DOE 20/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº215  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2021
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público 
o extrato dos Contratos n° 10.009/2021-01SMS: Valor Global do Contrato: R$ 326.826,40(trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e 
quarenta centavos) – Contratada: LABTÉCNICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. André Andrade 
de Sousa; n° 10.009/2021-02SMS: Valor Global: R$ 253.475,00 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) – Contratada: 
ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES LTDA através de seu representante legal a Sra. Isabelle Cavalcante Gonçalves; n° 10.009/2021-03SMS: Valor 
Global: R$ 359.129,10(trezentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e dez centavos) – Contratada: FRED CARVALHO LOPES ME, através 
de seu representante legal o Sr. Fred Carvalho Lopes; n° 10.009/2021-04SMS: Valor global: de R$ 51.169,48 (cinquenta e um mil, cento e sessenta 
e nove reais e quarenta e oito centavos)– Contratada: QUIMIFORT COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E LABORATORIAL EIRELI, através 
de seu representante legal o SR. José Hairton Teles dos Santos – Resultantes do Pregão Eletrônico nº 10.009/2021-PERP. Unidade Administrativa: 
Secretaria Municipal de Saúde – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E 
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E INSUMOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, ALÉM DE FORNECER EM REGIME 
DE COMODATO OS EQUIPAMENTOS BIOQUÍMICOS NECESSÁRIOS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE. Prazo de vigência: Até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura. – Assinam pela contratante: Secretária 
Municipal de Saúde, a Sra. Benedita de Oliveira – Data da assinatura dos Contratos: 25 de agosto e 08 de setembro de 2021.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 14.09.01/2021-SRP. Objeto: 
Seleção de empresa visando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (álcool líquido 70% e máscara cirúrgica) 
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Tabuleiro do Norte/CE. Tipo: Menor Preço Por lote. A comissão de pregão comunica 
aos interessados que a entrega das propostas: a partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 04 de outubro de 2021 as 
08h30min (horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br. Formalização de lances: 04 de outubro de 2021 as 09h00min(horário de Brasília). 
Informações gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio 
www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Maiores informações através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.
com. Antônio Jean da Silva – Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.09.09.1 
O Pregoeiro Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará, Torna Público, que estará Realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma 
eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame Licitatório, na Modalidade Pregão n° 2021.09.09.1, do 
Tipo Eletrônico, Cujo Objeto é a Contratação de Empresa/pessoa Física para Execução de Serviços de Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do 
Município de Altaneira/CE, com Abertura Marcada para o dia 04 de Outubro  de 2021, a partir das 08:30 horas. O início de Acolhimento das Propostas 
Comerciais Ocorrerá a Partir do dia 21 de Setembro de 2021, às 08:30 horas. Maiores informações e entrega de Editais no endereço eletrônico: https://
bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão ser Obtidas ainda pelo telefone (88) 992062200. Altaneira/
CE, 14 de setembro de 2021. Damião Malaquias de Sousa Junior – Pregoeiro Oficial do Município.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 2021.09.02.5. A 
Presidente da Comissão de Licitação do Município de Crato/CE torna público para conhecimento dos interessados que, neste  dia 06 de outubro de 2021 às 
08h30min, na Sede da Comissão de Licitações localizada no Largo Júlio Saraiva, s/n Bairro Centro - Crato/CE, estará realizando sessão para recebimento e 
abertura dos envelopes com documentos de habilitação e propostas de preços para o objeto: Contratação dos serviços de engenharia para construção de uma 
quadra coberta e vestiário – modelo II, na EEIEF Liceu Diocesano de Artes e Ofícios, através do termo de compromisso de emendas nº 2021.011575-1, no 
Município de Crato/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08h00min às 14h00min ou através do site: www.tce.ce.gov.
