DOMFO 20/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
ticas; CONSIDERANDO a meta da Assistência Farmacêutica 
no Plano Municipal de Saúde 2018-2021 de elaboração, im-
plantação e implementação da Política de Assistência Farma-
cêutica no município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Lei nº 
10.837, de 19 de dezembro de 2018, que institui a Semana 
Municipal do Uso Racional de Medicamentos e a inclui no    
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fortale-
za; CONSIDERANDO as propostas apresentadas na Confe-
rência Temática de Assistência Farmacêutica, preparatória para 
a 8ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em fevereiro de 
2019 e no I Fórum Temático sobre o Uso Racional de Medica-
mentos, realizado em maio de 2019; CONSIDERANDO a mo-
ção de apoio para a elaboração e implantação da Política Mu-
nicipal de Assistência Farmacêutica aprovada na 8ª Conferên-
cia Municipal de Saúde de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a 
Política Municipal de Assistência Farmacêutica, estabelecida 
com base nos seguintes princípios: I - a Política Municipal de 
Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacio-
nal de Saúde e da Política Nacional de Assistência Farmacêuti-
ca envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, à 
proteção e à recuperação da saúde e garantindo os princípios 
da universalidade, da integralidade e da equidade; II - a Assis-
tência Farmacêutica deve ser compreendida como política 
pública norteadora para as ações de saúde que envolvam a 
necessidade do uso de medicamentos e cuidado, incluindo a 
formação de recursos humanos, dentre outras, garantindo a 
intersetorialidade inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS); 
III - a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações 
voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto 
individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo 
essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este con-
junto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de 
medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programa-
ção, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualida-
de dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de 
sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados con-
cretos e da melhoria da qualidade de vida da população; IV - as 
ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referen-
tes ao Cuidado Farmacêutico, modelo de prática que orienta a 
provisão de serviços farmacêuticos voltados à pessoa, à família 
e à comunidade, incluindo a assistência à saúde e a orientação 
individual e coletiva, visando à prevenção e à resolução de 
problemas da farmacoterapia, o uso racional dos medicamen-
tos, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem 
como, a prevenção de doenças e de outros problemas de   
saúde, desenvolvido no contexto da Assistência Farmacêutica 
e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, 
habilidades, compromissos e coresponsabilidades, de forma 
integrada à equipe de saúde. Esta interação também deve 
envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas 
especificidades biopsicossociais, sob a ótica da integralidade 
das ações de saúde; V - o Serviço de Apoio Diagnóstico e 
Terapêutico (SADT) envolve, dentre outros serviços, a patologia 
clínica (bioquímica, hematologia, imunohematologia, imunolo-
gia, microbiologia, uroanálise, gasometria, coagulação, sorolo-
gias para hormônios, hepatites e congênitos, tisiologia e parasi-
tologia), anátomo patológico (biópsias) e citopatologia cujos 
papéis são: auxílio no diagnóstico; monitoramento de diversas 
patologias nas fases agudas e crônicas, de agravos e outros 
problemas de saúde; participação na elaboração dos protoco-
los clínicos e fornecimento de dados. A realização dos exames 
clínico-laboratoriais, também devem ser utilizados para fins de 
acompanhamento farmacoterapêutico e de provisão de outros 
serviços farmacêuticos; Art. 2º – A Política Municipal de Assis-
tência Farmacêutica deve englobar as seguintes diretrizes: I - 
fortalecer a política de Assistência Farmacêutica garantindo 
medicamentos essenciais, para a população, implementando 
estudos periódicos de utilização e monitoramento de medica-
mentos, através da farmacoepidemiologia e farmacovigilância; 
II- garantir a disponibilidade e o acesso a medicamentos, imu-
nobiológicos e insumos em conformidade com a Relação Na-
cional de Medicamentos Essenciais - RENAME, com os proto-
colos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a relação específi-
ca complementar estadual, municipal e da união, visando o uso 
