DOMFO 20/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
maio a dezembro de 2017, em favor do pensionista, PAULO
RÉGIS RODRIGUES CAVALCANTE, Matrícula: 112.146-01,
Título nº 104/2016. Art. 2º - A despesa deverá ser classificada
na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001,
elemento de despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consig-
nada no vigente orçamento deste Instituto. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
14 de setembro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. Assinado por Certificado Digital.
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EXTRATO TERMO DO CONTRATO N° 23/2021
- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P221268/2021 - NATU-
REZA DO ATO: EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N°
23/2021, CELEBRADO ENTRE O PROGRAMA DE ASSIS-
TÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA (FORT SAÚDE), E A EMPRESA PROLIMP PRO-
DUTOS E SERVIÇOS EIRELI. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do
Pregão Eletrônico n° 139/2020 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P221268/2021, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no
Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal
nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONSTITUI OBJE-
TO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO – HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2020. Subcláusula Primeira - A
CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições
contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto
deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93.
PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 40.764.896/0001-08
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM PREVIFOR
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
QUANT
PREÇO
UNIT.
TOTAL
13
PORTA PAPEL HIGIÊNICO, EM ABS, COM
VISOR,
FECHAMENTO
COM
CHAVE,
PARA ROLOS DE 300 A 600 METROS,
COR BRANCA, CONTENDO PARAFUSOS
E BUCHAS PARA FIXAÇÃO. FABRICANTE:
NEW TURTLE IND E COM PEÇAS DE
PLAST E METAIS LTDA
16
R$ 32,02
R$ 512,32
9
PAPEL TOALHA INTERFOLHA OBRIGA-
TORIAMENTE BRANCO DE PRIMEIRA
QUALIDADE, FOLHA DE 23X27CM, TRÊS
DOBRAS,
GOFRADO,
COMPOSIÇÃO:
100%
CELULOSE
VIRGEM,
DEVERÁ
CONSTAR NA EMBALAGEM A MARCA,
IDENTIFICAÇÃO
DO
FABRICANTE,
MEDIDAS E QUALIDADE -1250 FOLHAS.
FABRICANTE:
DELTA
INDÚSTRIS
E
COMÉRCIO EIRELI - ME
3800
R$ 18,99
R$ 72.162,00
VALOR GLOBAL
R$ 72.674,32
PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 40.764.896/0001-08
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE
LOTE
ESPECIFICAÇÕES
QUANT
PREÇO
UNIT.
TOTAL
9
PAPEL
TOALHA
INTERFOLHA
OBRIGATORIAMENTE
BRANCO
DE
PRIMEIRA
QUALIDADE,
FOLHA
DE
23X27CM, TRÊS DOBRAS, GOFRADO,
COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM,
DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM A
MARCA, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICAN-
TE, MEDIDAS E QUALIDADE 1250 FO-
LHAS.
1000
R$ 18,99
R$ 18.990,00
VALOR GLOBAL
R$ 18.990,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor estimado deste
contrato será de R$ 91.664,32 (Noventa e um mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Subcláusula
Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste
contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos re-
queridos para a prestação dos serviços, encargos sociais, se-
guros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios
diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a
existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única
remuneração pelos serviços contratados. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O pra-
zo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. 7.3. Os prazos de vigên-
cia e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos: Projeto Atividade: 18.203.10.122.0001.2016.0016,
Elemento
de
Despesa:
339030
Fonte
de
Recurso:
1.990.0000.00.01 IPM/SAÚDE e Projeto Atividade: 18.202.
09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despesa: 339030 Fonte
de Recurso: 1.430.0000.00.00 IPM/PREVFOR. CLÁUSULA
QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam integralmente ratificadas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº
23/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato
será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de
setembro de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE:
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
Pelo(a) CONTRATADO(A): PROLIMP PRODUTOS E SERVI-
ÇOS EIRELI - Representante legal Sra. Micaela Bezerra
Belarmino de Macedo Calado. VISTO: Milena Alencar
Gondim - PROCURADORA JURÍDICA/ IPM – OAB 24528.
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TÍTULO DE PENSÃO: 0189/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P195486/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. ADOLFO DA
SILVA BARROS, CPF 405.493.137-53, esposo e dependente
da segurada falecida deste instituto, a Sra. SOLANGE MARIA
FERNANDES OLINDA BARROS, CPF 203.147.103-10, Matrí-
cula 12770.02, cargo de Médico, na referencia A1 003 lotado
na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de
12.07.2021 com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
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