7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº215 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2021-CASA CIVIL O Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, torna público o chamamento público visando formar subcomissão técnica destinada a julgar as propostas técnicas a serem apresentadas na Concorrência Pública Nacional nº 20210001-CC. 1. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 12.232/2010 e Concorrência Pública Nacional nº 20210001-CC. 2. CRONOGRAMA 2.1. O procedimento do Chamamento Público atenderá ao seguinte cronograma: EVENTOS DATA E HORÁRIO Divulgação do Chamamento Público 20/09/2021 Prazo máximo para entrega da documentação 20/09/21 até 05/10/2021, de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h, na Coordenadoria de Publicidade da Casa Civil, situada no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 500, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020. OBS: A documentação deverá ser entregue para a Servidora ANA HELENA NOGUEIRA BESSA, designada exclusivamente para este fim. Divulgação do Resultado 15/10/2021 3. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 3.1. Os profissionais sorteados atuarão em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária, apresentados por agências de publicidade e propaganda participantes da Concorrência Pública Nacional n. 20210001-CC, para contratação de serviços de publicidade. 3.2. De acordo com o §1º, do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subco- missão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação ou publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Casa Civil. 3.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados. 4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição do profissional formado em comunicação ou publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para integrar a Subcomissão Técnica Concorrência Pública Nacional n. 20210001-CC, será efetivado no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresen- tação dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Casa Civil. (ANEXO ÚNICO); b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 4.2. Com exceção ao documento constante do item “a”, do item 4.1, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apre- sentados em cópia autenticada, ou ainda cópia simples mediante apresentação do documento original. 4.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados. 4.4. A Coordenadoria de Publicidade e Marketing – COPUB - fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital. 5. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 5.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, adiante divulgados. 5.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 5.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentação jurídica. 5.2.1.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 5.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no art. 10, da Lei Federal nº. 12.232/2010. 5.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, situado na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza/CE, devidamente endereçada à Comissão Central de Concorrências – Comissão Especial de Licitação 03. 5.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o §4º, do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 5.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 3.2., conforme exige o art. 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010. 5.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no §1º, do art. 10, da Lei Federal no. 12.232/2010, sendo dois membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indi- reto, com a Casa Civil e um membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a Casa Civil, um suplente que mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Casa Civil, e um suplente que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a Casa Civil. 5.6. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados. 6.2. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nºs 4.680/1965 e 8.666/1993. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Especial de Licitação 03 destinada à execução de procedimento licitatório para contra- tação de serviços de publicidade e propaganda pela Casa Civil. Fortaleza, 20 de setembro de 2021. José Flávio Jucá Barbosa de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: ___________________________________________________________________________________________________________________ Nacionalidade:________________________ Telefone: ( ) ___________________ Estado Civil:__________________________________________________________ Profissão:____________________________________________________________ RG: _________________________________________________________________ CPF: ________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________ Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na Concorrência Pública Nacional n. 20210001-CC, para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010. Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º, do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, que __________________ (mantenho / não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Casa Civil. Fortaleza-CE, _____ de ______________ de 2021. _____________________________________ (assinatura) Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Casa Civil, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo. *** *** ***Fechar