DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº215 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº005/2021 - SEAS
SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DE DIRETOR DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS).
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e no
Decreto Estadual 33.015, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, o regulamento, a distribuição e a denominação dos cargos
desta Superintendência, RESOLVE estabelecer as normas e tornar pública a abertura de inscrições para a Seleção destinada ao preenchimento de vaga e à
formação de Cadastro de Reserva para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas).
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a realização da Seleção destinada ao preenchimento de vaga e à formação de Cadastro de Reserva para provimento dos cargos
em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas).
1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
1.3. O provimento do cargo de Diretor dos Centros Socioeducativos será de livre nomeação e exoneração.
1.4. O(a) candidato(a) fica ciente que a função de direção dos Centros Socioeducativos corresponderá a um cargo de provimento em comissão de orientador
de célula, simbologia DNS-3.
1.5. O ocupante da função de Diretor dos Centros Socioeducativos da Seas fará jus à Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, no valor
correspondente à soma do vencimento e representação do respectivo cargo em comissão, como compensação pelo regime de trabalho em dedicação integral, nos
termos do art. 132, inciso XI e do art. 138, ambos do Estatuto do Servidor do Estado do Ceará e art. 6º da Lei 16.040, 28 de junho de 2016, DOE 30/06/2016.
1.5.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato do Governador do Estado do Ceará.
1.6. A aprovação na Seleção que se refere o presente Edital não assegura ao(à) candidato(a) o direito à nomeação.
1.7. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de caráter eliminatório e classificatório: a) Primeira Etapa – Análise Curricular; e b) Segunda
Etapa – Entrevista.
1.8. A inscrição para a Seleção será admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br – Seleção 2021 Diretores, no
qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedimentos relativos à seleção.
1.9. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída pela Portaria n°090/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE) datado de 02/08/2021.
2. DAS VAGAS E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1. Quadro de vagas Juazeiro do Norte:
FUNÇÃO
CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA
JURÍDICA
VAGAS
CADASTRO DE
RESERVA
TOTAL
LOCAL
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE
Diretor
Orientador de Célula, Simbologia
DNS-3, Provimento em Comissão
1
1
2
Juazeiro/CE
Regime Trabalho em
Dedicação Integral
R$ 2.337,12 + GGS
2.2. Quadro de vagas Sobral:
FUNÇÃO
CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA
JURÍDICA
VAGAS
CADASTRO DE
RESERVA
TOTAL
LOCAL
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE
Diretor
Orientador de Célula, Simbologia
DNS-3, Provimento em Comissão
0
2
2
Sobral/CE
Regime Trabalho em
Dedicação Integral
R$ 2.337,12 + GGS
2.3. Quadro de vagas Fortaleza:
FUNÇÃO
CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA
JURÍDICA
VAGAS
CADASTRO DE
RESERVA
TOTAL
LOCAL
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE
Diretor
Orientador de Célula, Simbologia
DNS-3, Provimento em Comissão
0
4
4
Fortaleza-CE
Regime Trabalho em
Dedicação Integral
R$ 2.337,12 + GGS
2.4. Perfil Profissional
2.4.1. Disposto no Anexo I – Descrição das Atribuições do Cargo.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Constituem requisitos para a participação na Seleção promovida pelo presente Edital:
3.1.1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, art. 12 e art. 37, inciso I, da
Constituição Federal/1988;
3.1.2. estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
3.1.3. não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.1.4. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5. não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos quatro anos;
3.1.6. não ter respondido a processo de sindicância que incorreu em abertura de procedimento administrativo disciplinar;
3.1.7. não possuir readaptação que impeça o exercício das atribuições do cargo de dedicação integral;
3.1.8. atender às exigências da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase): a) ter formação de nível superior compatível com a natureza da função; b)
ter comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada;
3.1.8.1. A comprovação de formação em nível superior compatível com a natureza da função será realizada mediante a apresentação dos seguintes docu-
mentos, (frente e verso):
a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de Graduação emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e;
b) inscrição em Conselho de Classe: Cópia da Identidade Profissional expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso.
3.1.8.2. Para comprovar a experiência profissional com adolescentes de, no mínimo, 02 (dois) anos, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos,
(frente e verso):
a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho com a indicação de dia, mês e ano de início e de fim (quando for o caso) do período de trabalho,
bem como da função exercida;
b) certidão de tempo de serviço ou declaração original, emitida por órgão público ou instituição privada, contendo o tempo de serviço e a função exercida,
datada e assinada pelo representante legal; ou, ainda;
c) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que contenham os dados de identificação do empregado, do Contrato de Trabalho,
da data de início e fim (quando for o caso) do período de trabalho e da função exercida.
3.1.8.3. Será considerado como experiência de trabalho, para o cômputo do tempo exigido no subitem 3.1.8, o somatório do(s) período(s) de efetiva prestação
de serviço com adolescentes, devendo a documentação probatória ser anexada junto ao formulário de inscrição disponível no site http://www.seas.ce.gov.br.
3.1.8.4. Serão aceitos os documentos comprobatórios de serviço prestado em caráter de trabalho voluntário, devendo observar as exigências do subitem 3.1.8.2.
3.1.8.5. A Comissão Coordenadora poderá solicitar, a qualquer momento, os originais relativos aos documentos constantes nos subitens 3.1.8.1 a 3.1.8.4.
3.2. O(a) candidato(a) prestará declaração no momento da inscrição para fins de comprovação do disposto nos subitens 3.1.1 a 3.1.7 deste Edital, sob as
penas da lei, cuja documentação original comprobatória deverá ser apresentada quando do chamamento.
3.2.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá, ainda, anexar arquivos legíveis da seguinte documentação:
a) documento de identidade, frente e verso;
b) comprovante de inscrição no CPF;
c) comprovante de residência, em nome do candidato;
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