DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2020;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém;  IV - CONTRATADA: ILHA 
SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, Nº 16, Bairro: Kobrasol, São José/SC;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE;  
VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 1.537.146,48 (Um milhão e quinhentos e trinta e sete mil e cento e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: contados a 
partir do dia 15 de setembro de 2021 a 14 de setembro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições 
do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo. ;  XII - DATA: 10 de setembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Danilo Gurgel Serpa,George Lopes Braga e Alcides de Brida Neto.
George Lopes Braga
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2020
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2020;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 
62.674-906;  IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, Nº 1354, 
Bairro: Boa Vista, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas 
alterações;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE;  VIII - OBJETO: Termo tem por finalidade a alteração qualitativa e quantitativa do objeto do 
contrato original, devido a necessidade da inclusão dos Serviços de Recuperação de pavimento em piso intertravado, sendo necessário aditamento ao valor 
do contrato em R$ 1.094.613,49 (um milhão e noventa e quatro mil e seiscentos e treze reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 22,57% do valor 
inicial contratado;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.944.717,85 (cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e 
cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Vigência contratual irá até o dia 01 de dezembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas 
as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 08 de setembro de 
2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa,Cornelis Antonius Hulst e Jânio Keilthon Teixeira Costa.
George Lopes Braga
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2021;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém;  IV - CONTRATADA: ESPAÇO 
– TECNOLOGIA E SOLUCAO GEOGRÁFICA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Tabelião Joaquim Coelho, Nº 366 – sala 13-14-15 –;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações;  VII- FORO: São Gonçalo 
do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 90 (noventa) dias;  IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 0,00 (Sem impacto financeiro);  X - DA VIGÊNCIA: contados a vigência a partir do dia 10 de setembro de 2021 a 08 de dezembro 
de 2021 e o prazo de execução a partir de 06 de setembro de 2021 a 04 de dezembro de 2021.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as 
demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 27 de agosto de 2021;  
XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Antônio Marcio Alves Sousa.
George Lopes Braga
VICE PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2021;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém;  IV - CONTRATADA: META 
COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - EPP;  V - ENDEREÇO: Rua Caetano Alberto Rosset, 885, Atlântico, Erechim/RS;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações;  VII- FORO: São 
Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 60 (sessenta) 
dias;  IX - VALOR GLOBAL: 0,00 (Sem impacto Financeiro);  X - DA VIGÊNCIA: a vigência a partir do dia 01/09/2021 a 30/10/2021 e o prazo de execução 
a partir de 29/08/2021 a 27/10/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que 
não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 30 de Agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis 
Antonius Hulst e Daniel Arcari.
Cornelis Antonius Hulst
VICE-PRESIDENTE DE OPERAÇÕES
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 56/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A CONTRATADA: 
TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de um Servidor de Armazenamento para 
CFTV e Rede de Dados do Terminal Portuário do Pecém. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 20210008 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da 
CIPP S/A e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, 
contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato 
originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Danilo 
Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Saulo Henrique de Faria Pereira.
George Lopes Braga
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0492/2021 – GAB.
DISCIPLINA MEDIDAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2021, PARA PROFESSORES DA REDE 
PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE 
CONTÁGIO PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de 
Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, e suas alterações, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento 
e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de 
ensino pública; CONSIDERANDO a constatação da eficiência de algumas das medidas adotadas pelas Portarias nºs 616/2020-GAB e 0057/2021-GAB, que 
instituíram, em caráter emergencial e temporário, regime especial de trabalho para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará – Seduc, como medida para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a autorização 
do Chefe do Poder Executivo para que os órgãos promovam, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão, o retorno gradual, seguro e 
responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, conforme disposto no art. 15, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, bem como, 
no art. 1º, do Decreto nº 34.165, de 16 de julho de 2021; CONSIDERANDO a redução que vem apontando os especialistas nos números epidemiológicos e 
assistenciais relativos à Covid-19 no Estado; CONSIDERANDO a determinação do Decreto nº 34.031, de 10 de abril de 2021, que autoriza aulas presenciais 
para as crianças da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; Decreto nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que estendeu a liberação para 
aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental; Decreto nº 34.103, de 12 de junho de 2021, que liberou as atividades presenciais para todos os 

                            

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