DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2020
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 010/2020- SEJUV;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará;  IV 
- CONTRATADA: BOSSA NOVA BRANDONIS RESTAURANTE BAR ARENA CASTELÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 
nº 2901 – 2975- Anexo, Boa vista;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no artigo 65, II, “d”, c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e 
suas alterações posteriores;  VII- FORO: Fortaleza - Ceará;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a redução de valor do Contrato de 
Concessão nº010/2020 – SEJUV equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, a partir desta data, nos termos constantes no Processo 
VIPROC nº 08298961/2021;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato nº 010/2020 – SEJUV, que era de R$ 20.088,00 (vinte mil e oitenta e 
oito reais) passa a ser R$ 15.066,00 (quinze mil e sessenta e seis reais);  X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste 
instrumento.;  XII - DATA: 02 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Juventude e Maria Liduina 
Brandão, Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2020 - PRÉ-RESERVA 1127019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO 
DO CEARÁ – SEJUV;  III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará, CNPJ n° 05.565.013/0001-
21;  IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI;  V - ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2772, sl. 26 e 27, Bairro Dionísio Torres, 
Cep: 60.135-102, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo Administrativo nº 07207652/2021;  VII- FORO: Fortaleza-Ceará;  VIII - 
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Nº020/2020, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 
4.147.024,44 (quatro milhões, cento e quarenta e sete mil, vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), firmado entre esta Secretaria e a empresa LBM 
Serviços e Construção EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviço de mão de obra terceirizada, em que os empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das diversas áreas Administrativas da Secretaria do Esporte e Juventude, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta contratada.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.086.502,20 (quatro 
milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e dois reais e vinte centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo prorroga o Contrato nº 020/2020 por mais 12 
(doze) meses, a contar de 18 de setembro de 2021, encerrando em 17 de setembro de 2022, ou com a conclusão de novo processo licitatório para atender 
diretrizes definidas pelo Governo do Estado do Ceará, dada a necessidade de adequação dos contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada, que 
deverão ter as jornadas de trabalho ajustadas nos termos do Catálogo de Categoria;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO;  XII - DATA: 14 de setembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério 
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Kylvya Alyny Pereira Alves - Representante Legal .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/2021
CEDENTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUV   CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RUSSAS  OBJETO: Pela presente CESSÃO, a SECRETARIA DO ESPORTE DO ESPORTE E JUVENTUDE -SEJUV, doravante denominada CEDENTE, 
transfere, a título precário e não oneroso, à Prefeitura Municipal de Russas, doravante denominada CESSIONÁRIA, a posse do bem público correspondente 
ao Estádio Olímpico Governador César Cals, localizado na Rua Dr. José Ramalho, nº 1120, Bairro Centro, Russas/Ceará, conforme Processo Administrativo 
n° 04951288/2021, permanecendo a posse indireta do bem com o CEDENTE  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, 
rege-se pelas normas de Direito Público, notadamente com base no artigo 116 da Lei 8.666/93  VIGÊNCIA: A presente Cessão de Uso de Bem Público, 
entrará em vigor a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser 
prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes.  FORO: Fortaleza/CE  DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto 
de 2021  SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Sávio Gurgel Nogueira - PREFEITO MUNICIPAL 
DE RUSSAS. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE , em Fortaleza/Ceará , 14 de setembro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº301/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
210, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta na 
apuração preliminar nº 13/2020 (Tramita nº 06513610/2021), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser realizado 
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da 
servidora DELCILANDIA LOPES AGUIAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 10745713, por violação, em tese, aos arts. 191, II, e 193, 
VII, c/c art. 175, caput, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza atuar na administração de sociedade empresária, no período compreendido 
entre 17/01/18 e 12/12/19, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que emergirem no 
decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº0001/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART. 40 DA 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, 
não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0009/2021 (publicado no D.O.E. de 09 de agosto de 2021). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os 
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.572133-0
FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL CEARÁ LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 14 de setembro de 2021.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº002/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução 
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam a 
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 002, 003 e 004/2021 (publicado no D.O.E. de 16 e 17 de agosto de 2021). 
RESOLVE:  1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e  2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Itapipoca, 14 de setembro de 2021.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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