4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº215 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº34.244, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA O LICEU DE BANABUIU JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e, CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o LICEU DE BANABUIU JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, localizado no Município de BANABUIÚ/CE, criado pelo Decreto nº26.166, de 15 de março de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 16 de março de 2001, da abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, sediada no Município de QUIXADÁ/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.245, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA, localizada no Município de ASSARÉ/CE, criada pelo Decreto nº18.541, de 09 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de março de 1987, de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada no Município de Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.246, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino, ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, localizado no Município de JARDIM/CE, criado pelo Decreto no 11.770, de 04 de março de 1976 e publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de março de 1976, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 19, sediada em Juazeiro do Norte/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.247, de 17 de setembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ISRAEL LEOCÁDIO DE VASCONCELOS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ISRAEL LEOCÁDIO DE VASCONCELOS, NO MUNICÍPIO DE ARACATIAÇU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuíções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ISRAEL LEOCÁDIO DE VASCONCELOS, localizada no Município de ARACATIAÇU/CE, criada pelo Decreto nº15.041, de 11 de janeiro de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de janeiro de 1982, da abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de SOBRAL/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ISRAEL LEOCÁDIO DE VASCONCELOS. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 34.048, de 28 de Abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR LUCIENE ALICE DA SILVA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Políticas de Saúde, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de de 09 de Setembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATRO- CÍNIO Nº134/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: ARGOLLO - JOSEMAR ARGOLLO FERREIRA DE MENEZES - ME, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.780.958/0001-00, OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “III CONGRESSO JORNAL DO MÉDICO”, que ocorrerá entre os dias 29 e 30 de setembro de 2021 e 01 e 02 de outubro de 2021, em formato virtual, com transmissão através da plataforma Softaliza e inscrições por meio do link (https://congressojornaldomedico2021.ciente.live/inscricoes/), visando promover conhecimento e atualização na área técnica sobre medicina e saúde, além de capacitar médicos e profissionais de saúde, contando com temáticas sobre tecnologia e inovação, gestão, direito da saúde, comunicação e marke- ting, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 07279866/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza,Fechar