DOMFO 20/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
ticas; CONSIDERANDO a meta da Assistência Farmacêutica
no Plano Municipal de Saúde 2018-2021 de elaboração, im-
plantação e implementação da Política de Assistência Farma-
cêutica no município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Lei nº
10.837, de 19 de dezembro de 2018, que institui a Semana
Municipal do Uso Racional de Medicamentos e a inclui no
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fortale-
za; CONSIDERANDO as propostas apresentadas na Confe-
rência Temática de Assistência Farmacêutica, preparatória para
a 8ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em fevereiro de
2019 e no I Fórum Temático sobre o Uso Racional de Medica-
mentos, realizado em maio de 2019; CONSIDERANDO a mo-
ção de apoio para a elaboração e implantação da Política Mu-
nicipal de Assistência Farmacêutica aprovada na 8ª Conferên-
cia Municipal de Saúde de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a
Política Municipal de Assistência Farmacêutica, estabelecida
com base nos seguintes princípios: I - a Política Municipal de
Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacio-
nal de Saúde e da Política Nacional de Assistência Farmacêuti-
ca envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, à
proteção e à recuperação da saúde e garantindo os princípios
da universalidade, da integralidade e da equidade; II - a Assis-
tência Farmacêutica deve ser compreendida como política
pública norteadora para as ações de saúde que envolvam a
necessidade do uso de medicamentos e cuidado, incluindo a
formação de recursos humanos, dentre outras, garantindo a
intersetorialidade inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS);
III - a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações
voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este con-
junto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de
medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programa-
ção, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualida-
de dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de
sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados con-
cretos e da melhoria da qualidade de vida da população; IV - as
ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referen-
tes ao Cuidado Farmacêutico, modelo de prática que orienta a
provisão de serviços farmacêuticos voltados à pessoa, à família
e à comunidade, incluindo a assistência à saúde e a orientação
individual e coletiva, visando à prevenção e à resolução de
problemas da farmacoterapia, o uso racional dos medicamen-
tos, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem
como, a prevenção de doenças e de outros problemas de
saúde, desenvolvido no contexto da Assistência Farmacêutica
e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos,
habilidades, compromissos e coresponsabilidades, de forma
integrada à equipe de saúde. Esta interação também deve
envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas
especificidades biopsicossociais, sob a ótica da integralidade
das ações de saúde; V - o Serviço de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico (SADT) envolve, dentre outros serviços, a patologia
clínica (bioquímica, hematologia, imunohematologia, imunolo-
gia, microbiologia, uroanálise, gasometria, coagulação, sorolo-
gias para hormônios, hepatites e congênitos, tisiologia e parasi-
tologia), anátomo patológico (biópsias) e citopatologia cujos
papéis são: auxílio no diagnóstico; monitoramento de diversas
patologias nas fases agudas e crônicas, de agravos e outros
problemas de saúde; participação na elaboração dos protoco-
los clínicos e fornecimento de dados. A realização dos exames
clínico-laboratoriais, também devem ser utilizados para fins de
acompanhamento farmacoterapêutico e de provisão de outros
serviços farmacêuticos; Art. 2º – A Política Municipal de Assis-
tência Farmacêutica deve englobar as seguintes diretrizes: I -
fortalecer a política de Assistência Farmacêutica garantindo
medicamentos essenciais, para a população, implementando
estudos periódicos de utilização e monitoramento de medica-
mentos, através da farmacoepidemiologia e farmacovigilância;
II- garantir a disponibilidade e o acesso a medicamentos, imu-
nobiológicos e insumos em conformidade com a Relação Na-
cional de Medicamentos Essenciais - RENAME, com os proto-
colos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a relação específi-
ca complementar estadual, municipal e da união, visando o uso
