DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº215 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº097/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº097/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS –
SOP E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A.; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS; III - ENDEREÇO:
Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A.; V - ENDEREÇO:
Av. Comodoro Estácio Brígido, nº2750, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP 60.813-670, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II, §2º da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com Processo
nº07076507/2021, parte integrante do referido Termo. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o
prazo de execução e vigência do Contrato nº097/2020, cujo objeto consiste na aquisição de 2 (duas) escadas rolantes para o Mercado Central de Fortaleza-CE.
O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, passando seu término para o dia 12 de dezembro de 2021. O prazo de execução fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, passando seu término para o dia 12 de novembro de 2021.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 974.054,05 (novecentos e
setenta e quatro, cinquenta e quatro reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12/12/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas;
XII - DATA: 13/08/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP; ALEXSANDRA ALVES DE
PEREIRA CARVALHO - Representante da Contratada; JORGE HAWAT LUHRING - Representante da Contratada.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 171/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis
Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão,
CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº82758SSP/CE e do CPF
nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA EPP, estabelecida na Av. Professor
Gomes de Matos, 648, sala 202, Montese, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº11.102.201/0001-16, isento no Cadastro Geral de Contribuinte (CGF),
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, JEAN CARLOS SOUSA ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, administrador de
empresas, inscrito no RG sob o nº96002179568 – SSP – CE, CPF sob o nº487.071.713-15, residente e domiciliado na Rua: Mônaco, nº215, Bloco 28, Apto.
201, Bairro: Maraponga, CEP: 60.710-590. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva
do Prédio do Corpo de Bombeiros, no Município de Iguatu-CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico nº20190002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 445.948,88 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos). pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do recurso: 43200007.15.451.341.10090 – Manutenção Predial de Edifi-
cações Públicas; Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Região: 02 – Centro Sul; Fonte: 00 – Recursos Ordinários
do Tesouro Estadual; . DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e
JEAN CARLOS SOUSA ALEXANDRE (Sócio da empresa Construtora Evolutia Ltda EPP).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 173/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis
Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP:
60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA., estabelecida na Rua Nivaldo Soares Pinho, nº78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225, inscrita no CNPJ sob o nº73.694.788/0001-57,
CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a execução dos serviços de manutenção preven-
tiva e corretiva das instalações físicas de equipamentos públicos do Distrito Operacional do Crato, manutenção no Complexo Social Mais Infância em
Barbalha-CE, 2ª Etapa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20190002-SOP e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: 14 de setembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 1.845.714,82 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil,
setecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes do recurso: 43200007.15.451.341.10090 – Manutenção Predial de Edificações Públicas, Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de
Terceiros / Pessoa Jurídica, Regiões: 01, Cariri, Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2021
SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Flávio Narcélio Campelo Viana (Salinas Empreendimentos e Const. LTDA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ADESÃO Nº009/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E,
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada
mediante a Lei Estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de
dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº33.866.288/0001-30, dora-
vante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da cédula de identidade nº82758SSP/CE e do CPF nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto
502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ, inscrita no CNPJ/MF nº07.598.600/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito,
ANTONIO RUFINO MARTINS, brasileiro, portador do CPF/MF nº746.437.707-91, com endereço na Rua: Praça Elísio Aguiar, s/n – Centro, 62.184-000.
CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei Estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019,
alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, possuindo como uma de suas finalidades
Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará, sendo um órgão
de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP e sua missão institucional acerca da execução
e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da sociedade, relacionadas a recuperação e pavi-
mentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com qualidade, transparência e inovação,
potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anteriormente executado pelo Departamento
Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo Santana, na busca por
um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSIDERANDO que o aludido programa foi
lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal foco a redução do número de acidentes de
trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional, todas as obras e demais
serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número bem maior de servidores
e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia do Estado; CONSIDE-
RANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas, na medida em que
busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito praticadas; CONSI-
DERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da segurança de
veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a sociedade,
onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; CONSI-
DERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos
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