br. Crato/CE, 17 de setembro de 2021. Valéria do Carmo Moura – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - EXTRATO DO CONTRATO N° 2021.09.17.1, REFERENTE AO 
CREDENCIAMENTO N° 001/2021 S.M.A. Partes: o Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o 
profissional FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA JÚNIOR. Objeto:Contratação de  Leiloeiros para prestação de serviços de recebimento, avaliação e 
alienação de bens móveis e imóveis, inservíveis ou de recuperação antieconômica de propriedade do Município de Várzea Alegre - CE, bem como veículos 
apreendidos pelo Departamento Municipal de Transito - DEMUTRAN, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de 
Várzea Alegre – CE., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
Signatários: Antonio Gregório de Lima Neto e Francisco das Chagas Pereira Jùnior. Data da assinatura do Contrato: 17 de Setembro de 2021.
todos os Debenturistas, para aceitar ou não o resgate antecipado das Debêntures que forem titulares, da forma descrita da Escritura de Emissão; XXV. 
Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades 
por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM, incluindo, mas sem limitação, a Instrução CVM 620 de 17 
de março de 2020, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das 
demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria 
ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, 
farão jus aos mesmos Juros Remuneratórios aplicáveis às demais debêntures; XXVI. Destinação dos Recursos: Os recursos captados com a Oferta serão 
destinados: (i) primeiramente, à liquidação integral do pagamento do empréstimo-ponte realizado à E1 Energias Renováveis S.A., por meio da Cédula de 
Crédito Bancário nº 101120120005800, emitida por E1 Energias Renováveis S.A. em 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta 
milhões de reais), com vencimento em 30 de março de 2021 (“CCB”); e (ii) após a plena quitação da CCB, à utilização para reembolso de gastos, despesas 
ou dívidas relacionadas aos Projetos, com relação ao montante que exceder o pagamento do empréstimo-ponte previsto no item (i). XXVII. Vencimento 
Antecipado: O Agente Fiduciário deverá, automaticamente, considerar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, observados os prazos de cura 
estabelecidos individualmente na Escritura de Emissão, quando for o caso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
todas as obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às Debêntures e exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento imediato do saldo 
do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data da 
Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme o disposto 
na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura 
de Emissão, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer uma das hipóteses listadas na Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão (“Eventos de 
Vencimento Antecipado de Declaração Automática”). Adicionalmente, o Agente Fiduciário (i) deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas (nos 
termos da Cláusula 9 da Escritura de Emissão), e comunicar à Emissora a ocorrência do evento que possa ensejar a decretação do vencimento antecipado, 
no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data em que houver tomado ciência de quaisquer dos eventos listados na Cláusula 6.2.1 da Escritura de 
Emissão, caso não tenha sido comunicado pela Emissora, para que os Debenturistas, reunidos em assembleia, possam deliberar a respeito de eventual não 
declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora e/ou dos Garantidores referentes às Debêntures; e, (ii) caso declarado o vencimento 
antecipado, exigirá da Emissora e/ou dos Garantidores o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescidos dos respectivos 
Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização (ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, 
conforme aplicável) até a data do efetivo pagamento, conforme disposto na Escritura de Emissão, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros 
valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão (“Eventos de Vencimento Antecipado Mediante AGD” e, em conjunto 
com os Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática, os “Eventos de Vencimento Antecipado”). ENCERRAMENTO: Finalizando os 
trabalhos, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à 
lavratura da presente ata. Reabertos os trabalhos, esta ata foi lida, aprovada e assinada pelos presentes, que autorizam a publicação na forma de sumário. 
ASSINATURAS: EDSON QUEIROZ NETO (Presidente de Mesa); EDINARDO COSTA BARROS (Secretário da Mesa); e E1 SUBHOLDING S.A. 
(Sócia / R.p. Edinardo Costa Barros e Edson Queiroz Neto). DECLARAÇÃO: A presente ata é lavrada em uma única via digital, a ser submetida ao registro 
público mercantil. Fortaleza, Ceará, 15 de março de 2021. EDSON QUEIROZ NETO - Presidente da Mesa, EDINARDO COSTA BARROS  - Secretário 
da Mesa, E1 SUBHOLDING S.A. Sócia - (R.p. Edson Queiroz Neto e Edinardo Costa Barros). Ata arquivada na JUCEC sob nº 5548415 por despacho 
da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 16/03/2021.
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UFV - AVISO

                            

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