racional; III- garantir a disponibilidade e a realização de exames
laboratoriais padronizados, de qualidade para a população,
seguindo protocolos de saúde pré-estabelecidos; IV - fortalecer
a Central Municipal de Rede de Frio, qualificando o controle e o
monitoramento dos imunobiológicos, a gestão do estoque,
armazenamento, transporte de vacinas e outros insumos e
garantindo o descarte e a destinação final de frascos, seringas
e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes; V -
estimular o uso de plantas medicinais conhecidas na terapêuti-
ca como alternativa de tratamento em consonância com a polí-
tica nacional e estadual de plantas medicinais e a política na-
cional de práticas integrativas e complementares, assegurando
a produção, prescrição, dispensação e acesso aos medicamen-
tos fitoterápicos; VI - garantir a atividade de cuidado farmacêu-
tico dentro das linhas de cuidado prioritárias de atenção à
saúde, ampliando a participação do farmacêutico em todos os
pontos de dispensação de medicamentos de forma gradual e
como parte da equipe multidisciplinar de apoio às equipes da
Estratégia Saúde da Família; VII - implementar e promover uma
política de educação permanente com ênfase no uso racional
de medicamentos, para usuários e profissionais da equipe
multidisciplinar de saúde, em parceria com as instituições de
ensino superior e profissionalizante, conselhos de saúde, enti-
dades representativas das profissões de saúde, profissionais
de saúde e educação, usuários e comunidade, por meio de
uma política de formação, capacitação e qualificação de recur-
sos humanos e realização de fóruns, campanhas educacionais
de saúde pública utilizando os meios de comunicação e mate-
riais educativos; VIII - apoiar e fortalecer as práticas Integrati-
vas e Complementares (PICS) no SUS municipal e as Terapias
Comunitárias; IX - fomentar o desenvolvimento de uma política
em ciência e tecnologia na área de saúde, tecnologia e outras
congêneres, que fortaleça a pesquisa e incentive o setor produ-
tivo, criando parcerias com as instituições de ensino superior,
favorecendo a integração ensino-serviço para a melhoria nas
ações da assistência farmacêutica; X - garantir a atenção uni-
versal, integral, humanizada e de qualidade para os usuários
do SUS em todos os ciclos de vida e em todas as redes de
atenção à saúde, inclusive nos domicílios, ampliando e qualifi-
cando o acesso aos serviços e a informação, com garantia de
Assistência Farmacêutica e participação do profissional farma-
cêutico em todos os pontos das redes de atenção; XI - atualizar
a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a cada dois
anos, com inclusão dos fitoterápicos, e com divulgação mais
efetiva, garantindo a elaboração de protocolos terapêuticos e a
capacitação continuada; XII - revisar bianualmente o elenco
dos exames laboratoriais oferecidos pelo município de acordo
com a epidemiologia e a necessidade da rede de atenção à
saúde; XIII- fomentar a participação do controle social na avali-
ação, discussão e fiscalização das ações, dos serviços e dos
recursos orçamentários da Assistência Farmacêutica; XIV-
implementar o Serviço de Farmácia Clínica/Cuidado Farmacêu-
tico em todos os pontos da rede de atenção à saúde (UAPS,
CAPS, Policlínicas, Hospitais, Melhor em Casa), com garantia
de estrutura adequada e em articulação com as equipes multi-
disciplinares, objetivando alcançar resultados clínicos, econô-
micos e humanísticos que impactem na melhoria da qualidade
de vida dos usuários. A execução deste serviço deverá ser de
responsabilidade do farmacêutico; XV - implantar e implemen-
tar, no âmbito da Assistência Farmacêutica e sob responsabili-
dade da Coordenação de Assistência Farmacêutica, ações de
Farmacovigilância em parceria com a vigilância em saúde,
Núcleos de Segurança do Paciente e Comissões de Controle
de Infecção Hospitalar, visando o fortalecimento das Práticas
de Segurança do Paciente em todos os níveis de atenção à
saúde; XVI - valorizar e fortalecer o vínculo de trabalho dos
profissionais que atuam na área da Assistência Farmacêutica e
Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico; XVII - apoiar as
instituições de ensino superior na formação de profissionais
farmacêuticos e outros vinculados à Assistência Farmacêutica,
oportunizando parcerias entre ensino-serviço nos diversos
cenários de práticas de saúde, garantindo oferta de estágio e
possibilitando a realização de ações de extensão e pesquisa de
modo a desenvolver estratégias conjuntas de educação
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