DOMFO 20/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 17.147
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO 2331/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento
de 02.01.1991, e cessar a disposição de KARINA LOPES
ALVES FROTA, MATRÍCULA 5482607, a partir de 01/09/2021,
o(a) qual estava nomeado(a) no cargo em comissão de ARTI-
CULADOR, símbolo DNS-3, do(a) ASSESSORIA DE PLANE-
JAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, integran-
te da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2332/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, FRANCISCO MÁRCIO DA SILVA MOREIRA, do
cargo em comissão de CHEFE DA UNIDADE DE APOIO AOS
FEITOS JUDICIAIS, simbologia DAS-2, do(a) UNIDADE DE
APOIO AOS FEITOS JUDICIAIS, do(a) PROCURADORIA
JUDICIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCU-
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 10/09/2021.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0789/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) FRANCISCO
MÁRCIO DA SILVA MOREIRA, CHEFE DA UNIDADE DE
APOIO AOS FEITOS JUDICIAIS, pertencente ao(a) PROCU-
RADORIA JUDICIAL, vinculado(a) ao(a) PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, da gratificação de R$ 800,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei
Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada
pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 10/09/2021.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO
-
ESPÉCIE:
CONTRATO
DE
GESTÃO N° 01/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E A
ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO JUVENTUDE INOVA-
ÇÃO VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA EDUCA
JUVENTUDE CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através do Gabinete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o
nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua
São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo
Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, Sr. Davi Gomes Barroso, brasileiro,
solteiro, Comunicador Social, portador do RG nº 99010258310
e inscrito no CPF sob o nº 008.193.513-77, nos termos das
atribuições delegadas para a contratação e ordenação de
despesas do Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ
sob
n°
14.425.741/0001-29
CONTRATADO:
INSTITUTO
JUVENTUDE E INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado
CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67,
com sede na Rua General Clarindo de Queiroz, 800, sala 706,
Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.035-130, neste ato represen-
tado pelo seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de
Andrade e Castro, português, casado, portador da identidade
RNE: G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Contrato de
Gestão rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente
a Lei nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio
de 2003, pelo Decreto Municipal nº 12.426 de 28 de julho de
2008, e pela lei 10.868 de 29 de março de 2019. OBJETO: O
presente Contrato de Gestão tem por como objeto a execução
do Programa Educa Juventude 2021 atribuindo ao INSTITUTO
JUVENTUDE INOVAÇÃO a sua execução com a oferta de
curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio
para jovens oriundo da rede pública de ensino, intercâmbio
interno para jovens lideranças e cursos de iniciação e qualifica-
ção profissional, por 12 meses a contar da sua data de assina-
tura. DO VALOR: Para o cumprimento deste Contrato de
Gestão com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, fica acertado o
valor global de R$ 4.889.134,21 (quatro milhões, oitocentos e
oitenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e um
centavos) será liberado consoante o cronograma de desembol-
so anexo a este processo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste
Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura Municipal
de Fortaleza - PMF, nas seguintes dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Juventude: 14 422 0206 1506 0001 –
ACADEMIA ENEM – Elemento de despesa 339039, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários do Poder
Executivo 14 422 0206 1506 0004 - PROJETOS INOVADORES
PARA A MELHORIA DA CAPACIDADE DE JOVENS VULNE-
RÁVEIS – Elemento de despesa 339039, fonte de Recursos
1.920.0000.00.02.
DA
VIGÊNCIA
DO
CONTRATO
DE
GESTÃO: O prazo deste Contrato de Gestão é de 12 (doze)
meses, iniciando no dia 03 de setembro de 2021, podendo ser
modificado, observados os limites da Lei nº 8666/93. DA
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: O CONTRATANTE providen-
ciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município –
DOM, conforme parágrafo único, art. 61, da Lei Federal
8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortale-
za, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda
desde contrato. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO DA COORDE-
NADORIA
ESPECIAL
DE
POLÍTICAS
PÚBLICAS
DE
JUVENTUDE - Davi Gomes Barroso - Pelo CONTRATANTE.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E
INOVAÇÃO - Simão Jorge Machado de Andrade e Castro -
Pelo CONTRATADO.
DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021.
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