DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº215 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
• Bom relacionamento interpessoal com o adolescente e com os colegas de trabalho e chefia;
• Compromisso com resultados;
• Capacidade de não identificar apenas problemas e limites, mas também de vislumbrar possibilidades e potencialidades; Capacidade de comunicação,
mobilização, mediação e negociação;
• Capacidade de análise e ação em situações críticas e de emergência;
• Capacidade de planejamento e organização;
• Resiliência; Capacidade de trabalho de equipe, de construção interdisciplinar e interinstitucional;
• Capacidade de articulação, interlocução com os segmentos que compõem a rede socioeducativa.
Principais Atribuições:
• Zelar pelo cumprimento das normas legais no que concernem aos direitos elencados na Lei 8069/90, em especial os Artigos 94, 123 e 124 da referida Lei
e diretrizes do Sinase;
• Reportar, quando houver necessidade, as ações aos chefes imediatos e mediatos;
• Consolidar os processos de Práticas Restaurativas na Unidade, considerando a participação das famílias (Visitas Familiares e Abraços em Família), Comis-
sões Disciplinares e Assembleias, além da implantação dos Círculos Restaurativos;
• Prestar assistência e orientação às equipes técnicas, secretaria técnica e coordenadores de plantão, acerca das ações e práticas socioeducativas, com foco
no Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento;
• Fazer cumprir os prazos legais de relatórios, audiências, oitivas e demais ações, com especial cumprimento a legislação vigente em relação ao Plano Indi-
vidual de Atendimento e orienta quanto a prazos referentes aos relatórios elaborados pela equipe técnica;
• Enviar relatórios mensais às Coordenações, a partir de relatório padrão, e ao Superintendente e Superintendente Adjunto, sempre que solicitado;
• Participar de reuniões quando for convocado pelas instâncias administrativas superiores, orientando na elaboração das diferentes estratégias traçadas pelas
diversas equipes e/ou profissionais, com o fito de adequá-las às necessidades do atendimento socioeducativo;
• Orientar e monitorar a Equipe Técnica no que diz respeito ao planejamento multi e interdisciplinar, prezando pela realização de atendimentos individuais
e em grupo, além do atendimento familiar;
• Acompanhar a elaboração da escala de plantão da Equipe Técnica e Secretaria Técnica, primando pelo cumprimento da carga horária determinada por cargo,
e sem prejuízo do trabalho em finais de semana e feriados, controle sobre a frequência dos funcionários, com a assinatura diária do ponto, acompanhando os
afastamentos, bem como organização da escala de férias, sendo estas ações conjuntas com as coordenações e divisões afins;
• Avaliar, periodicamente, as estratégias de ação organizadas e implementadas, orientando e acompanhando o desenvolvimento dos planos dos cursos e dos
currículos implantados na área educacional;
• Zelar para que os prontuários dos adolescentes estejam atualizados e arquivados devidamente, responsabilizando-se pela efetiva execução da medida
Socioeducativa aplicada e pela avaliação da mesma;
• Orientar, controlar e supervisionar todas as ações técnicas, tal como aprimorar o sistema de circulação de informações, com vistas à eficiência do trabalho,
viabilizando recursos básicos para a execução de um trabalho técnico eficaz;
• Cumprir delegações ou missões que lhe forem conferidas enquanto Diretor da Unidade;
• Promover, planejar e orientar programas, atividades e projetos Socioeducativos, superintendendo toda a parte administrativa, disciplinar e didático-peda-
gógica, em concordância com o estabelecido nas orientações da Superintendência;
• Prestar informações aos Juízos, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, demais órgãos de controle ou a outro órgão legitimamente
autorizado sempre que solicitado, informando às Coordenações e à Superintendência, quanto ao solicitado e às informações prestadas;
• Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização continuada dos funcionários, em articulação com o processo de formação dos socioeducadores;
• Convocar periodicamente os profissionais que atuam na área técnica com vistas a traçar planos e normas para o aperfeiçoamento do trabalho, bem como
para o Estudo de Caso, atuando como órgão de assessoramento técnico junto à Direção da Unidade, elaborando estudos, pesquisas, gráficos e sugestões que
contribuam para a melhor qualidade da ação desencadeada na Unidade;
• Informar ao Superintendente qualquer irregularidade que venha a conhecer, no âmbito de sua competência, com sugestões de intervenção;
• Identificar e eleger atores do quadro funcional com características para desenvolver atribuições específicas;
• Articular a construção de relacionamentos que propiciem resultados eficazes estimulando um clima de confiabilidade entre os gestores e seus colaboradores;
• Planejar ações que influenciem de forma positiva os demais profissionais, visando atingir os objetivos e alcançar metas, objetivando o bem comum;
• Liderar estimulando as habilidades e a pró-atividades dos profissionais;
• Valorizar as relações interpessoais propondo soluções para os problemas apresentados no cotidiano;
• Identificar prioridades na organização das ações;
• Delegar responsabilidades;
• Criar condições favoráveis para a realização dos projetos socioeducativos da unidade;
• Identificar os fatores que possam dificultar a execução dos projetos socioeducativos da unidade;
• Articular com todos os atores envolvidos no processo socioeducativo a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade;
• Orientar e supervisionar a matrícula, frequência e desempenho dos adolescentes na Escola Regular, nas Oficinas e Cursos de Qualificação Profissional e
nas Oficinas de Arte e Cultura e nas atividades esportivas;
• Supervisionar o fluxograma de frequência dos adolescentes, nas diversas ações educativas, para tomadas de decisões;
• Planejar, estimular e controlar a participação dos profissionais (equipes técnicas e agentes) nas atividades, Estudos de Caso, Planos Individuais de Aten-
dimento e nas reuniões com os parceiros;
• Planejar ações que estimulem a participação familiar no contexto socioeducativo da unidade;
• Planejar conjuntamente o trabalho dos profissionais da unidade socioeducativa com a equipe da unidade escolar, constituindo um grupo mais coeso em
prol de um trabalho cooperativo e solidário;
• Sinalizar para as Coordenações da Seas a necessidade de articulação de parcerias em determinado eixo para melhorar o atendimento Socioeducativo;
• Sinalizar para as Coordenações falhas na execução e dificuldades para realização dos projetos socioeducativos realizados por parceiros na unidade;
• Figurar enquanto Gestor dos Termos de Colaboração entre a OSC parceira, responsável pela gerência da Unidade e a SEAS;
• Reportar para as Coordenações quaisquer falhas e/ou inadequações na execução do Termo de Colaboração correspondente à Unidade;
• Incentivar a participação da unidade nos eventos e projetos realizados pela Seas;
• Promover a interlocução entre a unidade e as Coordenações da Seas.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob
o nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: ERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, inscrita no CNPJ sob o nº
03.648.344/0001-08. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução de programa de formação profissional voltada aos jovens atendidos pelo
sistema, visando à inserção/reinserção social e inclusão socioprodutiva dos adolescentes em medidas socioeducativas de todo o Estado do Ceará, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos neste termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 24, inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93 através da modalidade dispensa de licitação FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, a contar da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 704.061,00 (setecentos e quatro mil e sessenta e um reais) pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11455.01.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11455.02.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11455.03
.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11455.11.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11455.12.449039.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 03 de
setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - Superintendente da SEAS e LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Mariana Justa F. Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Fechar