DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Paraipaba - Edital de Concurso Público nº 001/2021. A Prefeitura Municipal de Paraipaba torna público 
a abertura das inscrições ao Concurso Público, para provimento de cargos vagos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro 
Reserva da Prefeitura Municipal de Paraipaba, conforme cronograma abaixo: Período de Inscrição: 18/09/2021 á 14/10/2021. Local de Inscrição: Internet: 
www.cetrede.com.br. Informações: Fone (85) 3214-8200. Horário de Inscrição: 07h00min às 23h00min. Data de realização do Concurso: 31 de outubro de 
2021. Cargos - Ensino Fundamental Incompleto: Operador de Motoserra. Ensino Médio: Agente Municipal de Trânsito, Secretário Escolar. Ensino Superior: 
Analista Ambiental, Fiscal Ambiental. Nível Superior -  Específico da Educação: Professor PEB II - Anos Iniciais (40 h), Professor PEB II – Ciências (20 
h), Professor PEB II – Ciências (40 h), Professor PEB II - Educação Física (20 h), Professor PEB II - Educação Física (40 h), Professor PEB II - Educação 
Infantil (40 h), Professor PEB II – Geografia (40 h), Professor PEB II – História (40 h), Professor PEB II – Inglês (20 h), Professor PEB II – Inglês (40 h), 
Professor PEB II - Língua Portuguesa, (40 h) Professor PEB II – Matemática (40 h). Oferece 89 Vagas e 267 no Cadastro de Reserva, com Salário de R$ 
1.200.00 (hum mil e duzentos reais) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Paraipaba (CE), 17 de setembro de 2021. Ariana Cordeiro Façanha de Aquino 
- Prefeita Municipal de Paraipaba – CE.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Alcântaras - Resultado do Julgamento das Propostas de Preços, referente à Tomada de Preços nº 
1208.02/2021. Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Obras e Transportes do Município de Alcântaras-Ce. Objeto: contratação de empresa 
para prestação dos serviços de levantamento planialtimétrico de vias inclusivas cadastramento de edificações, posteação, indicações de pontos notáveis, 
infraestrutura existentes, seções transversais , junto a Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Obras e Transportes do Município de 
Alcântaras/CE, conforme projeto básico. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE, comunica aos interessados o 
resultado da fase de Julgamento da Proposta de Preço da Tomada de Preços nº 1208.02/2021. Empresa Vencedora: Engemendes Projetos de Engenharia 
e Topografia EIRELI-ME, com CNPJ: 29.163.744/0001-09, pelo valor global de R$ 105.608,00 (Cento e cinco mil e seiscentos e oito reais). A Ata de 
julgamento das propostas de preços do certame em referência, com as razões que motivaram o posicionamento da Comissão Permanente de Licitação, 
encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Rua Antunino Cunha, s/n, Centro Alcântaras-Ce, bem como no sítio do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. Alcântaras/CE, 20 de Setembro 
de 2021. Charllys Alcântara Soares - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Julgamento de Proposta - Tomada de Preços Nº 2021.06.17.001. A Prefeitura Municipal 
de Camocim/CE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento e avaliação das propostas de preços das 
empresas habilitadas, de modo que as empresas desclassificadas foram: CENPEL - Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; Millenium Serviços 
EIRELI; Antonia de Maria Lopes de Morais; Opus Construtora e Serviços EIRELI; Delmar Construções EIRELI; DH Construções Serviços e Locações 
EIRELI; AB2 Engenharia, Industria, Comércio e Serviços EIRELI; L S Serviços de Construções EIRELI; R S M Pessoa EIRELI; J C de Aguiar Engenharia 
e Construções; Dec Engenharia e Empreendimentos Imobiliária LTDA; Savires Iluminação e Construções EIRELI; Construtora Tomaz de Aquino Gomes 
Parente Filho EIRELI; Limpax Construções e Serviços LTDA; Completa Serviços e Construções EIRELI; Lenox Serviços e Construtora Empreendimentos; 
Via Urbana Serviços e Empreendimentos; R A Construtora EIRELI; A R Construir Construções e Serviços EIRELI; LIT Empreendimentos e Serviços 
LTDA; B Freire Neto Construtora LTDA; Mandacaru Construções e Empreendimentos LTDA; Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI 
– EPP; RVP Construções e Serviços EIRELI e L B Construções EIRELI e classificadas foram: Dois Pontos Empreendimentos LTDA; Secullus Serviços 
e Locações EIRELI; Construtora AG EIRELI; Construtora e Serviços Sobralense EIRELI e WU Construçoes e Serviços EIRELI – EPP, por atender as 
exigências editalícias, ficando assim a empresa Construtora AG EIRELI vencedora com o menor valor global de R$ 1.180.611,93 (hum milhão e cento e 
oitenta mil e seiscentos e onze reais e noventa e três centavos). A partir da publicação do presente aviso, a Comissão Permanente de Licitação declara aberto 
o Prazo Recursal conforme prevê o art. 109, Inciso I, alínea “b”. O resultado na íntegra do presente julgamento está à disposição dos interessados na sala da 
CPL e demais atos no Portal de Licitações do TCE-CE, com fins ao objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e reforma dos 
prédios da Secretaria de Educação do Município de Camocim/CE. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, 
no horário de 08:00h às 12:00h. Camocim/CE, 17 de setembro de 2021. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 009/2021/TP – OBJETO: Execução de pavimentação asfaltica (CBUQ) nos Bairros Vila São Pedro e Jardim América no Municipio de Tamboril/
CE, conforme Convênio N° 22/2021, SOP - CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos HABILITADOS e a quem interessar que dia 21 de 
Setembro de 2021, às 09h30min estarão abrindo as PROPOSTAS DE PREÇOS da Licitação supra em sessão pública. Tamboril-CE, 20 de Setembro de 
