DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 R$ 1.825,01 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais e um centavos). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001 – Modernização e Gestão Fazendária; Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir do rece- bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe- nho. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada ga- rantia contratual no valor de R$ 91,25 (noventa e um reais e vinte e cinco centavos). A garantia prestada, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga- ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone- tariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 132/2019 – SEPOG. DA FISCALIZA- ÇÃO: A servidora EMANUELLA VERISSIMO PAULO - Matrícu- la nº 54.835, vinculada à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA/COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829, especial- mente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acor- do com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CONTRATO; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, contato nº (85) 3252- 1254 e JOSÉ LUCIANO DO NASCIMENTO - Matrícula 18.608, ambos vinculados à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA/ COAFI; FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorren- tes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Forta- leza, 27 de outubro de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. George Veras Bandeira. Pela MOVENORD – MÓVEIS DO NORDESTE LTDA - Sr. Gean Silva Bessa. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0371/2021 - SME Institui e Nomeia Comissão Técnica para Análise e Julga- mento dos Documentos de Habilitação Técnica e Jurídica bem como Análise do Material do Edital nº 10/2021 - SME, cujo objeto é a inscrição de edi- toras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais, com fins à seleção de material estruturado destinado às crian- ças e professores das turmas de Pré-Escola (Infantil 4 e 5). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com- plementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO que o Edital nº 10/2021 - SME determina, em seu item 4.1, que os materiais estruturados destinado às crianças e professores das turmas de pré-escola (Infantil 4 e Infantil 5) das instituições públicas que integram a Rede Municipal de Ensino, bem como os documentos apresentados pelos interessados inscritos serão analisados e julgados por uma Comissão Técnica, espe- cialmente designada para este fim, cujos membros serão nomeados por meio de Portaria pela autoridade competente, RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear Comissão Técnica para análise e julgamento dos documentos de habilitação jurídica e técnica, bem como do material apresentado na seleção do Edital nº 10/2021 - SME, cujo objeto é a inscrição de editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais, com fins à seleção de material estruturado destinado às crianças e pro- fessores das turmas de pré-escola (Infantil 4 e Infantil 5) das instituições públicas que integram a rede municipal de ensino de Fortaleza. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Secretária Municipal da Educação, em 15 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (assinado digitalmente). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2021 - SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): CLEONEIDE GOMES LIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 91023002038 e CPF nº 746.140.883-68, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre- sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi- tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/ 2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUN- ÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obe- decer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamen- tos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta- ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba- lho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de regência de classe. Subcláu- sula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195. 0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 3190 04.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 08 de Setembro de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Comple- mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Forta- leza (CE), 08 de Setembro de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA- RIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Cleoneide Gomes Lima – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2021 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.Fechar