DOMFO 20/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva jornada
de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e quaren-
ta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 20%
(vinte por cento), referente à gratificação de regência de classe.
Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá
à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.
00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência
do presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 13 de Setembro de 2021, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Da-
ta: Fortaleza (CE), 13 de Setembro de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
Imaculada Conceicao Cavalcante Costa – PROFESSOR(A).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0419/2021 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P308237/2020. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES Nº
109/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art.
299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo art. 11 da
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; conforme o Ato nº
006/2021, de 03 de janeiro de 2021; e, ainda, no exercício do
poder de autotutela, consubstanciado no art. 65 da Lei Federal
nº 9.784/99; CONSIDERANDO as competências institucionais
previstas no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016, que regulamenta as aquisições públicas no âmbito do
Município de Fortaleza e dá outras providências, em especial a
prevista no art. 62, concernente aos agentes públicos compe-
tentes para aplicar sanções no âmbito do processo administra-
tivo para aplicação de penalidade; CONSIDERANDO a recusa
da Empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito priva-
do, inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, em firmar
instrumento contratual com esta Secretaria Municipal da Saúde
durante a vigência da Ata de Registro de Preços nº 221/2020;
CONSIDERANDO que a recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equiva-
lente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, carac-
teriza o descumprimento total da obrigação assumida nos ter-
mos da Ata de Registro de Preços nº 221/2020, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas, conforme art. 81, caput,
da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Procedimento Adminis-
trativo para Aplicação de Penalidades nº 109/2020 – SPU nº
P308237/2020 e, por analogia, a orientação contida no Parecer
da Procuradoria-Geral do Município – PGM emitido nos autos
do processo administrativo nº P134614/2020; CONSIDERAN-
DO os termos da Portaria nº 090/2021-SMS, expedida por esta
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e o Princípio da Autotu-
tela, que possibilita à Administração Pública rever seus próprios
atos; RESOLVE, na forma da legislação supracitada, em aten-
ção aos documentos e manifestações constantes dos autos do
Processo Administrativo SPU nº P308237/2020, REVOGAR os
efeitos da Portaria nº 090/2021-SMS, veiculada no DOM do dia
25 de fevereiro de 2021, a qual aplicou a sanção de MULTA no
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento
de Contrato nº 454/2020-SMS em desfavor da Empresa JB
FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTA-
ÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, tudo em conformidade
com o art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a
Súmula nº 473 do STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. (documento
assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 420/2021 – SMS
PROCESSO Nº P239191/2021
Estabelece as Diretrizes para a
Política Municipal de Assistên-
cia Farmacêutica no âmbito do
Município
de
Fortaleza,
na
forma que indica e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de
janeiro de 2021; e CONSIDERANDO a Lei 5.991, de 17 de
dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do
Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e
Correlatos, e dá outras Providências; CONSIDERANDO a Lei
8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece, em seu
artigo 6º, a execução de ações de assistência terapêutica inte-
gral, inclusive farmacêutica; Considerando a Lei 8.142, de 28
de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Far-
mácia nº 296, de 25 de julho de 1996, que normatiza o exercí-
cio das análises clínicas pelo farmacêutico bioquímico; CON-
SIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, estabeleci-
da pela Portaria nº 3.916/GM em 30 de outubro de 1998;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farma-
cêutica, estabelecida pela Resolução Nº 388, de 06 de maio de
2004, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a
Resolução nº 302 da ANVISA, de 13 de outubro de 2005, que
dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de
Laboratórios Clínicos; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.813,
de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de
Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC), estabelecida pela Portaria nº 971,
de 03 de maio de 2006; CONSIDERANDO a Resolução do
Conselho Federal de Farmácia nº 492, de 26 de novembro de
2008, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de
atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros
serviços de saúde, de natureza pública ou privada; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 30.016, de 30 de dezembro de 2009, que
regulamenta a Lei nº 12.951, de 07 de outubro de 1999, que
dispõe sobre a política de implantação da fitoterapia em saúde
pública no estado do Ceará e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 44 da ANVISA, que dispõe sobre
Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do fun-
cionamento, da dispensação e da comercialização de produtos
e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e dro-
garias e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria
do Ministério da Saúde nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010,
que aprova as diretrizes e estratégias para organização, forta-
lecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia
no âmbito dos hospitais; CONSIDERANDO a Portaria do Minis-
tério da Saúde nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSI-
DERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS,
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a
Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 578, de 26 de
julho de 2013, que regulamenta as atribuições técnico-
gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêu-
tica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDE-
RANDO a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 585,
de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clíni-
cas do farmacêutico e dá outras providências; CONSIDERAN-
DO a Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dis-
põe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêu-
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