DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 
014/2021/TP – OBJETO: Construção de 02 (Dois) Postos de Saúde da Família (PSF) nas Localidades de Cacimbas e Grota Verde no Município de Tamboril/
CE, conforme Convênio N° 45/2021, SOP - CE. A Presidente da CPL comunica Ato de Julgamento da Habilitação, foram declarados INABILITADOS: AB2 
ENGENHARIA, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI; MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI; SERTÃO 
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACÕES LTDA; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; NOVA CONSTRUCOES INCORPORACOES E 
LOCACOES EIRELI; J.V.W. CONSTRUÇÕES LTDA; SECULLUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI; R LESSA ENGENHARIA E CONSULTORIA 
EIRELI; CONJASF – CONSTRUTORA DE ACUDAGEM; REAL SERVICOS EIRELI; COEMBE - CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 
BENICIO EIRELI. HABILITADOS: CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA; PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA; EMILIO MARCOS 
FRANCO ALVES – ME; G7 CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; APOLO SERVIÇOS 
EIRELI; CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI; CONSTRUTORA MORAES EIRELI – EPP. Desse modo fica estabelecido o prazo do 
Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93 para apresentação dos recursos administrativos. A Ata de Julgamento encontra-se disponível no Site: municipios.tce.ce.gov.
br/licitacoes/. Tamboril-CE, 20 de Setembro de 2021.
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Estado do Ceará - Município de São Gonçalo do Amarante – Aviso de Julgamento das Propostas de Preços – Tomada de Preços Nº. 013.2021 – TP. 
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do 
julgamento das propostas de preços apresentadas para a licitação acima referida. A CPL declara desclassificadas as propostas das seguintes licitantes: 1. 
Guanabara Construções Transporte e Serviços EIRELI – ME; 2. EVP Serviços e Construções EIRELI; 3. MV & R Locação e Construção EIRELI – ME; 4. 
Laporte Engenharia EIRELI – ME; 5. WU Construções e Serviços EIRELI – EPP; 6. Mandacaru Construções e Empreendimentos LTDA, e classificadas as 
propostas das seguintes licitantes com os respectivos valores: 1. Confaht Construtora Holanda LTDA – EPP - R$ 153.042,44; 2. AS Construtora e Serviços 
EIRELI – ME - R$ 155.697,43; 3. Astro Construções e Serviços LTDA - R$ 156.791,44; 4. Fonteles Castro Construções EIRELI – ME - R$ 172.202,64, 
sendo então declarada vencedora da licitação por ter apresentado menor preço global, a licitante Confaht Construtora Holanda LTDA – EPP - R$ 153.042,44, 
conforme Ata de Julgamento e Parecer Técnico. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente a decisão 
de julgamento das propostas de preços no dia útil seguinte. São Gonçalo do Amarante/CE, 17 de Setembro de 2021. Anderson Augusto da Silva Rocha 
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA – Extrato de Ata de Registro de Preços - Ata de Registro de Preços Nº 
0020207.2021, Pregão Eletrônico Nº 0020207.2021-SRP. Órgão Gestor: Secretaria Municipal da Saúde. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS 
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLOGICO E MATERIAL DE LABORATORIO 
PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE URUOCA-CE. Empresas detentoras: CEARENSE MEDICAMENTOS 
E MATERIAIS HOSPITALARES,CNPJ:26.436.46/0001-34,valor global: R$ 491.290,11; HOSPMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA,CNPJ: 28.530.912/0001-94,valor global: R$:509.898,84; DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES 
EIRELI-EPP,CNPJ: 26.240.632/0001-16, valor global R$:5.524,37; PROMIX  COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 19.659.691/0001-68, valor 
global R$:842,00; SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.675.713/0001-79,valor R$:16.848,00; 
MA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA,CNPJ: 39.883.989/0001-29,valor global R$:1.000,00; UNILIFE 
HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO LTDA-ME, CNPJ: 40.587.322/0001-01,valor global R$:25.105,70; 
DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 16.902.612/0001-00,valor R$:8.818,50; PROHOSPITAL 
COMERCIO HOLANDA LTDA,CNPJ: 09.485.574/0001-71,valor global R$:2.661,46. Validade da ata: 12 (doze) meses – 09/09/2021 a 09/09/2022.  
