DOMFO 20/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
DO VALOR: O valor global reajustado do presente contrato é o de R$ 10.497.626,76 (Dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, 
seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), considerando a aplicação do percentual de 1,098526% – INPC – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, que corresponde a R$ 941.528,87, para o período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de 
setembro de 2020, conforme previsto no Parágrafo Quarto da Cláusula Quarta do contrato em tela.  DA VIGÊNCIA: O presente contra-
to vigerá por mais 12 (doze) meses, a serem contados a partir do dia 18 de setembro de 2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descriminada, do orçamento 
vigente da SCSP: Projeto Atividade: 19101.24.131.0001.2006.0001 (Manutenção da Central de Atendimento); Elemento de Despesa: 
339039 (Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica); e Fonte: 1.001.0000.00.01 (Recursos Ordinários do Poder Executivo). DA    
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO original, do qual passa a fazer parte integrante o pre-
sente TERMO, independente da transcrição. E, estando de pleno acordo as partes assinaram o referido Aditivo, em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais. SIGNATÁRIOS: O Sr. Laudélio     
Antônio de Oliveira Bastos – SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. José 
Augusto Fiúza Porto - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA BUREAU TECNOLOGIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 16 de 
setembro de 2021. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                     
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2021, celebrado entre o     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita 
no CNPJ nº 04.923.143/0001-26, com sede à Av. Dep. Paulino 
Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60.864-311, Fortaleza/Ce, 
neste ato representada pela Secretária Titular, LUCIANA    
MENDES LOBO, e a ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E      
REGISTRADORES DO CEARÁ – ANOREG/CE, inscrita no 
CNPJ nº 01.718.804/0001-93, situada na Rua Walter Bezerra 
Sá, nº 55, Bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-225, Forta-
leza/CE, neste ato representada pela Presidente da ANOREG/ 
CE, HELENA JACÉA CRISPINO LEITE BORGES, nos termos 
e condições a seguir. 2. FUNDAMENTAÇÃO: O presente    
Termo de Cooperação Técnica, vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº P207295/2021 - SEUMA fundamenta-se no art. 5º, 
inciso XXXIV, c/c art. 37, ambos da Constituição Federal, assim 
como da Lei Federal nº 6015/73 (Lei dos Registros Públicos) e 
art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), e nas 
Legislações Municipais: Lei complementar nº 109/12 (Regula-
menta a denominação de bairros, praças, vias e demais logra-
douros públicos do Município de Fortaleza) c/c a Lei Comple-
mentar nº 270/2019 (Código da Cidade), e demais legislações 
pertinentes. 3. OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
Técnica tem por objeto o compartilhamento de informações, 
mormente a implantação da ferramenta digital (Certidão            
Online), integrando os cartórios de registro de imóveis de Forta-
leza na Plataforma de Licenciamento Digital da Prefeitura    
Municipal de Fortaleza, visando a garantia da segurança jurídi-
ca e o aprimoramento dos serviços prestados a sociedade. 4. 
LOCAL E DATA: Fortaleza, 13 de agosto de 2021. 5. RECUR-
SOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de 
recursos financeiros entre os partícipes para a execução do 
presente termo de cooperação. Os serviços decorrentes deste 
termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não 
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mes-
mos. 6. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 24 (vinte 
e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo 
ser renovado por igual período mediante termo aditivo, de    
acordo com a legislação vigente. ASSINAM: Luciana Mendes 
Lobo – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE – SEUMA e Helena Jacéa Crispino Leite Borges 
– ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO 
CEARÁ – ANOREG/CE. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes 
– COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
104/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
EDGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, REPRE-
SENTADA POR MARIANA FIÚZA ARAÚJO, EM 05 DE        
SETEMBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO Resolvem celebrar o presente TERMO DE     
COMPROMISSO, em caráter irrevogável, em conformidade 
com as cláusulas e condições ajustadas adiante, com base no 
que estabelece o art. 5º da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho 
de 1985 c/c art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro, e Lei Municipal nº 10.335/2015, alterada pela Lei 
Municipal 
nº 
10.431/2015, 
no 
Processo 
Administrativo 
S2020001044 e na 126ª Reunião da Comissão Permanente de 
Avaliação do Plano Diretor (CPPD), realizada no dia 31/03/ 
2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO EMPREENDIMENTO: Tra-
ta-se de Outorga Onerosa de Alteração de Uso para o empre-
endimento ao uso residencial multifamiliar, localizado na Av. 
Antonio Justa, s/n, bairro Meireles, Fortaleza, Ceará CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO VALOR: O valor da outorga nº 17/2021, 
emitida no dia 09 de julho de 2020, será de R$ 13.405.667,44 
(treze milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta 
e sete reais e quarenta e quatro centavos), calculado pela   
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, constante no 
ofício nº 2007093/OF – COGEPRO/SEINF (documento de n° 
0000011420) e manifestação de anuência (Doc. nº 000001 
1800) no processo P171648/2020. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PAGAMENTO: 4.1. O pagamento da outorga onerosa, objeto 
deste Termo, será depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza –            
FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco do Brasil, c/c 
27.381-3, Agência n. 0008-6), e deverá realizar-se da seguinte 
forma: Em 12 (doze) parcelas de R$ 1.117.138,95 (hum milhão 
cento e dezessete mil cento e trinta e oito reais e noventa e 
cinco centavos) com a atualização do valor monetário pelo 
Índice Nacional da Construção Civil – INCC, observadas as 
disposições dos incisos abaixo, e conforme plano de pagamen-
to a seguir disposto: i) A primeira parcela da contrapartida será 
prestada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da 
emissão do Alvará de Construção; ii) A segunda parcela vence-
rá 30 (trinta) dias após a prestação da primeira parcela e assim 
sucessivamente; iii) A quitação das parcelas deverá ser com-
provada a cada mês do vencimento junto a SEUMA, através da 
juntada dos comprovantes bancários de pagamento nos autos 
do Processo LD S2020001044 – OUTORGA ONEROSA DE 
ALTERAÇÃO DE USO, a ser confirmada pelo FUNDURB; iv) A 
primeira atualização monetária ocorrerá após 1 (um) ano da 
aprovação da presente Outorga Onerosa de Alteração de Uso 
do Solo pela 126ª Reunião da Comissão Permanente de Avali-
ação do Plano Diretor (CPPD), sendo aplicado sobre o saldo 
devedor existente à época apenas o INCC divulgado no mês 
de março de 2022; v) As atualizações monetárias das demais 
parcelas do saldo devedor ocorrerão a cada 6 (seis) meses 
após a primeira atualização em março de 2022, sendo aplicado 
sobre o saldo devedor existente à época apenas o INCC divul-
gado no mês da respectiva atualização. 4.2. Não havendo 
expediente bancário nas datas estabelecidas nesta cláusula, o 
pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro 
dia útil seguinte ao do vencimento. CLÁUSULA QUINTA – DA 
INEXECUÇÃO OU FALTA DE PAGAMENTO: 5.1. A falta de 
prestação da outorga onerosa na forma pactuada nesta Cláu-
sula ou de qualquer das parcelas relativas ao pagamento impli-
cará no vencimento antecipado das demais. Nesta hipótese, a 
Outorgada será comunicada para proceder ao recolhimento do 

                            

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