DOMFO 20/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
total do débito no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I -
Aplicação de multa incidente sobre o valor devido e calculada
nos mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competên-
cia do Município recolhidos em atraso; II - Pagamento de juros
de mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de
competência do Município recolhidos em atraso; III - Cassação
do Alvará de Construção expedido, embargo da obra, com o
encaminhamento do processo a Procuradoria Geral do Municí-
pio para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabí-
veis. 5.2. As penalidades previstas acima serão aplicadas cu-
mulativamente. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDICIONAN-
TES: 6.1. O Alvará de Construção poderá ser emitido após a
assinatura do presente ajuste por todas as partes, desde que
atendidas todas as exigências legais. 6.2 O deferimento do
pedido de emissão do respectivo Habite-se fica condicionado à
comprovação do pagamento do valor integral da outorga one-
rosa previsto na Cláusula Terceira deste Termo, conforme o
disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril de 2015,
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. 6.3.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente Termo de Compromisso, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA OUTOR-
GADA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expressamente,
sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações desti-
nadas ao pagamento do débito decorrente da outorga onerosa,
concordando com o valor mencionado na Cláusula Terceira e
compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pagamento
das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na Cláusula
Quarta deste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DOS PARÂME-
TROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expressamente,
sua responsabilidade pela observância aos índices e parâme-
tros aprovados na 126ª Reunião da CPPD realizada em 31 de
março de 2021, homologada pelo Prefeito Municipal de Forta-
leza homologada pelo Prefeito Municipal de Fortaleza em 17 de
maio de 2021, ficando certo que no caso de mudança desses
parâmetros, incorrerá na necessidade de nova submissão do
projeto, índices e parâmetros urbanísticos à Comissão Perma-
nente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD). CLÁUSULA
NONA – DA CLÁUSULA PENAL: O descumprimento das
cláusulas constantes do presente Termo implicará, a título de
cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA: O presente
Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi-
natura de todas as partes. Data da Assinatura: 05 de setembro
de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes
Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - EDGE EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Representada por Mariana Fiúza
Araújo. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e
Cláudia Maria Studart Norões Ellery. VISTO por: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
128/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM
16 DE SETEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamentase ainda na compe-
tência constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso
VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1
Trata o presente processo de solicitação de Licenciamento
Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido da CIA DE GÁS
DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96, para implan-
tação subterrânea de Rede de distribuição de Gás Natural
denominada RAMAL SUPERMERCADO IRMÃOS GÊMEOS
com área de interferência nos trechos de intervenção localizado
nos logradouros: na Av. Juscelino Kubitscheck, Rua Menor
Jerônimo, Rua Nove e Rua Oito, bairro Passaré, no Município
de Fortaleza, Ceará,, estando este Termo de Compromisso
vinculado ao Processo nº S2021023062 – SEUMA. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 A Compromissária assume a obrigação de observar todas
as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão -
LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendi-
mento com base na legislação municipal e federal ambiental
vigente; 3.2 Considerando a decisão judicial proferida nos au-
tos do Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e
no Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a Compromissária
deverá efetuar os depósitos dos valores mensais em conta
judicial da própria até ulterior deslinde da ação judicial aqui
mencionada. Os valores cobrados estão de acordo com a Lei
nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâneo, cor-
respondente a R$ 108,87 (cento e oito reais e oitenta e sete
centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e ses-
senta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no
Parecer nº 0956/2021 – SEUMA (Doc. 0000122834) da Célula
de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com início do
pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°:
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: S2021023062; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer autorização para realização das obras
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do
Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor
a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos
subterrâneos, destinados a prestação de serviços para trans-
missão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia
elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação
de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solici-
tar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à Lei
Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar
nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de
Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de
todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO
PRESENTE TERMO 6.1. O presente Termo de Compromisso
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001
e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O pre-
sente instrumento não dispensa a Compromissária do atendi-
mento de qualquer exigência legal porventura aplicável à espé-
cie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA –
PENAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada; 7.2 No caso de descumprimento da cláusula
3.2 aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Munici-
pal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 16 de setembro de
2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELA COMPROMISSÁRIA, COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
– CEGÁS. Hugo Santana De Figueirêdo Junior. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria
Garcez Feitosa. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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