DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
com requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
3.4 Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não apresentar características de personalidade, capa-
cidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
3.5 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação realizada, na qual o 
candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, se assim desejar, terá acesso aos aspectos concernentes à sua não recomendação.
3.6 A não recomendação na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade, 
indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.
3.7 O candidato deverá comparecer à Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade com 1 (uma) hora de antecedência, na data, no local e nos horários 
divulgados no item 1 deste edital.
3.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade após os horários 
fixados para o seu início.
3.9 No dia de realização da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados neste 
edital, munido do documento de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
3.10 Não será aplicada a Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados 
neste edital.
3.11 No dia de realização da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos 
eletrônicos.
3.12 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade, alimente-se 
adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
3.13 Não será fornecido lanche aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade, 
sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
3.14 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado na segunda oportunidade da avaliação psicológica 
ou que não comparecer nessa avaliação no local, na data e no(s) horário(s) previsto para a sua realização, no edital específico de convocação.
4.DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19
Os candidatos convocados que se fizerem presentes deverão obedecer aos procedimentos abaixo elencados, visando à prevenção do contágio pelo vírus 
Sars-CoV-2, causador da Covid-19:
● utilizar máscara de proteção facial sobre nariz e boca para ingressar e durante toda a permanência no local, obrigatoriamente, devendo levar consigo 
máscaras reservas, bem como invólucro para guarda das máscaras usadas;
● observar o distanciamento necessário, sinalizado nas áreas de circulação;
● submeter-se à aferição de temperatura corporal com termômetro digitais infravermelhos;
● fazer uso, sempre que necessário, dos recipientes com álcool em gel disponibilizados nas áreas de circulação, bem como do sabão líquido disponibilizado 
nos banheiros;
● levar consigo, para uso próprio, sem possível compartilhamento, recipiente contendo álcool em gel;
● evitar aglomerações e fazer cumprir o distanciamento mínimo obrigatório exigido em legislação local aplicável e vigente, entre os presentes.
5.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, 
na página disposta no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de20 de setembro de 2021.
5.1.1 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade realizada deverá ser agendada nas datas 
previstas de 20 e 21 de setembro de 2021, por meio de preenchimento de formulário disponibilizado em link, na página do concurso acessível por meio do 
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.1.2 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade tem como data prevista de realização 
o dia 26 de setembro de 2021.
5.1.3 Após a sessão de conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade, o candidato terá os dias 27 e 28 
de setembro de 2021 para, querendo, apresentar recurso contra o seu resultado preliminar referente a segunda oportunidade.
5.1.4 O resultado definitivo da Avaliação Psicológica – Segunda Oportunidade será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, 
na página do concurso disposta no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de 10 de outubro de 2021.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EDITAL Nº100 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 08 de setembro de 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE). EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam público o EDITAL 
DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PRIMEIRA OPORTUNIDADE, em cumprimento às decisões judiciais constantes no 
processos nº 0256988-17.2020.8.06.0001 e 0631247-73.2021.8.06.0000, conforme subitem 11.3 do EDITAL Nº 01 – SSPDS/AESP - SOLDADO BMCE, 
de 18/11/2013, publicado no DOE/CE de 18/11/13.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PRIMEIRA OPORTUNIDADE
1.1 Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para a Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade (classificação em ordem alfabética do nome 
do candidato):
ORDEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SALA
1
10003998
ALEXANDRE LIMA DA SILVA JÚNIOR*
1
2
10015434
JOÃO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA*
1
( * ) Candidato sub judice
1.2 LOCAL: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, sito na Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim – Fortaleza/CE. 
Fone: (85) 3296.0469.
1.2.1. DATA: 12 de setembro de 2021 (domingo)
1.2.2. HORÁRIOS:
1.2.2.1. ABERTURA DE PORTÕES: 13h00min
1.2.2.2. FECHAMENTO DE PORTÕES: 14h00min
1.2.2.3. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES: 14h00min
1.2.3. UNIFORME: os candidatos convocados deverão se apresentar com o uniforme padronizado pela AESP para esta etapa do concurso.
1.2.4. APRESENTAÇÃO PESSOAL:
1.2.4.1. Para os candidatos do gênero masculino, o cabelo deverá estar cortado com máquina dois, com as costeletas não ultrapassando a linha imaginária 
do globo ocular.
1.2.4.2. Para os candidatos do gênero feminino, o cabelo deverá estar preso tipo coque.
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 Para a avaliação psicológica, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 11.3 do Edital nº 1 - SSPDS/AESP – Soldado BMCE, de 
18 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará também em 18/11/2013.
2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IDECAN, no local, na data e nos horários estabelecidos 
neste Edital.
2.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
2.3.1. Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalida-de, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo 
com requisitos psicológicos ne-cessários para o exercício do cargo.
2.4 Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não apresentar características de personalidade, capa-
cidade intelectual e(ou) habilidades específicas de acordo com requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
2.5 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação realizada, na qual o 

                            

Fechar