DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº215 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
anos do ensino médio, observada a capacidade máxima por sala de 50% (cinquenta por cento); Decreto nº 34.222, de 04 de setembro de 2021, que amplia
para 70% (setenta por cento) a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberadas, obedecendo aos distanciamentos definidos
no Protocolo Setorial 18 - Atividades Educacionais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras para o retorno presencial de forma híbrida no segundo semestre letivo, do corpo docente, em sala de aula e
apoio, no âmbito dos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino vinculados à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc a partir do dia
15 de setembro de 2021, observando-se as condições sanitárias existentes.
Art. 2º Deverá ser observado, em conformidade com o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, alterado pelo Decreto
nº 34.177, de 30 de julho de 2021, o dever especial de proteção em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadoras de
cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças
neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem isolamento mais restritivo, na
forma do art. 2º, § 3º, do Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, enquanto não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose ou dose
única de sua vacina contra a Covid-19.
§ 1º A condição de que trata o “caput”, deste artigo, será comprovada mediante atestado médico, dirigido à chefia imediata no qual ateste a ocorrência
do fato condicionante para o seu retorno ao trabalho, ficando sujeito à devida responsabilização administrativa e penal em caso de falsidade.
§ 2º Os agentes públicos de que trata o “caput”, deste artigo, executarão suas atividades exclusivamente em regime especial de teletrabalho, enquanto
não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose de sua vacina contra a Covid-19, observadas as orientações de seus superiores.
Art. 3º Todos os professores imunizados deverão retornar presencialmente, em formato híbrido, a partir da vigência desta Portaria; aos professores
não imunizados será garantida a permanência no ensino remoto enquanto não ocorrer a imunização completa.
Parágrafo único. Ficam ressalvados do disposto no “caput”, deste artigo, apenas os agentes públicos sob dever especial de proteção a que se refere o
art. 2º, os quais deverão retornar às atividades presenciais quando decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose de sua vacina contra a Covid-
19, consoante dispõe o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 34.177, de 30 de julho de 2021.
Art. 4º As atividades de regência e apoio, realizadas pelos professores que compõem a rede pública estadual de ensino, durante o segundo semestre
letivo de 2021, passam a ocorrer de forma presencial/híbrida, mantendo-se a autonomia de cada unidade escolar, da rede estadual de ensino, para deliberar,
juntamente, com a comunidade e o Comitê Escolar sobre a melhor forma para organizar as atividades presenciais, observando-se as condições sanitárias
existentes, nos termos do que dispõe o art. 14-A, do Decreto n.º 34.149, de 10 de julho de 2021, acrescido pelo Decreto n.º 34.165, de 16 de julho de 2021.
Art. 5º A retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas
previstas nesta Portaria e em estrita observância às medidas de saúde estabelecidas como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§1º As atividades de regência e apoio, realizadas pelos professores que compõem a rede estadual de ensino, durante o segundo semestre do ano letivo
de 2021, poderão ocorrer de forma presencial ou híbrida.
§2º Caberá a cada unidade escolar, da rede estadual de ensino, respeitando-se o princípio da autonomia dos estabelecimentos de ensino, deliberar,
juntamente, com a comunidade e o Comitê Escolar para a retomada das atividades presenciais, em articulação com a Crede/Sefor, a definição de como deverá
ocorrer o retorno das atividades letivas, no formato híbrido, com aulas presenciais e remotas, ou exclusivamente remotas, observando-se as condições sanitárias
existentes, bem como, o disposto no Decreto n.º 34.149, de 10 de julho de 2021, acrescido pelo Decreto n.º 34.165, de 16 de julho de 2021.
§3º Compete ao gestor de cada estabelecimento de ensino e ao Comitê Escolar o dever de estrita e constante observância ao disposto nos decretos
estaduais e municipais quanto à verificação dos limites, requisitos e das possibilidades estabelecidos para o retorno presencial, em formato híbrido.
§4º Fica garantida aos estudantes da rede estadual de ensino, a critério de suas mães, pais ou responsáveis, a opção de permanência na modalidade
integralmente remota de ensino, nos termos do Art. 5º, §1º do Decreto nº 34.199, de 21 de agosto de 2021.
Art. 6º Considerando a excepcionalidade do período e visando a viabilização de condições mínimas necessárias para a realização do segundo semestre
do ano letivo de 2021, nos termos da presente Portaria, ficam as unidades escolares autorizadas a definirem a organização pedagógica, respeitando-se carga
horária definida para a hora- atividade e para a regência de seus professores, com o objetivo de atender da melhor forma possível à necessidade dos estudantes
no desenvolvimento das atividades letivas e extracurriculares.
Art. 7º Cada unidade escolar da rede pública estadual de ensino deverá observar o cumprimento do calendário letivo informado no Sistema Integrado
de Gestão Escolar (SIGE), inclusive o período reservado para a recuperação dos estudos, de modo que o estudante tenha todas as oportunidades de dar
continuidade às suas atividades letivas que possibilitem o fortalecimento e recuperação de suas aprendizagens.
Art. 8º Na retomada dos trabalhos presenciais, os professores observarão o Protocolo Geral disposto no Anexo III, do Decreto nº 33.709, de 09 de
agosto de 2020, bem como o Protocolo Setorial 18-Atividades Educacionais.
Art. 9º Permanecerão vigentes as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 0057/2021, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27 de janeiro
de 2021 e demais medidas de isolamento, os Protocolos Gerais e Setorial 18 - Atividades Educacionais, as medidas especiais de isolamento social, naquilo
que não contrariar o disposto na presente Portaria.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2020/PROCESSO Nº05245409/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA TPL TEXTOS PROFISSIONAIS LTDA, estabelecida na Rua Nunes Valente, nº 1886, Loja 03, Aldeota, CEP: 60.125-035, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.457158/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DIEGO PEREIRA ALVES, brasileiro,
RG 8909002027059 e inscrito no CPF sob nº 315.615.603-59, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 137/2020, publicado no D.O.E de
21.09.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
ao contrato que tem como objeto a aquisição da 6ª (sexta) edição revista e ampliada do livro Curso de Redação para ENEM e particulares, do Professor
Diego Pereira, conforme especificações e quantitativos descritos no projeto básico; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência e da execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a sua vigência
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de setembro de 2021 até 10 de novembro de 2021, conforme justificativa exarada no Despacho COGEM datado
em 30.08.2021 e IG nº 1126424, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e
seu aditivo; XII - DATA: 08 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , DIEGO PEREIRA
ALVES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Eklésio Vieira Peixoto. Fortaleza 15 de setembro de 2021 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 192/2021/PROCESSO Nº05543647/2021 – 08480700/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87,
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA DINÂMICA TRANSPORTE ESCOLAR E SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO LTDA, estabelecida na Rodovia Estadual Edson Queiroz, nº 2710, Cascavel/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 16.964.904/0001-77, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULO, inscrito no CPF sob nº 605.691.223-09
e RG nº 20074993164, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Pindoretama do Estado do Ceará, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210038 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo
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