DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2021 SÁBADO - PÁGINA 5 d) observem a limitação de 10% (dez por cento) da capacidade de público e as regras sanitárias a serem estabelecidas em protocolo específico pela Vigilância Sanitária. Art. 13 - Permanece recomendada a extensão do horário de funcionamento aos estabelecimentos bancários, respeitados os limites previstos no Art. 7º deste Decreto. Art. 14 - Permanece a Administração municipal autorizada a promover, na forma e condições disciplinadas, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço. Art. 15 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento. Art. 16 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Parágrafo único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 18 dias de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fernando Antonio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 7° DO DECRETO Nº 15.120/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0130/2021 - SEGOV O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 18 de Setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de Setembro de 2021. Renato César Pereira Lima SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO *** *** ***Fechar