2021. Lilian Silva de Sousa Paiva – Presidente da CPL.
*** *** ***
das Debêntures que forem titulares, da forma descrita da Escritura de Emissão; XXV. Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir 
Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na 
regulamentação aplicável da CVM, incluindo, mas sem limitação, a Instrução CVM 620 de 17 de março de 2020, devendo tal fato, se assim exigido pelas 
disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas 
pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas 
pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus aos mesmos Juros Remuneratórios aplicáveis às demais 
debêntures; XXVI. Destinação dos Recursos: Os recursos captados com a Oferta serão destinados: (i) primeiramente, à liquidação integral do pagamento do 
empréstimo-ponte realizado à E1 Energias Renováveis S.A., por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 101120120005800, emitida por E1 Energias Renováveis 
S.A. em 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com vencimento em 30 de março de 2021 (“CCB”); e (ii) após 
a plena quitação da CCB, à utilização para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos, com relação ao montante que exceder o 
pagamento do empréstimo-ponte previsto no item (i). XXVII. Vencimento Antecipado: O Agente Fiduciário deverá, automaticamente, considerar 
antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, observados os prazos de cura estabelecidos individualmente na Escritura de Emissão, quando for o 
caso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, todas as obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às 
Debêntures e exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento imediato do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos 
dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros 
Remuneratórios, conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme o disposto na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e 
de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer 
uma das hipóteses listadas na Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão (“Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática”). Adicionalmente, o 
Agente Fiduciário (i) deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas (nos termos da Cláusula 9 da Escritura de Emissão), e comunicar à Emissora a 
ocorrência do evento que possa ensejar a decretação do vencimento antecipado, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data em que houver tomado 
ciência de quaisquer dos eventos listados na Cláusula 6.2.1 da Escritura de Emissão, caso não tenha sido comunicado pela Emissora, para que os Debenturistas, 
reunidos em assembleia, possam deliberar a respeito de eventual não declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores 
referentes às Debêntures; e, (ii) caso declarado o vencimento antecipado, exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento do saldo do Valor Nominal 
Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização 
(ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme disposto na Escritura de Emissão, 
dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão (“Eventos de 
Vencimento Antecipado Mediante AGD” e, em conjunto com os Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática, os “Eventos de Vencimento 
Antecipado”). ENCERRAMENTO: Finalizando os trabalhos, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se 
manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos, esta ata foi lida, aprovada e assinada pelos 
presentes, que autorizam a publicação na forma de sumário. ASSINATURAS: EDSON QUEIROZ NETO (Presidente de Mesa); EDINARDO COSTA 
BARROS (Secretário da Mesa); e E1 SUBHOLDING S.A. (Sócia / R.p. Edinardo Costa Barros e Edson Queiroz Neto). DECLARAÇÃO: A presente ata 
é lavrada em uma única via digital, a ser submetida ao registro público mercantil. Fortaleza, Ceará, 15 de março de 2021. EDSON QUEIROZ NETO - 
Presidente da Mesa, EDINARDO COSTA BARROS - Secretário da Mesa, E1 SUBHOLDING S.A. Sócia (R.p. Edson Queiroz Neto e Edinardo Costa 
Barros). Ata arquivada na JUCEC sob nº 5548423 por despacho da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 16/03/2021.
10,1
UFV - ATA

                            

Fechar