DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de setembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.672, 20 de setembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E SUAS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS A REALIZAREM 
ADITAMENTOS CONTRATUAIS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO CUJA FINALIDADE SEJA A 
SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS APLICÁVEL A ESSAS OPERAÇÕES, NO CASO DE A TAXA VIGENTE 
SER BASEADA NA LONDON INTERBANK OFFERED RATE – LIBOR OU NA EUROPEAN INTERBANK 
OFFERED RATE – EURIBOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo e suas respectivas administrações indiretas autorizados a realizarem aditamentos contratuais a operações de crédito 
externo cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London Interbank Offered 
Rate – Libor ou na European Interbank Offered Rate – Euribor, por outras que vierem a substituí-las no mercado internacional, conforme indicado pelos 
organismos multilaterais de crédito em cada operação referida.
Parágrafo único. O instrumento contratual que formalizar o aditamento previsto no caput deste artigo deverá conter cláusula que atenda ao disposto 
no § 3.º do art. 29 da Lei Complementar Federal n.º 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura dos aditivos tratados 
no art.1.º desta Lei, cópia dos instrumentos respectivos.
Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.240, de 16 de setembro de 2021.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº33.997, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação 
de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art.1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
● Reitoria
● Vice-Reitoria
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria Técnica
3. Ouvidoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Pró-Reitoria de Graduação
4.1. Departamento de Ensino de Graduação
4.1.1. Divisão de Admissão, Matrícula e Registro de Diploma
4.1.2. Divisão de Controle Acadêmico
5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
6. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
7. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
8. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
9. Centro de Ciências Agrárias e Biológicas
10. Centro de Ciências Humanas
11. Centro de Filosofia, Letras e Educação
12. Centro de Ciências da Saúde
13. Centro de Ciências Sociais Aplicadas
14. Biblioteca Central
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
15.1. Departamento Administrativo Financeiro
15.2. Unidade de Cadastro Funcional e Alterações Financeiras
15.3. Divisão de Contabilidade e Finanças
15.3.1. Tesouraria
15.4. Prefeitura
15.5. Divisão de Material e Patrimônio
15.5.1. Unidade de Controle e Patrimônio
15.5.2. Unidade de Atividades Auxiliares
16. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
16.1. Divisão de Pessoal
V- CONSELHOS SUPERIORES
• Conselho Universitário
• Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
• Conselho Curador
• Conselho Diretor
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Estrutura 
Organizacional da UVA serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art 2º Os cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da UVA são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art 3º O Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú fica autorizado a designar servidores, por meio de portaria, para o exercício da função de 
diretor de centro do Centro de Ciências da Saúde e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Parágrafo único. Os diretores designados na forma do Caput do artigo 3º não perceberão gratificação de representação de cargos de provimento em 
comissão.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

                            

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