. 
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de apoio administrativo e apoio operacional, com dedicação exclusiva de mão de 
obra, para atender ao Centro de Convenções do Cariri- CCC, equipamento turístico da Secretaria do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento a Dispensa de Licitação nº 04/2021 integrante do processo administrativo Viproc nº 07633163/2021, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo indicado no subitem 8.1 cessará a partir da publicação do novo contrato decorrente do 
Pregão Eletrônico 20210001-SETUR, sem necessidade de prévia notificação à Contratada.. VALOR GLOBAL: R$ 399.446,82 (trezentos e noventa e nove 
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) pagos em conformidade com este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 36100006.23.695.211.20865.01.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de 
setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Samuel A. de 
Almeida Cavalcante (Veneza Serviços Administrativos Ltda).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº: 07633163 / 2021 Dispensa de Licitação  OBJETO: Prestação dos serviços de mão de obra terceirizada relativa às áreas de apoio admi-
nistrativo e apoio operacional para atender ao equipamento turístico Centro de Convenções do Cariri, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. 
JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato nº 19/2015, por meio do qual são prestados os serviços de mão de obra terceirizada de apoio administrativo 
e operacional para atender as demandas do equipamento Centro de Convenções do Cariri- CCC, terá seu prazo de execução expirado em 15 de setembro de 
2021; Considerando que referido contrato não mais pode ser prorrogado, encontrando-se em curso de prorrogação excepcional; Considerando que em 13 
de março de 2020 foi protocolado o Viproc nº 02668714/2020 que objetiva firmar novas contratações para substituir, dentre outros, o Contrato nº 19/2015, 
gerando o pedido a edição do Pregão Eletrônico nº 20210001; Considerando que referido certame apesar de deflagrado em março de 2020, com tempo hábil 
suficiente para sua conclusão, teve seu trâmite prejudicado como esclarecido no Comunicado Interno nº 005/2021-COAFI/SETUR, fls. 02/06, dentre outros 
motivos pela pandemia de COVID-19 que surpreendeu o mundo inteiro, suspendendo as atividades presenciais da Secretaria de Turismo a partir do dia 16 
de março, implementando-se a modalidade de teletrabalho, o que dificultou no início o ritmo normal dos serviços, até que fossem estabelecidos fluxos e 
disponibilizados meios para continuidade dos processos em regime de teletrabalho, bem como pela necessidade de diligências entre a Secretaria do Turismo, 
Secretaria de Planejamento e Gestão e Procuradoria Geral do Estado relacionadas com as planilhas de composição de custos, cláusulas do Termo de Referência, 
para exemplificar; Considerando que inicialmente estava previsto como data para abertura das propostas o dia 10 de setembro de 2021, o que foi posterior-
mente remarcado pela Comissão de Licitações para 21 de setembro de 2021; Considerando que os serviços a serem contratados são de natureza contínua e 
de fundamental necessariedade para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pela Secretaria do Turismo do Ceará, e uma possível descontinuidade 
comprometeria o funcionamento do Centro de Convenções do Cariri; Considerando, por fim, que a publicação do contrato que decorrerá do Pregão Eletrônico 
nº 20210001 substituirá a pretendida contratação emergencial, fazendo com que esta não mais gere efeitos; DECLARO dispensável a licitação, com arrimo 
no Comunicado Interno nº 005/2021, parecer jurídico nº 50/2021 e despacho de fls. 189 e 190-verso, demais documentos acostados ao processo em epígrafe.  
VALOR GLOBAL: R$ 399.446,82 ( trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 36100006.23.695.211.20865.01.339037.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.  CONTRATADA: 
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.399.787/0001-22, situada na Avenida Santos 
Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza- CE, CEP: 60.150-160.  DISPENSA: Fortaleza, 15 de setembro de 2021. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ 
(SECRETÁRIA EXECUTIVA).  RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 15 de setembro de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).      
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº480/2021 - CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2107203657, 
envolvendo os policiais militares: SD PM 23.465 ALEX SANDRO MIRTIS NOBREGA AZEVEDO - MF: 302.590-1-7, e SD PM 27.564 DESYDERYO 
WASHINGTON TAVARES SANTOS - MF: 300.073-1-X, que em tese, quando de folga e à paisana, envolveram-se em uma discussão, incidindo na prática 
do crime previsto no art. 224 do CPM (Desafiar outro militar para duelo), fato ocorrido no dia 24/07/2021, bairro Lagoa Seca, no município de Juazeiro do 
Norte/CE, resultando na lavratura do auto de prisão em flagrante delito em desfavor dos referidos militares, na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar, 
sob a Portaria nº 009/2021 - CPJM; CONSIDERANDO que uma composição policial militar de serviço compareceu ao local e afirmou ter se deparado com 
a situação acima descrita, tentando apaziguar os ânimos, porém a discussão continuou, sendo necessário a presença do supervisor do policiamento ao local, 
que os conduziram até a presença do TEN CEL PM AGRA FILHO, aos quais deu voz de prisão por crime militar; CONSIDERANDO que a documentação 
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 
servidor citado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, 
a priori, os pressupostos legais contidos na Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual 
preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos 
mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, que tais 
atitudes, em tese, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, III, IV, VI, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º IV, 
VIII, XV, XVI, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando em tese, transgressões disciplinar de acordo com o art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 
13, §1º, XXX e XXXII, § 2º, IV e IX, tudo da Lei nº 13.407/2003. (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA 
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: SD PM 23.465 ALEX SANDRO MIRTIS 
NOBREGA AZEVEDO - MF: 302.590-1-7, e SD PM 27.564 DESYDERYO WASHINGTON TAVARES SANTOS - MF: 300.073-1-X; II) Designar a 7ª 
Comissão de Processo Regular Militar, composta pelo: Major QOPM José Francinaldo GUEDES Freitas Araújo, MF: 127.015-1-9 (Presidente), 2º Tenente 
QOAPM Wilton Freires BARBOSA, MF: 106.977-1-9 (Interrogante) e o 2º Tenente QOPM SAMUEL Carvalho de Lima, MF: 106.888-1-7 (Relator e 
Escrivão), para instruir o processo regular; IV) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 
03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº482/2021 - CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 1905057110, envolvendo 
o policial militar: ST PM RR FRANCISCO DIOGO DE LIMA - MF: 028.976-1-6, que em tese, conforme os fatos narrados no Ofício nº 6050/2019, datado 
de 03/06/2019, oriunda da Célula Regional do Cariri - CERC/CGD, encaminhando o Ofício nº 212/2019 e anexos, da lavra do Comandante da 3ª CIA/2ºBPM, 
que versa sobre supostas irregularidades cometidas pelo ST PM RR FRANCISCO DIOGO DE LIMA - MF: 028.976-1-6, o qual teria dado em troca de uns 

                            

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