FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Nº 17.147 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO 2331/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, e cessar a disposição de KARINA LOPES ALVES FROTA, MATRÍCULA 5482607, a partir de 01/09/2021, o(a) qual estava nomeado(a) no cargo em comissão de ARTI- CULADOR, símbolo DNS-3, do(a) ASSESSORIA DE PLANE- JAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, integran- te da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2332/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO MÁRCIO DA SILVA MOREIRA, do cargo em comissão de CHEFE DA UNIDADE DE APOIO AOS FEITOS JUDICIAIS, simbologia DAS-2, do(a) UNIDADE DE APOIO AOS FEITOS JUDICIAIS, do(a) PROCURADORIA JUDICIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCU- RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 10/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0789/2021 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) FRANCISCO MÁRCIO DA SILVA MOREIRA, CHEFE DA UNIDADE DE APOIO AOS FEITOS JUDICIAIS, pertencente ao(a) PROCU- RADORIA JUDICIAL, vinculado(a) ao(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, da gratificação de R$ 800,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 10/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO JUVENTUDE INOVA- ÇÃO VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA EDUCA JUVENTUDE CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, através do Gabinete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, Sr. Davi Gomes Barroso, brasileiro, solteiro, Comunicador Social, portador do RG nº 99010258310 e inscrito no CPF sob o nº 008.193.513-77, nos termos das atribuições delegadas para a contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29 CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua General Clarindo de Queiroz, 800, sala 706, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.035-130, neste ato represen- tado pelo seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, português, casado, portador da identidade RNE: G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Contrato de Gestão rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, pelo Decreto Municipal nº 12.426 de 28 de julho de 2008, e pela lei 10.868 de 29 de março de 2019. OBJETO: O presente Contrato de Gestão tem por como objeto a execução do Programa Educa Juventude 2021 atribuindo ao INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO a sua execução com a oferta de curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio para jovens oriundo da rede pública de ensino, intercâmbio interno para jovens lideranças e cursos de iniciação e qualifica- ção profissional, por 12 meses a contar da sua data de assina- tura. DO VALOR: Para o cumprimento deste Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, fica acertado o valor global de R$ 4.889.134,21 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e um centavos) será liberado consoante o cronograma de desembol- so anexo a este processo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, nas seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Juventude: 14 422 0206 1506 0001 – ACADEMIA ENEM – Elemento de despesa 339039, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários do Poder Executivo 14 422 0206 1506 0004 - PROJETOS INOVADORES PARA A MELHORIA DA CAPACIDADE DE JOVENS VULNE- RÁVEIS – Elemento de despesa 339039, fonte de Recursos 1.920.0000.00.02. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO: O prazo deste Contrato de Gestão é de 12 (doze) meses, iniciando no dia 03 de setembro de 2021, podendo ser modificado, observados os limites da Lei nº 8666/93. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: O CONTRATANTE providen- ciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município – DOM, conforme parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortale- za, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda desde contrato. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO DA COORDE- NADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Davi Gomes Barroso - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021.Fechar