racional; III- garantir a disponibilidade e a realização de exames 
laboratoriais padronizados, de qualidade para a população, 
seguindo protocolos de saúde pré-estabelecidos; IV - fortalecer 
a Central Municipal de Rede de Frio, qualificando o controle e o 
monitoramento dos imunobiológicos, a gestão do estoque, 
armazenamento, transporte de vacinas e outros insumos e 
garantindo o descarte e a destinação final de frascos, seringas 
e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes; V - 
estimular o uso de plantas medicinais conhecidas na terapêuti-
ca como alternativa de tratamento em consonância com a polí-
tica nacional e estadual de plantas medicinais e a política na-
cional de práticas integrativas e complementares, assegurando 
a produção, prescrição, dispensação e acesso aos medicamen-
tos fitoterápicos; VI - garantir a atividade de cuidado farmacêu-
tico dentro das linhas de cuidado prioritárias de atenção à   
saúde, ampliando a participação do farmacêutico em todos os 
pontos de dispensação de medicamentos de forma gradual e 
como parte da equipe multidisciplinar de apoio às equipes da 
Estratégia Saúde da Família; VII - implementar e promover uma 
política de educação permanente com ênfase no uso racional 
de medicamentos, para usuários e profissionais da equipe 
multidisciplinar de saúde, em parceria com as instituições de 
ensino superior e profissionalizante, conselhos de saúde, enti-
dades representativas das profissões de saúde, profissionais 
de saúde e educação, usuários e comunidade, por meio de 
uma política de formação, capacitação e qualificação de recur-
sos humanos e realização de fóruns, campanhas educacionais 
de saúde pública utilizando os meios de comunicação e mate-
riais educativos; VIII - apoiar e fortalecer as práticas Integrati-
vas e Complementares (PICS) no SUS municipal e as Terapias 
Comunitárias; IX - fomentar o desenvolvimento de uma política 
em ciência e tecnologia na área de saúde, tecnologia e outras 
congêneres, que fortaleça a pesquisa e incentive o setor produ-
tivo, criando parcerias com as instituições de ensino superior, 
favorecendo a integração ensino-serviço para a melhoria nas 
ações da assistência farmacêutica; X - garantir a atenção uni-
versal, integral, humanizada e de qualidade para os usuários 
do SUS em todos os ciclos de vida e em todas as redes de 
atenção à saúde, inclusive nos domicílios, ampliando e qualifi-
cando o acesso aos serviços e a informação, com garantia de 
Assistência Farmacêutica e participação do profissional farma-
cêutico em todos os pontos das redes de atenção; XI - atualizar 
a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a cada dois 
anos, com inclusão dos fitoterápicos, e com divulgação mais 
efetiva, garantindo a elaboração de protocolos terapêuticos e a 
capacitação continuada; XII - revisar bianualmente o elenco 
dos exames laboratoriais oferecidos pelo município de acordo 
com a epidemiologia e a necessidade da rede de atenção à 
saúde; XIII- fomentar a participação do controle social na avali-
ação, discussão e fiscalização das ações, dos serviços e dos 
recursos orçamentários da Assistência Farmacêutica; XIV- 
implementar o Serviço de Farmácia Clínica/Cuidado Farmacêu-
tico em todos os pontos da rede de atenção à saúde (UAPS, 
CAPS, Policlínicas, Hospitais, Melhor em Casa), com garantia 
de estrutura adequada e em articulação com as equipes multi-
disciplinares, objetivando alcançar resultados clínicos, econô-
micos e humanísticos que impactem na melhoria da qualidade 
de vida dos usuários. A execução deste serviço deverá ser de 
responsabilidade do farmacêutico; XV - implantar e implemen-
tar, no âmbito da Assistência Farmacêutica e sob responsabili-
dade da Coordenação de Assistência Farmacêutica, ações de 
Farmacovigilância em parceria com a vigilância em saúde, 
Núcleos de Segurança do Paciente e Comissões de Controle 
de Infecção Hospitalar, visando o fortalecimento das Práticas 
de Segurança do Paciente em todos os níveis de atenção à 
saúde; XVI - valorizar e fortalecer o vínculo de trabalho dos 
profissionais que atuam na área da Assistência Farmacêutica e 
Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico; XVII - apoiar as 
instituições de ensino superior na formação de profissionais 
farmacêuticos e outros vinculados à Assistência Farmacêutica, 
oportunizando parcerias entre ensino-serviço nos diversos 
cenários de práticas de saúde, garantindo oferta de estágio e 
possibilitando a realização de ações de extensão e pesquisa de 
modo a desenvolver estratégias conjuntas de educação      

                            

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