DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ – AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.19.01, TIPO MENOR PREÇO, CUJO 
OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM ÁREAS RURAIS 
(SITIO CANDEIAS E SITIO UMBURANAS) NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE. O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE MANTÉM O JULGAMENTO ANTES PROFERIDO PELO 
PRESIDENTE DA CPL, PERMANECENDO AS EMPRESAS RIOFE SERVIÇOS E ADMINISTRATIVO EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 
30.234.347/0001-60 E PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 13.190.690.0001-30, INABILITADAS 
PELAS PRIMEIRAS RAZÕES EXPOSTAS NA PRIMEIRA ATA SUPLEMENTAR DE JULGAMENTO. O JULGAMENTO DOS RECURSOS 
ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO HORÁRIO DE 08:00HORAS AS 12:00 HORAS, 
NO ENDEREÇO NA RUA PARQUE RECREIO PARAISO S/N, CARIRIAÇU – CEARÁ - CEP. 63.220-00, CIDADE DE CARIRIAÇU–CEARÁ. 
INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS AINDA PELO TELEFONE (88) 3547-1122. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE A ABERTURA DOS 
ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS FICA MARCADA PARA A DATA DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021, AS 08:00 (OITO) HORAS 
NO ENDEREÇO ACIMA CITADO. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021. RICARDO SANTOS BARROS – ORDENADOR DE 
DESPESAS DO FUNDO GERAL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O ORDENADOR 
DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do Município de 
Baturité/CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual N° 1409.01/2021, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 1404.01/2021. I UNIDADE 
ADMINISTRATIVA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA II DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.01-
15.451.1002.1.014 III ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 4.4.90.51.00 151000000 PT Nº 1058697 23 IV OBJETO PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA EM DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO V PRAZO DE 
DURAÇÃO DO CONTRATO O contrato terá um prazo de vigência a partir da data da assinatura por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser 
prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores VI CONTRATADA M K SERVIÇOS 
EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI VII VALOR GLOBAL R$ 506.997,59 (quinhentos e seis mil novecentos e noventa e 
sete reais e cinquenta e nove centavos) VIII ASSINA PELA CONTRATADA Mauricio Gomes Coelho IX ASSINA PELA CONTRATANTE Hébert 
Fernandes Félix Baturité/CE, 14 de setembro de 2021. Hébert Fernandes Félix ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Paracuru - 1º Termo de Retificação. Referência: 1º Termo de Retificação para Correção de Erro Material 
referente à data no preâmbulo do Edital, Vinculado ao Processo N° 2021.09.14.1. PERP por trata-se de erro material na Ementa na Data do Preâmbulo do 
Edital, e por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo 
e considerando que a Lei não considera alteração contratual tal correção, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 8º 
do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar: Onde se lê: Objeto: Registro de Preços para futuras e 
eventuais aquisições de materias permanentes (mobiliário escolar) para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Paracuru-CE, 
conforme especificações contidas no termo de referência em anexo do edital. Tipo: Menor Preço. Critério de Julgamento: por lote modo aberto. Espécie: 
Pregão Eletrônico. Secretaria/Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação. Secretaria(s)/Órgãos Participantes: Secretaria de Educação. Validade da Ata de 
Registro de Preços: 12 (doze) meses. Local: www.licitacoes-e.com.br. Datas e Horários: Início do acolhimento das propostas: 16/09/2021. Data de abertura 
das propostas: 28/09/2021 às 09h00min. Início da sessão de disputa de preços: 27/09/2021 às 09h30min. Leia-se: Objeto: Registro de Preços para futuras e 
eventuais aquisições de materias permanentes (mobiliário escolar) para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Paracuru-CE, 
conforme especificações contidas no termo de referência em anexo do edital. Tipo: Menor Preço. Critério de julgamento: por lote modo aberto. Espécie: 
Pregão Eletrônico. Secretaria/Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação. Secretaria(s)/Órgãos Participantes: Secretaria de Educação. Validade da Ata de 
Registro de Preços: 12 (doze) meses. Local: www.licitacoes-e.com.br. Datas e Horários: Início do acolhimento das propostas: 16/09/2021. Data de abertura 
das propostas: 28/09/2021 às 09h00min. Início da sessão de disputa de preços: 28/09/2021 as 09h30min. Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do 
mencionado Termo, como se aqui estivessem transcritas, desde que não contrariem as disposições constantes deste instrumento. Assim, assina o presente 
instrumento, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei. 
