DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO N°68/2021
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: TV DIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, estabelecida na 
Rua Tomás Acioli, 1677 – Bairro Dionísio Torres, CEP. 60135-180, Fortaleza/CE. OBJETO: PATROCÍNIO, para realização por meio de apoio finan-
ceiro ao Projeto “A VOZ É DELAS”, proposto pela TV DIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.493.364/0001-56, e tem como objetivo fortalecer 
a luta das mulheres em prol da manutenção dos seus direitos e, principalmente, da preservação de suas vidas, promovendo assim medidas socieducativas, 
nos termos do Art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei nº 17.617/2021, de 18/08/2021, a qual dispõe sobre a Política de Patrocínio da 
Administração Pública no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no Termo Justificativo de Inexigibilidade de 
Seleção Pública nº 114/2021-ISP, nas condições estabelecidas nas suas cláusulas, independentemente de transcrição e no parágrafo primeiro do art. 6º da Lei 
Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei nº 17.617/2021, de 18/08/2021, a qual Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado 
do Ceará, e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 03 de SETEMBRO de 2021 a 31 
de DEZEMBRO de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 129.679,60 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 01100001010312592074015000033903900000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
SETEMBRO de 2021. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES – DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará e os Srs. Lídio José Fernandes Ferreira e Ruy do Ceará Filho, pela TV DIÁRIO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°70/2021
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: TV DIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.493.364-0001-56, estabelecida 
na Rua Tomaz Acioli, n° 1677 - Bairro Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP. 60.135-900. OBJETO: PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao 
Projeto “MULHERES EM FOCO”, através da TV DIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.493.364-0001-56, cujo objeto é combater a violência 
contra mulher de forma educativa dentro das escolas de rede pública, informando e estimulando o pensamento sobre o tema, propiciando na comunidade 
a necessidade de discutir sobre essa problemática, nos termos do Art. 5º, IV, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 
2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no Termo Justificativo de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 108/2021-ISP, 
nas condições estabelecidas nas suas cláusulas, independentemente de transcrição e no parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada 
pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, o qual dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e, subsidiariamente, 
na Lei 8.666/93. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 03 de setembro de 2021 a 30 de novembro de 2021. VALOR 
GLOBAL: R$ 117.014,70 (cento e dezessete mil quatorze reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 0110000101031259207401500003
3903900000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE 
QUEIROZ MAGALHÃES – DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e os Srs.Ruy do Ceará Filho e Lídio José Fernandes 
Ferreira, pela TV DIÁRIO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°41/2021
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no 
uso de sua competência previsto no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento interno), com a interveniência, do 
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON ASSEMBLEIA, na forma do parágrafo único do art. 10, 
da Resolução n° 698, de 31.10.2019 (D.O.E. de 08.11.2019; representado por seu Presidente, o Deputado Estadual Fernando Hugo da Silva Colares e a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, inscrita no CNPJ N° 01.878.848/0001 - 80, com sede nacidade de Itapipoca – Ceará, na Rua Frei Cassiano n° 
750 – Boa Vista, CEP: 62.500-000, doravante denominada Câmara, neste ato representado, por seu Presidente, VEREADOR FRANCISCO SOARES DA 
MOTA, resolvem com base nas disposições legais eregimentais próprias, em obdiência as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e as alterações posteriores. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No art. 116 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos 
das partes envolvidas. OBJETO; O presente convênio tem como objeto estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do 
funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON – ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas 
relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e Ada CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição 
amigável entre as partes. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De dois anos contados da data da publicação. DATA DA 
ASSINATURA; 09/09/2021. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
e pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares e pela Câmara Municipal de Itapipoca por seu Presidente, VEREADOR 
FRANCISCO SOARES DA MOTA.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°42/2021-CT
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no 
uso de sua competência previsto no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento interno), com a interveniência, do 
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON ASSEMBLEIA, representada por seu Presidente, o Depu-
tado Estadual Fernando Hugo da Silva Colares e a CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, inscrita no CNPJ N° 02.121.797/0001 - 00, com sede na 
cidade de Horizonte – Ceará, na AV. Francisco Eudes Ximenes n° 123 – centro, CEP: 62.880-000, doravante denominada Câmara, neste ato representado, 
por seu Presidente, VEREADOR CARLOS ELOY CAVALCANTE LIMA, resolvem com base nas disposições legais e regimentais próprias, em obediência 
as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e as alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No art. 116 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993 
e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. OBJETO; O presente convênio tem como objeto estabelecer 
mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON – ASSEM-
BLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da 
ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. 
VIGÊNCIA: De dois anos contados da data da publicação. DATA DA ASSINATURA; 09/09/2021. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO 
LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares e pela 
Câmara Municipal de Horizonte por seu Presidente, VEREADOR CARLOS ELOY CAVALCANTE LIMA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°43/2021
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no 
uso de sua competência previsto no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento interno), com a interveniência, 
do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON ASSEMBLEIA, representada por seu Presidente, o 
Deputado Estadual Fernando Hugo da Silva Colares e a CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ N° 07.347.826/0001 - 70, 
com sede na cidade de Viçosa do Ceará, na AV. Major Felizardo de Pinho Pessoa s/n – Palácio Monsenhor Carneiro, centro, CEP: 62.300-000, doravante 
denominada Câmara, neste ato representado, por seu Presidente, VEREADOR MANUEL ALVES DE SOUSA, resolvem com base nas disposições legais 
e regimentais próprias, em obediência as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e as alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No art. 116 
e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. OBJETO; O presente 
convênio tem como objeto estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao 
Consumidor do PROCON – ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com 
base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FORO: Cidade de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De dois anos contados da data da publicação. DATA DA ASSINATURA; 09/09/2021. SIGNATÁRIOS: 

                            

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