Informações: pmulicitacao@hotmail.com. Clovis Cunha Lima Filho - Gestor da Ata de Registro de Preço
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibicuitinga – Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 2021.09.14.001-SESA. Contratante: Secretaria 
de Saúde-Órgão Gerenciador. Contratadas: Distribuidora Senador de Medicamentos Hospitalares Eireli-ME - CNPJ: 05.382.899/0001-78. Valor: R$ 
2.683.088,75 (dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS 
HOSPTALAR LTDA-EPP - CNPJ: 19.794.018/001-30. Valor: R$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais); LIZ HOSPITALAR 
COMERCIO ATACADISTA LTDA-CNPJ: 26.107.229/0001-13 com o VALOR: R$ 515.898,75 (quinhentos e quinze mil, oitocentos e noventa e oito 
reais e setenta e cinco centavos); UNILIFE HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA-ME - CNPJ: 
40.587.322/0001-01 VALOR: R$  160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais);  DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
E ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 16.902.612/0001-00. Valor: R$ 139.999,20 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte 
centavos). Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos Diversos, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde 
do Município de Ibicuitinga-CE. Pregão Presencial Nº 2608.01-2021-SESA-SRP.  Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Assina pela Contratante: Elistenio 
da Nobrega Lima - Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde. Assina pelas Contratadas: Marny Maria Assunção da Silva; José Mardilson Bezerra de 
Moraes; Luis Felipe Nunes de Vasconcelos; Wilkson Araújo Sombra; Frederico Ernesto Nobre de Melo. Data: 14 de setembro de 2021.
todos os Debenturistas, para aceitar ou não o resgate antecipado das Debêntures que forem titulares, da forma descrita da Escritura de Emissão; XXV. 
Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades 
por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM, incluindo, mas sem limitação, a Instrução CVM 620 de 17 
de março de 2020, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das 
demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria 
ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, 
farão jus aos mesmos Juros Remuneratórios aplicáveis às demais debêntures; XXVI. Destinação dos Recursos: Os recursos captados com a Oferta serão 
destinados: (i) primeiramente, à liquidação integral do pagamento do empréstimo-ponte realizado à E1 Energias Renováveis S.A., por meio da Cédula de 
Crédito Bancário nº 101120120005800, emitida por E1 Energias Renováveis S.A. em 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta 
milhões de reais), com vencimento em 30 de março de 2021 (“CCB”); e (ii) após a plena quitação da CCB, à utilização para reembolso de gastos, despesas 
ou dívidas relacionadas aos Projetos, com relação ao montante que exceder o pagamento do empréstimo-ponte previsto no item (i). XXVII. Vencimento 
Antecipado: O Agente Fiduciário deverá, automaticamente, considerar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, observados os prazos de cura 
estabelecidos individualmente na Escritura de Emissão, quando for o caso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
todas as obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às Debêntures e exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento imediato do saldo 
do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data da 
Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme o disposto 
na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura 
de Emissão, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer uma das hipóteses listadas na Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão (“Eventos de 
Vencimento Antecipado de Declaração Automática”). Adicionalmente, o Agente Fiduciário (i) deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas (nos 
termos da Cláusula 9 da Escritura de Emissão), e comunicar à Emissora a ocorrência do evento que possa ensejar a decretação do vencimento antecipado, 
no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data em que houver tomado ciência de quaisquer dos eventos listados na Cláusula 6.2.1 da Escritura de 
Emissão, caso não tenha sido comunicado pela Emissora, para que os Debenturistas, reunidos em assembleia, possam deliberar a respeito de eventual não 
declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às Debêntures; e, (ii) caso declarado o vencimento 
antecipado, exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos 
Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, 
conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme disposto na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros 
valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão (“Eventos de Vencimento Antecipado Mediante AGD” e, em conjunto 
com os Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática, os “Eventos de Vencimento Antecipado”). ENCERRAMENTO: Finalizando os 
trabalhos, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à 
lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos, esta ata foi lida, aprovada e assinada pelos presentes, que autorizam a publicação na forma de sumário. 
ASSINATURAS: EDSON QUEIROZ NETO (Presidente de Mesa); EDINARDO COSTA BARROS (Secretário da Mesa); e E1 SUBHOLDING S.A. 
(Sócia / R.p. Edinardo Costa Barros e Edson Queiroz Neto). DECLARAÇÃO: A presente ata é lavrada em uma única via digital, a ser submetida ao registro 
público mercantil. Fortaleza, Ceará, 15 de março de 2021. EDSON QUEIROZ NETO - Presidente da Mesa, EDINARDO COSTA BARROS - Secretário 
da Mesa, E1 SUBHOLDING S.A. Sócia - (R.p. Edson Queiroz Neto e Edinardo Costa Barros). Ata arquivada na JUCEC sob nº 5548422 por despacho 
da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 16/03/2021.
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UFV - EDITAL

                            

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