63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº215 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, se assim desejar, terá acesso aos aspectos concernentes à sua não recomendação. 2.6 A não recomendação na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo. 2.7 O candidato deverá comparecer à Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade com 1 (uma) hora de antecedência, na data, no local e nos horários divulgados no item 1 deste edital. 2.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade após os horários fixados para o seu início. 2.9 No dia de realização da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados neste edital, munido do documento de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 2.10 Não será aplicada a Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital. 2.11 No dia de realização da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos. 2.12 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.13 Não será fornecido lanche aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 2.14 A avaliação psicológica será realizada em até duas oportunidades, durante período de realização do Curso de Formação e Treinamento Profissional promovido pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 dias. 2.15 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado na segunda oportunidade da avaliação psicológica ou que não comparecer nessa avaliação no local, na data e no(s) horário(s) previsto para a sua realização, no edital específico de convocação. 3. DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19 Os candidatos convocados que se fizerem presentes deverão obedecer aos procedimentos abaixo elencados, visando à prevenção do contágio pelo vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19: ● utilizar máscara de proteção facial sobre nariz e boca para ingressar e durante toda a permanência no local, obrigatoriamente, devendo levar consigo máscaras reservas, bem como invólucro para guarda das máscaras usadas; ● observar o distanciamento necessário, sinalizado nas áreas de circulação; ● submeter-se à aferição de temperatura corporal com termômetro digitais infravermelhos; ● fazer uso, sempre que necessário, dos recipientes com álcool em gel disponibilizados nas áreas de circulação, bem como do sabão líquido disponibilizado nos banheiros; ● levar consigo, para uso próprio, sem possível compartilhamento, recipiente contendo álcool em gel; ● evitar aglomerações e fazer cumprir o distanciamento mínimo obrigatório exigido em legislação local aplicável e vigente, entre os presentes. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, na página disposta no ende-reço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de 20 de setembro de 2021. 4.1.1 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade realizada deverá ser agendada nas datas previstas de 20 e 21 de setembro de 2021, por meio de preenchimento de formulário disponibilizado em link, na página do concurso acessível por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br. 4.1.2 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade tem como data prevista de realização o dia 26 de setembro de 2021. 4.1.3 Após a sessão de conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – Primeira Oportunidade, o candidato terá os dias 27 e 28 de setembro de 2021 para, querendo, apresentar recurso contra o seu resultado preliminar referente a primeira oportunidade. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº43/2021 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições e, com fundamento no art. 2º, da Lei nº13.092/2001, que deu nova redação aos arts. 17, 18 e 36 da Lei nº12.124/93. Considerando as movimentações de servidores, no âmbito da Polícia Civil, notadamente de cargos de assessoramento e direção, decorrentes das devidas adequações da atual administração governamental. RESOLVE alterar a composição da Comissão Especial instituída com a finalidade de proceder a avaliação especial de desempenho dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, para fins de julgamento do triênio do efetivo exercício, previsto no art. 17 do Estatuto da Polícia (Estágio Probatório), a qual passará a ser integrada pelos SERVIDORES abaixo relacionados: • Sandra Mara Veras Lima - Assessoria Jurídica; • Alexandre Ferraz Pereira - Departamento Técnico Operacional; • Maria Orlene Bezerra - Departamento de Gestão e Pessoas. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021. Sérgio Pereira dos Santos DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se, cumpra-se. *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº45/2021 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Delegada de Polícia Civil CÁRMEN LÚCIA MARQUES DE SOUSA para responder pela chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil, no período de 08/09/2021 a 22/09/2021, no qual sua titular Delegada de Polícia Civil Teresa Cristina Cruz se encontra de férias. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 8 de setembro de 2021. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL CEARÁ Registre-se, publique-se, cumpra-se. *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº46/2021 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Delegado de Polícia Civil AMANDO ALBUQUERQUE SILVA para responder pela Chefia do Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, no período de 16/09/2021 a 25/09/2021, no qual seu titular Delegado de Polícia Civil Antônio Regyslário Albuquerque Pessoa estará em gozo de férias regulamentares. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021. Sérgio Pereira dos Santos DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº47/2021 – GDGPC. ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº13/2021-GDGPC, QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL A FIM DE ANALISAR E AVALIAR OS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL APTOS À ASCENSÃO FUNCIONAL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições e, com fundamento no art. 15, da Lei nº14.218/2008. Considerando as movimentações de servidores, no âmbito da Polícia Civil, notadamente de cargos de assessoramento e direção, decorrentes das devidas adequações da atual administração governamental. RESOLVE alterar a composição da Portaria Administrativa nº13/2021 - GDGPC, que constituiu Comissão Especial a fim de analisar e avaliar os Delegados de Polícia Civil aptos à ascensão funcional de 1ª Classe para 2ª Classe, correspondente ao exercício de 2021, a qual passará a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados:Fechar