Paracuru/CE, 17 de Setembro de 2021. Edvan Braga Andrade - Pregoeiro.
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Abaeté Bar e Restaurante Ltda.” (CNPJ/MF 39.459.319/0001-15) Ficam convocados os sócios da empresa para realização de reunião/assembleia a ser 
realizada em 30/09/2021, às 16h00min, em primeira convocação, e em segunda convocação, em 30/09/2021, às 16h30min, no escritório “Matias & Campelo 
Advogados Associados”, localizado na Av. Desembargador Moreira, n.º 760, Salas 1206/1209, Centurion Business Center, Meireles, CEP 60.170-000, 
Fortaleza, Ceará, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: destituição e consequente designação (substituição) do atual administrador da empresa
das Debêntures que forem titulares, da forma descrita da Escritura de Emissão; XXV. Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir 
Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na 
regulamentação aplicável da CVM, incluindo, mas sem limitação, a Instrução CVM 620 de 17 de março de 2020, devendo tal fato, se assim exigido pelas 
disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas 
pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas 
pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus aos mesmos Juros Remuneratórios aplicáveis às demais 
debêntures; XXVI. Destinação dos Recursos: Os recursos captados com a Oferta serão destinados: (i) primeiramente, à liquidação integral do pagamento do 
empréstimo-ponte realizado à E1 Energias Renováveis S.A., por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 101120120005800, emitida por E1 Energias Renováveis 
S.A. em 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com vencimento em 30 de março de 2021 (“CCB”); e (ii) após 
a plena quitação da CCB, à utilização para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos, com relação ao montante que exceder o 
pagamento do empréstimo-ponte previsto no item (i). XXVII. Vencimento Antecipado: O Agente Fiduciário deverá, automaticamente, considerar 
antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, observados os prazos de cura estabelecidos individualmente na Escritura de Emissão, quando for o 
caso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, todas as obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às 
Debêntures e exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento imediato do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos 
dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros 
Remuneratórios, conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme o disposto na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e 
de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer 
uma das hipóteses listadas na Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão (“Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática”). Adicionalmente, o 
Agente Fiduciário (i) deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas (nos termos da Cláusula 9 da Escritura de Emissão), e comunicar à Emissora a 
ocorrência do evento que possa ensejar a decretação do vencimento antecipado, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data em que houver tomado 
ciência de quaisquer dos eventos listados na Cláusula 6.2.1 da Escritura de Emissão, caso não tenha sido comunicado pela Emissora, para que os Debenturistas, 
reunidos em assembleia, possam deliberar a respeito de eventual não declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores 
referentes às Debêntures; e, (ii) caso declarado o vencimento antecipado, exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento do saldo do Valor Nominal 
Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização 
(ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme disposto na Escritura de Emissão, 
dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão (“Eventos de 
Vencimento Antecipado Mediante AGD” e, em conjunto com os Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática, os “Eventos de Vencimento 
Antecipado”). ENCERRAMENTO: Finalizando os trabalhos, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se 
manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos, esta ata foi lida, aprovada e assinada pelos 
presentes, que autorizam a publicação na forma de sumário. ASSINATURAS: EDSON QUEIROZ NETO (Presidente de Mesa); EDINARDO COSTA 
BARROS (Secretário da Mesa); e E1 SUBHOLDING S.A. (Sócia / R.p. Edinardo Costa Barros e Edson Queiroz Neto). DECLARAÇÃO: A presente ata 
é lavrada em uma única via digital, a ser submetida ao registro público mercantil. Fortaleza, Ceará, 15 de março de 2021. EDSON QUEIROZ NETO - 
Presidente da Mesa, EDINARDO COSTA BARROS - Secretário da Mesa, E1 SUBHOLDING S.A. Sócia - (R.p. Edson Queiroz Neto e Edinardo Costa 
Barros). Ata arquivada na JUCEC sob nº 5548579 por despacho da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 16/03/2021.
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UFV - TERMO

                            

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