DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
resultado de recurso. 7.6. O candidato terá acesso ao julgamento do recurso individualmente na página de acompanhamento da seleção.
7.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).
7.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
7.9. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O resultado final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” 
- Seleção 2021 Diretores, obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado.
8.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
8.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção 
Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
8.4. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do(a) candidato(a).
9. DO CHAMAMENTO
9.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme a necessidade do serviço.
9.2. No ato do comparecimento à convocação, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento às exigências dos subitens 3.1.1 a 3.1.8, através da docu-
mentação probatória, nos termos do subitem 3.2.
9.3. Em caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) convocado(a), poderá ser chamado o próximo candidato da lista de cadastro de reserva, 
respeitada a ordem de classificação do resultado final.
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
10.1. O calendário das atividades deste certame estará disponível quando abertas as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo 
“Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2021 Diretores.
10.2. As datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, sendo respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo:
ATIVIDADE
PRAZOS
Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo e da documentação 
comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional no portal http://www.seas.
ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” – Seleção 2021 Diretores.
Durante 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil após a publicação do Edital no DOE/CE.
Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular.
Até 05 (cinco) dias corridos contados do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular.
Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
Resultado definitivo da Primeira Etapa – Análise Curricular e 
Divulgação do calendário para a Segunda Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias corridos após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora.
Período de Entrevista
Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado definitivo da análise curricular.
Resultado preliminar da Segunda Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após o encerramento das entrevistas.
Recurso contra o resultado preliminar da Segunda Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
Resultado definitivo da Segunda Etapa – Entrevista e Classificação final.
Até 02 (dois) dias corridos após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora.
 
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A presente Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, 
a critério da administração pública.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
Fortaleza, 17 de agosto de 2021.                                                                                                                                                           
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Fabiana Duarte Pimenta de Souza
PRESIDENTE
COORDENADORIA ESPECIAL DA GESTÃO E COMUNICAÇÃO DA SEAS (ASGEC)
Francisca Silva
MEMBRO
 COORDENADORIA DAS DIRETRIZES SOCIOEDUCATIVAS DA SEAS (ASDIS)
Letícia Simões Rivelini
MEMBRO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
Ramon Ribeiro do Nascimento
MEMBRO
COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA (CORSO)
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO:
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: Diretor
CARGO: Orientador de Célula – DNS-3
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) experiência no trabalho com adoles-
centes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada;
Descrição Sumária:
Responsável pela direção das ações socioeducativas e intervenções na unidade, com foco no caráter pedagógico, estabelecendo articulações com os vários 
segmentos profissionais, viabilizando a execução dos eixos descritos no Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Responsabilidades:
Saber fazer fluir os saberes pedagógicos, de segurança, de socioeducação e saúde, com entendimento da importância de cada um desses para a execução da 
medida socioeducativa, com o objetivo principal de planejar, organizar, dirigir e controlar ações que estejam afinadas com o melhor da intervenção socio-
educativa para o indivíduo em formação que é nosso objeto de trabalho. Ser um agente facilitador para a realização de projetos socioeducativos na unidade 
de forma efetiva e eficaz, com foco nas práticas socioeducativas de Assembleias, Comissão Disciplinar, Estudo de Caso, Plano Individual de Atendimento 
e Trabalho com as Famílias.
Relações de Trabalho:
Tem como chefia imediata as Coordenações da Seas, e como chefia mediata o Superintendente do Sistema Socioeducativo, dialogando sobre todas as ações 
e providências relacionadas à unidade, com responsabilidade pelas ações da Equipe Técnica, Secretaria Técnica e Coordenadores de Plantão da unidade, 
conjuntamente com os coordenadores de segurança e o gerente da unidade. Com os demais funcionários deverá manter uma postura agregadora com boa 
escuta e como um incentivador de boas práticas socioeducativas.
Ambiente:
O Diretor deverá circular rotineiramente por todos os setores da unidade.
Competências:
• Liderança;
• Racionalidade, sensibilidade, criatividade e iniciativa;
• Capacidade crítica e autocrítica de reconhecimento e estímulo;
• Postura democrática, aberta para o novo e de respeito pela diversidade;
• Ética;

                            

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