DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1929/2021 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Ana-lista de Gestão dos Recursos Hídricos, matrícula nº 
155, deste Órgão, a viajar para as cida-des de Ocara e Morada Nova, no dia 14/09/2021, a fim de realizar visita técnica ambien-tal objetivando orientar os 
municípios para Solicitação de Licença de Operação nos Pequenos Sistemas de abastecimento do Eixão das Águas, concedendo-lhe ½ (meia diária) no valor 
unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alí-nea “a”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** ** ***
PORTARIA Nº1930/2021 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor NORBERTO AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador 
de Célula DNS-3, matrícula nº 300045-2-3, deste Órgão, a viajar para as cidades de Irauçuba e Itatira, no período de 16 a 17/09/2021, a fim de fiscalizar 
obras em execução dos Convênios nº 01/SRH/CE/2020 – Construção do Açude Salgadinho, na localidade de Cheia de Graça, no Distrito Bandeira Novo, 
no Município de Itatira; e, nº 002/SRH/CE/2018 – Reconstrução da Barragem Jandira, na lo-calidade de Cachoeira, no Município de Irauçuba, conceden-
do-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 115,65 (cento e quinze reais 
e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, 
em Fortaleza, 13 de setembro de 2021.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/SRH/CE/2014
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/SRH/CE/2014;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - 
SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 ;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 06.022.644/0001-
67;  V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 3000 – 4º Andar – Bairro Cocó, CEP 60.192-200, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da empresa contratada, na análise técnica da SOHIDRA, no parecer jurídico da SRH, nos arts. 58, 
I, e 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 06883735/2021;  
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é o replanilhamento do Contrato nº12/SRH/CE/2014, cujo objeto é 
SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS, PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PLANO DE IDENTIFICAÇÃO 
E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO DAS OBRAS DA BARRAGEM MELANCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO 
LUÍS DO CURU, NO ESTADO DO CEARÁ;  IX - VALOR GLOBAL: Pela presente alteração, haverá um acréscimo de R$ 449.477,82 (quatrocentos e 
quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), o que corresponde a 16,95% (dezesseis virgula noventa e cinco por cento), 
e decréscimo de R$ 298.751,63 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 11,27% 
(onze virgula vinte e sete por cento), demonstrando um reflexo financeiro de R$ 150.726,19 (cento e cinquenta mil, setecentos e vinte e seis reais e dezenove 
centavos). O valor global do contrato passará de 2.651.417,11 (dois milhões seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e onze centavos) 
para R$ 2.802.143,30 (dois milhões oitocentos e dois mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos), representando um acréscimo de 5,68% (cinco 
virgula sessenta e oito por cento) ;  X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração de vigência;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do Contrato primitivo.;  XII - DATA: 15 de setembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIO DOS 
RECURSOS HÍDRICOS- em exercício, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS- SOHIDRA e JOSÉ CÉLIO 
ARAÚJO DE OLIVEIRA JÚNIOR, KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/PSHG/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/PSGH/SRH/CE/2020;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 1.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA - CEP 60.819-900, Bairro Cambeba;  IV - CONTRATADA: PAULO TEIXEIRA DA CRUZ, 
inscrito no CPF nº. 007.731.318-68; Identidade nº 1704196 SSP-SP ;  V - ENDEREÇO: Rua Haddock Lobo, 1663, apto. 182, Bairro Cerqueira Cesar, em São 
Paulo-SP - CEP: 01414-003;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Célula de Planejamento, Orçamento e 
Monitoramento da SRH – SEPLAN/CODIP, no parecer jurídico da SRH, na anuência do contratado, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, 
no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no art. 42, § 5º da Lei nº 
8.666/93, na Cláusula 5.1 do Contrato nº 02/PSGH/SRH/CE/2020 e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo n.º 07476858/2021, parte 
integrante do presente aditivo, independentemente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza -CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
alteração da Cláusula 5.4 do Contrato nº02/PSGH/SRH/CE/2020, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA 
DE BARRAGEM NA ÁREA DE GEOTECNIA PARA COMPOSIÇÃO DE PAINEL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, para fins de substituição 
do índice de reajuste. Por força deste Termo Aditivo, fica alterada a cláusula 5.4 do Contrato n.º 02/PSGH/SRH/CE/2020, da seguinte forma: Onde se Lê: 
“5.4. Este Contrato poderá ser renovado se assim as partes desejarem, e a critério da Coordenação do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e 
Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, durante a vigência do Contrato de Empréstimo (9006 – BR). No entanto contará com 
avaliações anuais de desempenho do consultor por parte da gestão do contrato, para que a sua continuidade seja avaliada mediante identificação da qualidade 
na prestação dos serviços. A cada renovação o contrato será reajustado pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM), dos 12 meses anteriores.” Leia-se: 
“5.4. Este Contrato poderá ser renovado se assim as partes desejarem, e a critério da Coordenação do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e 
Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, durante a vigência do Contrato de Empréstimo (9006 – BR). No entanto contará com 
avaliações anuais de desempenho do consultor por parte da gestão do contrato, para que a sua continuidade seja avaliada mediante identificação da qualidade 
na prestação dos serviços. A cada renovação o contrato será reajustado pelo Índice Serviços de Consultoria, Custo Nacional de Construção Civil - COLUNA 
39, constante da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA, editada pela Fundação Getúlio Vargas, dos 12 meses anteriores” ;  IX - VALOR GLOBAL: SEM 
REPERCUSSÃO FINANCEIRA;  X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração do prazo de vigência, cláusula 4.1 ao Contrato 02/PSGH/SRH/CE/2020;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo;  XII - DATA: 19 de agosto de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e PAULO TEIXEIRA DA CRUZ, CONTRATADO .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2021/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE 
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: ATHOS SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; RUA DESEMBAR-
GADOR GUIMARÃES, Nº 61; BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY; CEP.: 60.355-640; FORTALEZA-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Termo o 
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SPDA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS) E ATERRAMENTO NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO 

                            

Fechar