DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
d) certidões negativas atualizadas da Justiça Federal e da Polícia Federal;
e) certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual e da Secretaria da Segurança Pública do Estado do domicílio do candidato;
f) certidão atualizada de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.
3.2.2. Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição nos documentos apresentados.
3.3. Poderá participar desta Seleção o(a) candidato(a) com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual.
3.3.1. No caso de convocação de candidato(a) que possua vínculo com a Administração Pública Estadual em caráter temporário, o(a) mesmo(a) deverá 
solicitar o seu desligamento do cargo temporário caso tenha interesse em assumir a função objeto deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2021 
Diretores, que estará disponível pelo período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação deste Edital no 
Diário Oficial do Estado, desde as 8h do primeiro dia até às 23h e 59 minutos do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo, a comprovação de nível superior 
compatível com a natureza da função, a documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), em 
atendimento aos requisitos do subitem 3.1.8.
4.2.1. A documentação deverá ser enviada em arquivo digital PDF, através de upload.
4.2.2. A documentação probatória deverá estar em acordo com as informações apostas no formulário eletrônico de inscrição, sob pena de eliminação.
4.3. A inscrição implica em:                                                                                                                                
4.3.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.3.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, na forma e prazos previstos neste Edital
;                                                                                                                                              
4.3.3. Conhecimento e expressa aceitação da natureza jurídica da contratação;
4.3.4. Conhecimento e expressa aceitação da contratação em regime de dedicação integral.
4.4. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.
4.6. Após a confirmação e o envio, não será possível nenhuma alteração no Formulário Eletrônico de Inscrição ou novo envio de documento.
4.7. A relação de candidatos(as) com inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico da Seas (http://www.seas.ce.gov.br), na opção “Serviços”, 
na aba “Editais” - Seleção 2021 Diretores, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo final 
da inscrição.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR
5.1.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do Currículo, do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da 
função,  documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), de caráter eliminatório e classifica-
tório, com o valor de 65 (sessenta e cinco) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo.
ITENS DE AVALIAÇÃO
Formação Acadêmica
Pontuação Máxima
Doutorado (em qualquer área)
10,0 por curso até o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área)
5,0 por curso até o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a)
2,0 por curso até o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da criança e do adolescente  (com carga horária mínima de 120h/a)
0,5 por curso até o limite de 10 cursos
Instrutor(a) em cursos ou similares na área da criança e do adolescente  (com carga horária mínima de 16h/a)
0,5 por curso até o limite de 10 cursos
Sub-total Formação
35 pontos
Experiência Profissional
Pontuação Máxima
Exercício da atividade com adolescentes
1,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
Exercício da atividade específica na área socioeducativa
5,0 por ano de experiência até o limite de 3 anos
Exercício como Gestor Público
2,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
Sub-total Experiência
30 Pontos
TOTAL
65 PONTOS
5.1.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional relacionada acima, com a respectiva documentação comprobatória e observados os limites 
de pontos.
5.1.3. O Currículo deverá ser encaminhado sem rasura, em formato PDF, acompanhado do comprovante de formação em nível superior compatível com a 
natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso).
5.1.4 O tempo de serviço/ experiência profissional deverá ser comprovado nos moldes do subitem 3.1.8.2.
5.1.5. Serão considerados(as) aptos(as) na Primeira Etapa os(as) candidatos(as) que alcançarem classificação limitada a 3 (três) vezes o número previsto 
no quantitativo total do QUADRO DE VAGAS constante no item 2 deste edital, por ordem decrescente de pontuação, utilizados os critérios de desempate 
previstos no subitem 6.2.
5.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
5.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e compe-
tências para desenvolvimento das atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos. Pontuação limitada a 50 (cinquenta) pontos 
onde serão avaliados as competências do quadro abaixo:
COMPETÊNCIAS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CARÁTER
Clareza e coerência na explanação das ideias.
5 pontos
Classificatório
 Liderança, comunicabilidade e criatividade.
5 pontos
Classificatório
Compreensão acerca da função que vai exercer.                   
10 pontos
Classificatório
Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão.
10 pontos
Classificatório
 Conhecimento sobre o Sistema Socioeducativo.
20 pontos
Classificatório
TOTAL GERAL
50 PONTOS
6. DO RESULTADO                                                                                                                   
6.1. O Resultado Final será obtido pela soma da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) nas 2 (duas) etapas.
6.2. Havendo empate em ambas as etapas, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
a) maior tempo de exercício em função de gestão Socioeducativa;
b) maior tempo de serviço na Socioeducação;
c) maior tempo de serviço com adolescentes.
d) maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
7.1.1. O resultado preliminar da Análise Curricular;
7.1.2. O resultado da entrevista.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente 
mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site da SEAS, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso.
7.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa 
daquilo em que se julgar prejudicado.
7.4. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo.
7.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 7.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o 

                            

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